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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 49

18 de junho de 2025
Informativo
TST admite análise de caso concreto de efeitos do ruído no ambiente de trabalho

Decisão é alinhada com o argumento defendido pela FIESC, que aponta a eficácia dos EPIs baseada em estudo técnico-científico do LAEPI

Florianópolis, 18.06.25 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso que admite a rediscussão da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) sobre os efeitos dos ruídos no ambiente de trabalho.

A decisão se deu em processo em que uma empresa catarinense defende que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade.

A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de SC, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) - que considera nocivos à saúde os ambientes expostos a níveis de ruído igual ou superior a 85 decibéis, independentemente do uso de EPIs para efeito de concessão automática de aposentadoria especial.

A nova decisão, relatada pelo ministro Breno Medeiros, e referendada por unanimidade pela 5ª Turma do TST, argumenta que “o precedente fixado pelo STF não define quais condições de trabalho configuram a exposição do empregado ao agente insalutífero ruído, situação que decorre, caso a caso, das condições de trabalho verificada em cada situação concreta e à luz de elementos de prova, sobressaindo daí o adequado enquadramento do trabalhador na referida condição de insalubridade”.

Estudo científico e ação no STF

O posicionamento da 5ª Turma do TST está alinhado ao defendido pela Federação das Indústrias de SC (FIESC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que se basearam em estudo científico realizado pelo Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI), principal referência nacional no tema, sobre a eficácia de EPIs.

A análise aponta que os EPIs são eficazes para proteger a saúde dos efeitos auditivos e extra-auditivos até o limite 115 decibéis, um aumento substancial em relação aos 85 decibéis considerados atualmente pelo STF na discussão previdenciária.

O documento de 500 páginas embasa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no STF com o objetivo de revisitar o Tema 555 de Repercussão Geral. Tal precedente, defendem as indústrias, desconsidera evidências da eficácia dos EPIs.
Fonte: FIESC
 
 


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