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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 49

25 de junho de 2018
Informativo
Cipeiro eleito para período noturno não pode ser trocado de horário

Se o trabalhador foi eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para representar os trabalhadores do turno da noite, não pode ser transferido de horário. Com este entendimento, a juíza Marcia Sayori Ishirugi, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Metrô a restabelecer turno noturno de um funcionário.

O trabalhador acionou a Justiça após ser transferido da madrugada para atuar das 7h às 16h. Com isso, perdeu o adicional noturno. Na Justiça, alegou que foi eleito como membro da Cipa para o período noturno e que a mudança para o período diurno perpetrada está prejudicando sua atuação como cipeiro.

Já o Metrô afirma que está fazendo uma reestruturação e um rodízio de empregados. Disse ainda que o trabalho no período diurno é mais benéfico do que aquele feito à noite.

“Considerando que as eleições dos membros da Cipa da reclamada são setorizadas e que o reclamante foi eleito membro para o período noturno da Linha 3, devendo, portanto, conhecer as demandas de tal período e local, revejo entendimento anterior por mim externado nestes autos e determino o retorno do autor ao local de trabalho anteriormente ocupado”, disse a juiz ao acolher o pedido do trabalhador.

O trabalhador foi defendido pelo advogado Fernando Lopes Campos Fernandes, do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados.

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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