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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 65

09 de outubro de 2018
Informativo
Aberto prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Na última quarta-feira (26/09) foi disponibilizado para consulta das empresas o índice do FAP 2018, com vigência 2019.

Referido índice é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho - SAT, afetando diretamente as contribuições previdenciárias das folhas de pagamento das empresas. O índice pode variar de 0,5 a 2, sendo que acima de 1 majora substancialmente as contribuições previdenciárias e abaixo de 1 pode diminuir a tributação da folha.

Para composição do FAP, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda utilizada critérios e cálculos levando em consideração alguns fatores, como por exemplo: número de afastamentos, índice de rotatividade, acidentes de trabalho, número de vínculos, entre outros.

Contudo, em muitas ocasiões as informações da empresa são desvirtuadas ou não observadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, aumentando consideravelmente o índice do FAP e, consequentemente, onerando a folha de pagamento.

Com o escopo de aferição do índice, há a possibilidade de contestação administrativa do FAP, sendo que neste ano tem-se como data fatal 30 de Novembro. Além disso, medidas judiciais podem ser utilizadas para demonstração de que foram utilizados critérios inadequados de aferição para composição do índice.

Importante ponderar que os dados utilizados para composição do FAP 2018 com vigência 2019, referem-se aos anos de 2016 e 2017.

Para se chegar ao FAP ideal de 0,5 algumas medidas preventivas devem ser tomadas pelas empresas, sendo uma das principais a gestão de afastamentos previdenciários/acidentários de seus empregados. Além disso, a revisão do índice e posterior impugnação é imprescindível para redução considerável da tributação da folha de pagamento.

Desta forma, é necessário que seja observado o prazo estipulado pelo governo para revisão e contestação do Fator Acidentário de Prevenção, utilizando especialistas para tanto, com o intuito de auferir ganhos financeiros às empresas.
Fonte: Renata Jacob é advogada e Sócia no Daher & Jacob Advogados.
 
 


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