AÇÕES JUDICIAIS POR BURNOUT NO RS SE CONCENTRAM NA SAÚDE E EM EMPRESAS COM MAIS DE 50 ANOS
Publicado em 18 de setembro de 2025
Porto Alegre, Caxias do Sul e Novo Hamburgo lideram casos da síndrome do esgotamento profissional.
De 2015 para cá, 341 processos de burnout no Rio Grande do Sul foram identificados pela Predictus, empresa de bancos de dados judiciais.
Comparando 2024 com o primeiro ano do levantamento, o crescimento de casos de esgotamento profissional foi de 241%.
Assim como sua posição no ranking de PIBs, o Estado fica em sétimo no país em número de ações envolvendo burnout. A Predictus chama a atenção para a concentração de casos no setor de saúde.
O maior número de registros foi em atividades de atendimento hospitalar, 20% do total de processos. Isso faz não surpreender o crescimento maior após 2020, quando começou a pandemia.
Em segundo lugar, a educação superior traz 6,2% dos casos. Em terceiro, 5,6% deles são na administração pública. Aqui, a Predictus também observa uma diferença grande em relação ao país, onde o setor financeiro concentra registros de burnout.
Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Canoas e Santa Cruz do Sul se destacam — negativamente — pelo número de processos.
Em 2023, atingiu-se o pico e, depois, desacelerou. Com o que já foi verificado em 2025, a tendência é manter o recuo, mas ainda em patamares superiores ao pré-pandemia.
A predominância de empresas “maduras” (47,5% com mais de 50 anos) entre os casos sugere características específicas dos casos de burnout no Estado:
Práticas organizacionais cristalizadas, desenvolvidas ao longo de décadas;
Culturas corporativas estabelecidas, com maior resistência a mudanças;
Estruturas hierárquicas tradicionais, potencialmente mais rígidas;
Necessidade de modernização em práticas de gestão de pessoas e bem-estar.
Fonte: Giane Guerra
PROJETO SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE EMPRESAS POR RUÍDO NO TRABALHO
Publicado em 18 de setembro de 2025
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/25 suspende uma decisão da Receita Federal que permite a cobrança de contribuição previdenciária adicional das empresas que expõem trabalhadores a ruído, mesmo que equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes sejam utilizados.
O Ato Declaratório Interpretativo 2/19 permite que a Receita cobre contribuição adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condição prejudicial à saúde. Os valores destinam-se ao custeio da aposentadoria especial.
A medida é garantida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, argumenta que essa decisão não pode ser vista como irreversível.
Evolução tecnológica
“A evolução tecnológica e o investimento das empresas em equipamentos podem neutralizar ou atenuar o agente nocivo ruído aos limites de tolerância”, afirma o deputado. Além de pedir a suspensão do Ato Declaratório, Medeiros propõe que a Receita cancele todas as cobranças em andamento relacionadas a essa questão.
A Constituição concede ao Congresso Nacional a prerrogativa de suspender atos do Poder Executivo, como decretos e portarias, caso considere que esses atos excedem a competência regulamentar do governo.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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