TENDÊNCIAS DE SEGURANÇA: COMO A INOVAÇÃO ESTÁ GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO NAS INDÚSTRIAS
O manuseio de máquinas e equipamentos automatizados sem medidas de segurança pode ocasionar em acidentes de trabalho; No Brasil, foram cerca de 83,65 acidentes por hora em 2023.
Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência - AEAT, de 2023, elaborado pelo Serviço de Epidemiologia e Estatística - SEE-Fundacentro, o país registrou 732.751 acidentes de trabalho no ano, o que significa cerca de 83,65 por hora.
O dado evidencia a urgência de soluções que inibam acessos indevidos a áreas críticas e melhorem a leitura de risco em tempo real.
Para contribuir com a redução de riscos de acidentes nas plantas industriais e, ao mesmo tempo, preservar o fluxo operacional, a Rayflex, referência nacional na fabricação de portas rápidas no Brasil e na América Latina, atua com soluções de dispositivos e barreiras inteligentes de segurança para proteção do colaborador que lida diretamente com maquinários dos mais diversos ambientes industriais.
“Segurança industrial não é custo, é fator de continuidade do negócio. Ao restringir o acesso durante a movimentação de máquinas e integrar sensores que param o equipamento no momento certo, reduzimos incidentes e elevamos a eficiência”, afirma Giordania Tavares, CEO da Rayflex.
Segundo a especialista, quatro movimentos ajudam a mudar os processos dentro de uma fábrica, entenda:
1 - Barreiras físicas com operação rápida
Portas rápidas e enclausuramentos que se abrem e fecham em alta frequência, garantem vedação e criam zonas seguras sem travar a logística;
2 - Sensoriamento inteligente
Cortinas de luz, scanners e intertravamentos que detectam a presença de pessoas e objetos, e interrompem a operação automaticamente conforme a NR‑12 - Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de segurança para o manuseio de máquinas e equipamentos no trabalho;
3 - Integração a controladores e sistemas
Interface com Controladores Lógicos Programáveis, os chamados CLPs, scanners e sistemas de supervisão para comandos, alertas e registros de eventos, dando rastreabilidade e conformidade;
4 - Soluções sob medida e retrofit
Adequações por célula de trabalho, com projetos dimensionados para cada risco, ambiente e padrão de limpeza, tais como: linha de montagem de veículos, salas limpas, ambientes refrigerados, áreas internas e externas, galpões e centros logísticos de distribuição, entre outros.
Visibilidade sem exposição ao risco
Para garantir essas importantes medidas de segurança, um dos equipamentos indicados é a Janela de Segurança, um recurso projetado para permitir visibilidade do processo e, ao mesmo tempo, restringir o acesso de pessoas durante a movimentação de máquinas.
“Compacta e de fácil instalação, pode ser integrada a cortinas de luz e scanners, além de se comunicar com os controladores existentes. O conjunto aumenta a proteção do colaborador e evita danos a equipamentos, sem comprometer o ritmo produtivo”, avalia Giordania.
A tecnologia aliada ao dia a dia das fábricas, cada vez mais automatizadas, oferece segurança e cadência, além de atuar como uma parceira valiosa da produtividade.
“Com essas soluções, esperamos reduzir incidentes e paradas não programadas por intrusão de área, garantir conformidade regulatória com todos os requisitos de segurança de máquinas, conquistar ganho de produtividade com mais fluidez operacional e menos retrabalho, além de oferecer uma melhor experiência ao operador, com ergonomia e previsibilidade de processo”, conclui a CEO.
Sobre a Rayflex
Há mais de 37 anos no mercado, a Rayflex é líder nacional na fabricação de portas rápidas industriais. Atua em todos os estados do Brasil e na América Latina nas indústrias alimentícias, farmacêuticas, automobilísticas, metalúrgicas, no agronegócio, além de galpões e centros logísticos de distribuição.
É especializada em portas rápidas, abrigos e niveladoras para docas, desenvolvidos especialmente para isolamento e segurança dos mais variados ambientes industriais e logísticos.
