1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 72

14 de novembro de 2018
Informativo
TST invalida acordo assinado por sindicato sem concordância expressa de empregado

Segundo a SDI-2, houve vício de consentimento

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a sentença em que foi homologado acordo entre a Bunge Alimentos S.A. e o sindicato que substituiu seus empregados em juízo para o pagamento de valores devidos a título de adicional de insalubridade. A decisão, válida somente em relação a um operador de empilhadeira que ajuizou ação rescisória contra a sentença, considerou que houve vício de consentimento na homologação do acordo por ter sido firmado sem a anuência expressa do empregado.

Conluio

O acordo foi homologado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Esteio (RS) na fase de liquidação da sentença proferida em ação ajuizada contra a Bunge pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Porto Alegre (RS) em nome de cerca de 400 empregados.

Ação rescisória

A ação rescisória é uma ação autônoma que tem por objetivo desconstituir os efeitos de uma sentença transitada em julgado (na qual não cabe mais recurso) por algum vício que a torne anulável. No caso, o operador afirmou ter havido conluio entre a empresa e o sindicato para o pagamento de valores inferiores aos devidos.

Segundo ele, o processo foi mal conduzido porque o sindicato não realizou assembleias para discutir as propostas apresentadas pela empresa. Por isso, requereu a desconstituição da homologação por dolo da parte vencedora, ofensa à coisa julgada e vício de consentimento (artigo 485 do CPC de 1973).

Inconformismo

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente a pretensão por entender que o inconformismo do empregado com os valores recebidos não justificava o cabimento de ação rescisória. Sobre a alegação de colusão entre as partes, o juízo observou que o sindicato, por duas vezes, tentou a conciliação em uma ação em curso há vários anos e em que detinha plenos poderes para representar os substituídos na busca do acordo. Também levou em conta a comprovação de concordância em relação aos valores acordados na conta de liquidação.

Vício de consentimento

O relator do recurso ordinário na ação rescisória, ministro Alexandre Ramos, afastou a alegação de colusão. Ele explicou que, para fins rescisórios, esta deve ter sido praticada pelas partes da reclamação trabalhista originária com o intuito de fraudar a lei. No caso, no entanto, a decisão foi apenas homologatória de acordo e, portanto, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição.

Entretanto, para o magistrado, o pedido do empregado pôde ser acolhido por vício de consentimento. “O sindicato atuou como substituto processual da categoria, como autorizado na Constituição da República e na CLT”, observou. “Contudo, extrapolou os limites da substituição processual ao transacionar o crédito do empregado, na execução subjacente, sem sua prévia e expressa aquiescência”.

A decisão foi unânime.
(DA/CF)
Processo: RO-9010-18.2012.5.04.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Projeto muda reforma trabalhista e afasta gestantes de trabalho em locais insalubres

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PLS 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), teve a intenção de suprir uma lacuna deixada pela Medida Provisória 808/2017, editada para aperfeiçoar a reforma trabalhista. A MP perdeu sua vigência por não ter sido convertida em lei a tempo pelo Congresso Nacional.

— Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego — afirmou o autor.

Nova regra

Conforme o projeto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.

Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

Relatório

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável à iniciativa e explicou o porquê:

— Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança — afirmou.

Ferraço ainda rejeitou uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A intenção dela era impedir em qualquer hipótese o trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário.

— Estamos rejeitando a emenda da senadora Vanessa por entrar em conflito com o escopo do projeto. Apesar de seu bom propósito, não dialoga com a vida real — afirmou Ferraço.

O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que a votação do PLS 230/2018 foi uma boa oportunidade para que os parlamentares retificassem um ponto que fora muito criticado na reforma trabalhista.

Tramitação

O PLS 230/2018 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
 
 


somos afiliados: