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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 40

17 de maio de 2018
Informativo
Quase 20 mil empresas são autuadas por falhas na prevenção a acidentes em 2017

Foram 19.870 estabelecimentos autuados, 47,90% devido ao não cumprimento de exigências do programa de controle médico de saúde ocupacional.

O Ministério do Trabalho autuou 19.870 empresas devido ao descumprimento às normas de proteção à saúde do trabalhador em 2017. No total, foram 72.294 autuações por infrações cometidas – média de 3,6 por empresa.

O não cumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora nº. 7, é o caso mais frequente registrado pela fiscalização. Foram 9.517 estabelecimentos autuados (47,90% do total). Nos primeiros quatro meses deste ano, já foram 2.678 empresas com autos lavrados pela mesma razão.

A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O programa tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

“A segurança começa pelo reconhecimento e avaliação dos riscos. É preciso conhecer detalhadamente cada tarefa a ser realizada, os riscos envolvidos e os meios para prevenir os possíveis acidentes ou doenças relacionados a cada risco identificado. Feita a avaliação e estabelecidos os meios de controle, os trabalhadores devem ser adequadamente informados sobre os riscos e treinados sobre as formas de prevenção”, afirma o auditor-fiscal Jeferson Seidler, assistente técnico do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Segundo o auditor, as empresas estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho. No caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde, independentemente de ocorrer acidente ou não, o empregador é multado. Os valores variam a depender de vários fatores.

“Se a condição verificada durante a fiscalização for considerada situação de risco grave e iminente, existe o embargo de obra ou interdição de máquina, equipamento ou setor de serviços, quando a empresa tem de paralisar o trabalho até a correção das irregularidades de forma a reiniciar os trabalhos com segurança”, explica Seidler.

O auditor-fiscal afirma que na maioria dos acidentes de trabalho a responsabilidade é do empregador. “Análise detalhada de acidentes graves e fatais tem demonstrado que, na imensa maioria das vezes, os acidentes ocorrem devido à forma de organização do trabalho, ao ritmo de produção, à conivência da empresa com condutas inadequadas, à falta de treinamento, entre outras. Em raros casos houve, de fato, a chamada culpa exclusiva da vítima. Isso porque a sua conduta em geral é influenciada por demandas excessivas, cansaço, material, equipamentos ou ferramentas inadequadas, falta de treinamento, e assim por diante.”

Jeferson Seidler adverte ainda sobre a falsa ideia de que a prevenção se faz apenas com o uso de equipamento de proteção individual (EPI). “Os EPI são importantes e, na maioria dos casos, imprescindíveis. Mas temos de ter sempre em mente que são complementares”, reforça.
Fonte: Ministério do Trabalho

 

MTb intensifica combate a negociações sobre redução de cotas de PcDs e aprendizes

Protocolo de ação conjunta entre a Pasta e o Ministério Público do Trabalho aponta ilegalidade de negociações coletivas para diminuir base de cálculo das cotas.

A redução das cotas de pessoas com deficiência (PcDs) e aprendizes por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empresas e/ou sindicatos patronais é ilegal e está na mira das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho. O alerta foi feito na tarde desta terça-feira (15), na sede do órgão, em Brasília, após assinatura de protocolo de atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de convenções que reduzam a base de cálculo das cotas.

“O objetivo do protocolo de ação é combater a redução da base de cálculo das cotas por meio de negociação coletiva. O artigo 611-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluído nas recentes alterações legislativas, deixa expresso que esses pontos não devem ser negociados”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira.

O protocolo começou a ser preparado a partir de um levantamento do Ministério do Trabalho, que revelou alterações na base de cálculo das cotas em algumas convenções coletivas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou a situação às Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), que comunicaram os casos às Procuradorias Regionais do MPT.

O entendimento dos dois órgãos ministeriais foi de que a redução é ilegal. “Este protocolo de ação conjunta reforça o que está no Artigo 611-B da CLT, inserido pela modernização trabalhista, e que não vem sendo respeitado por alguns sindicatos, tanto de empregadores quanto de empregados”, salientou o coordenador nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Antônio Alves Mendonça Júnior.

Ação coordenada - Com a pauta em comum, o Ministério do Trabalho e o MPT decidiram tratar a matéria de forma coordenada e integrada, e não apenas em ações pontuais. “Não adianta resolver o problema numa convenção e ele permanecer em outra. Precisamos ter uma definição que se aplique irrestritamente”, justificou a responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Patrícia de Melo Sanfelice. “O entendimento comum vai fortalecer tanto o Ministério do Trabalho, em sua fiscalização, quanto o Ministério Público do Trabalho, quando chegarem denúncias a respeito do tema.”

Segundo a chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho do Ministério do Trabalho, Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti, cláusulas que diminuem a base de cálculo, excluindo a possibilidade de uma pessoa com deficiência fazer trabalhos perigosos e insalubres, estão entre as principais irregularidades. “Geralmente é essa a justificativa. Só que a pessoa com deficiência não tem que ser tutelada pelo sindicato. Ela tem que demonstrar capacidade para o trabalho trabalhando”, afirmou. “Essa cláusula é ilegal, inconstitucional e criminosa, porque está barrando o acesso ao trabalho da pessoa com deficiência.”

Discriminação - O protocolo será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito do tema e de possíveis consequências da redução da base de cálculo das cotas por meio de negociação coletiva. “A Secretaria de Inspeção do Trabalho mantém uma vigilância ativa, tanto nas fiscalizações quanto por meio da análise de acordos e convenções coletivas registrados no Ministério”, ressalta João Paulo Teixeira.

Quando é detectado esse tipo de redução, além da orientação aos sindicatos, o Ministério do Trabalho está comunicando o fato ao MPT, que pode questionar judicialmente a validade dessas cláusulas. A fiscalização também é orientada a não levar essas cláusulas em consideração. “Fiscalizamos a cota como um todo e, se a empresa deixar de contratar com base nessa cláusula, ela poderá ser autuada por discriminação no trabalho, porque está usando uma cláusula discriminatória em relação à pessoa com deficiência”, afirma Fernanda Cavalcanti.
Fonte: Ministério do Trabalho
 
 


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