Incidente e acidente do trabalho. Qual a diferença?
Incidente e acidente do trabalho são ocorrências distintas e conhecer a diferença de um para o outro ajuda a gestão da segurança no planejamento de medidas preventivas no local de trabalho.
Os
acidentes de trabalho são eventos indesejados e não planejados que causam danos materiais ou às pessoas. Esses danos podem ocorrer com quem está trabalhando ou mesmo se encontra próximo ao local do acidente, como queda em altura, choque elétrico ou soterramento, por exemplo.
Os
incidentes de trabalho são eventos indesejados e não planejados que estiveram a ponto de provocar um acidente, mas não chegaram a ocorrer, ou seja, um quase acidente. Por exemplo, se uma carga é manuseada sem o cuidado adequado e cai ao chão sem causar danos materiais ou pessoais, é considerado um incidente. Caso a carga tivesse caído sobre alguém seria considerado um acidente.
Tanto os acidentes quanto os incidentes precisam ser investigados e analisados pela gestão da segurança, visando entender as causas e adotar as medidas necessárias à prevenção de novas ocorrências.
Quando acidentes são registrados, isso significa que os procedimentos de segurança não estão sendo seguidos corretamente e, portanto, é necessário verificar a implementação de medidas efetivas para minimizar os riscos de segurança no local de trabalho.
Se muitos incidentes são registrados, os responsáveis pela gestão da obra devem identificar as áreas no canteiro que precisam de maior atenção. Incidentes são indicadores muito importantes, que sinalizam medidas de segurança a serem adotadas, necessidade de treinamentos, etc.
Ambos os acidentes e incidentes são eventos indesejados e não planejados que podem ocorrer em qualquer tipo de obra. Sabendo diferenciar entre eles e tomar medidas preventivas para minimizar os riscos de segurança no ambiente de trabalho teremos um ambiente saudável e consequentemente evitaremos que os incidentes se tornem acidentes no futuro.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: CBIC
Justiça do Trabalho entrega estudo com sugestões de atualização de NRs ao Ministério do Trabalho e Emprego
Em 15 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou a conclusão de um estudo elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP), que propõe atualizações nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A pesquisa foi realizada em parceria entre a Faculdade de Direito da USP, a Justiça do Trabalho, através do Programa Trabalho Seguro (PTS), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na última quarta-feira (9), o então presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, entregou o estudo ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O documento, que destaca a necessidade de atualizações nas NRs 1 (Disposições gerais), 12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos) e 17 (Ergonomia), foi apresentado à presidência do TST e do CSJT em agosto pelo coordenador nacional do PTS, ministro Alberto Balazeiro, e pelo coordenador do GPMAT-USP, juiz e professor Guilherme Guimarães Feliciano.
O estudo visa modernizar e aprimorar a segurança no ambiente de trabalho, refletindo a necessidade de adequações diante das mudanças nas práticas laborais e nas tecnologias utilizadas.
Fonte: CBIC
Simpesc nas redes sociais