Fonte: Markable – Analina Arouche – Gerente de Redação
ALTA PROGRAMADA DO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS TEM REGRAS DEFINIDAS PELO STF
21 de setembro de 2025, 6h33
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sem que seja necessária a realização de nova perícia médica.
Na mesma decisão, também ficou autorizada a possibilidade de o INSS fixar, já no momento da concessão, uma data anterior aos 120 dias para a cessação do benefício, a chamada data de cessação do benefício (DCB), que pode ser determinada tanto pela autarquia quanto pelo Judiciário, sempre no ato de concessão ou reativação.
O julgamento foi encerrado no último dia 12 de setembro com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão tem efeito vinculante e deve orientar a análise de todos os casos semelhantes em qualquer instância da Justiça brasileira.
As regras sobre a cessação automática do auxílio foram introduzidas em 2017, por medidas provisórias convertidas em lei, mas vinham sendo questionadas judicialmente.
No caso concreto, uma segurada de Sergipe havia obtido decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que afastou a alta programada e determinou a realização de nova perícia antes do fim do benefício.
O INSS recorreu ao Supremo, sustentando que não havia inconstitucionalidade, pois a prorrogação poderia ser solicitada pelo segurado em tempo hábil, e que, portanto, não havia restrição ao direito.
O ministro Cristiano Zanin, relator, foi seguido por todos os demais ministros e destacou em seu voto que não houve alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária.
Chave da proteção
Na prática, a decisão do STF confirma que o auxílio-doença pode ter prazo certo para terminar, mesmo sem nova avaliação médica. Se nenhuma data for fixada, a lei determina que o benefício seja encerrado automaticamente após 120 dias.
Essa mudança, embora traga previsibilidade ao sistema e reduza disputas judiciais repetitivas, transfere maior responsabilidade ao segurado. Quem não se organiza pode ver o benefício cessado por decurso de prazo, ainda que a incapacidade permaneça.
Por outro lado, a decisão preserva a possibilidade de prorrogação, desde que requerida antes da data final. É justamente nesse ponto que reside a chave da proteção: o segurado deve agir de maneira preventiva, reunir relatórios médicos atualizados e solicitar a prorrogação dentro do prazo, sob pena de ficar desamparado financeiramente em meio a um período de vulnerabilidade.
Esse cenário exige disciplina. É fundamental que, ao receber a carta de concessão ou reativação, o segurado anote a DCB, ou, na ausência dessa informação, contabilize o prazo de 120 dias.
A partir daí, deve-se organizar lembretes, manter contato frequente com o médico assistente e solicitar relatórios que descrevam de forma clara as limitações que impedem o retorno ao trabalho.
O pedido de prorrogação precisa ser feito antes do fim do prazo, e o comprovante deve ser guardado. Na perícia, é essencial apresentar toda a documentação médica, incluindo exames e relatórios atualizados.
A experiência mostra que muitos erros comuns podem custar caro: deixar para reunir documentos apenas na véspera, esquecer de anotar a DCB, não guardar o protocolo de prorrogação, faltar à perícia por confundir data ou local, ou mesmo interromper o tratamento e ficar sem comprovação atualizada da incapacidade.
Cada uma dessas falhas pode resultar na cessação indevida do benefício, criando um vácuo de renda em um momento de fragilidade.
A decisão do Supremo dá maior previsibilidade, mas não diminui a responsabilidade da autarquia em prestar informações claras nem dispensa o sistema de realizar avaliações justas quando o pedido de prorrogação é apresentado.
Em resumo, a alta programada é hoje uma realidade definitiva no ordenamento jurídico brasileiro. Cabe ao segurado estar atento, informado e organizado para não ser surpreendido pela cessação automática.
Informação e planejamento são as maiores aliadas: anotar a data de cessação, manter relatórios médicos em dia e solicitar a prorrogação antes do fim do prazo são atitudes simples, mas que fazem toda a diferença para assegurar a continuidade do benefício em períodos de incapacidade.
Mateus Freitas é advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico
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