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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 61

12 de setembro de 2018
Informativo
Armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade a industriário  

A norma vigente não limita quantidade mínima de inflamáveis.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis. Segundo a decisão, o adicional é devido independentemente da quantidade de produto armazenado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O TRT levou em conta ainda a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas de acordo com o Anexo 2 da NR 16.

Quantidade mínima

O empregado recorreu ao TST sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco. A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST entende ser devido o pagamento do adicional ao empregado que trabalha em área de risco em que há armazenamento de inflamáveis. “O limite mínimo de 200 litros estabelecidos no Anexo 2 da NR-16 refere-se apenas ao transporte de inflamáveis”, explicou.

Condenação

Por unanimidade, a Turma condenou a Pirelli ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que o industriário trabalhou exposto aos agentes inflamáveis e determinou sua repercussão nas demais parcelas.

(MC/CF)
Processo: RR-551-76.2013.5.04.0231
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Condenação em R$ 2 milhões por revistas diárias em empregados

A Sucocítrico Cutrale foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, por realizar revistas ilegais nos pertences dos seus funcionários. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP). O valor será destinado “em favor de instituição com relevância social, a ser apontada pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução”.

A empresa araraquarense é a maior produtora de suco de laranja do mundo. Não há trânsito em julgado.

A sentença obriga a abstenção imediata de efetuar revistas pessoais ou íntimas nos empregados que trabalham nos estabelecimentos industriais e rurais do Estado de São Paulo. A proibição inclui a verificação do conteúdo de bolsas, sacolas e similares, ainda que de forma reservada e meramente visual, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador alvo do descumprimento e por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil em 2014, a partir do recebimento de ofício pela Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP) noticiando que “a Cutrale vinha realizando revistas em bolsas e itens pessoais dos empregados com o objetivo de evitar furtos de sucos de laranja”.

Anteriormente, em pesquisa eletrônica “foram localizadas outras condenações da empresa por ter realizado a revista pessoal também em propriedades rurais, de maneira mais incisiva”, destacou o MPT.

A revista, segundo a petição inicial, acontecia diariamente nas mochilas dos trabalhadores, com o intuito de evitar que os operários levassem laranjas e/ou embalagens de suco para a casa.

Em depoimentos, os trabalhadores afirmaram que funcionários uniformizados eram designados a fazer a revista nos ônibus rurais e nos pertences pessoais dos empregados.

Em audiência administrativa, os representantes da Cutrale foram indagados sobre o interesse em firmar termo de ajuste de conduta, a fim de evitar provável discussão judicial com o Ministério Público do Trabalho. A empresa se recusou a fazer acordo. (Proc. nº 0011017-38.2014.5.15.0151 – com informações do MPT).

Condenação anterior recente

A mesma Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada, há duas semanas, em segunda instância pelo TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Segundo inquérito do MPT, os motoristas de transporte de carga empregados de transportadoras terceirizadas são submetidos a jornadas de trabalho ilegais e nocivas à saúde humana. Há casos de trabalho com direito a folgas somente após 25 dias de atividades contínuas.

A indenização será destinada a projetos, iniciativas ou campanhas em benefício dos trabalhadores em municípios abrangidos pela circunscrição da Justiça do Trabalho de Araraquara.
Fonte: Espaço Vital
 
 


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