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Contribuição Sindical

Vigência:
Data Limite para Pagamento:

 

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 aplicável aos empregadores industriais.

Valor base: R$ 282,85 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)

Notas:

  1. Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$21.213,75 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$169,71, de acordo com o disposto no § 3° art. 580 da CLT;
  2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$226.280.000,01 recolherão a contribuição máxima de R$79.876,84 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT; e
  3. A tabela sindical 2025 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice IPCA (4,24%) no período de setembro/23 a agosto/2024.

Fonte: DC – SFC – GEAF

Informações para preenchimento da guia de recolhimento

Destacar o nome da Entidade:

Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de Santa Catarina;

O Código da entidade Sindical é:

001.161.13174-1

O Código do Contribuinte é o CNPJ da empresa.

 

Contribuição Sindical Patronal

A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal / 88:

“Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 136, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, parág. 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”

 


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