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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 39

16 de maio de 2018
Informativo
Você sabe em qual dia da semana os profissionais mais apresentam atestado médico?

Um estudo realizado pela Gesto Saúde e Tecnologia (GST), empresa nacional que atua no desenvolvimento de soluções de gestão de saúde corporativa, apontou que o dia da semana em que os colaboradores mais apresentam atestados de saúde é a segunda-feira. Segundo os dados, entre os meses de janeiro e dezembro de 2014 foram apresentados mais de 33.227 atestados, onde 7.290 deles foram apresentados para o primeiro e mais preguiçoso dia útil da semana, a segunda-feira.

Segundo Francine Leite, Gerente de Inteligência em Saúde da GST, a segunda-feira é o dia que mais recebe atestados por dois motivos: O primeiro é a maior proporção de atestados com CID “S” (traumatismos), que geralmente estão relacionados com atividades de lazer, comuns no final de semana, como é o caso daquele joelho estourado na “peladinha” do domingo, por exemplo. O segundo motivo é o CID não identificado, que pode, segundo a especialista, ser um indício de fraude utilizada para prolongar o período de descanso.

Fraudes

As fraudes, no entanto, dificilmente são descobertas pelas organizações. Os motivos são vários, como, por exemplo, a falta de acompanhamento do atestado pela empresa e a falta de um sistema que armazene e faça a associação dessas informações. Isso sem falar no preenchimento inadequado do CID, o Cadastro Internacional de Doenças.

“É importante lembrar que o que ainda dificulta essa identificação de fraude é que não necessariamente todo atestado sem identificação do CID seja fraude, mas sim uma cultura do médico de não preencher essa informação.”, esclarece Leite.

Porém, mesmo com essas dificuldades algumas empresas escolhem averiguar as situações e identificar as possíveis fraudes. Em caso de suspeita, a Gerente de Inteligência em Saúde da GST orienta que “a empresa deve averiguar diretamente com o emissor do atestado (médico, clínica, hospital), que deverá prestar os esclarecimentos. Caso seja comprovada a emissão falsa de atestado, isso pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.”.

Produtividade X Ausência

E quando não há irregularidade mas o colaborador apresenta muito atestado médico, provocando um desequilíbrio no trabalho geral, interferindo na produtividade de outros membros, a empresa pode fazer algo para evitar esse transtorno?

“Quando o colaborador apresenta muitos atestados, de forma alternada e intervalada, pela mesma doença, a empresa deve encaminhá-lo à Previdência Social, a fim de se submeter à perícia médica – na forma do § 4º do art. 60 da lei 8.213/91 – e requerer o afastamento para tratamento e consequente benefício previdenciário, que será devido apenas após o 30º dia desse afastamento consecutivo.”, orienta Francine.

Porém, a especialista acredita que as empresas podem evitar que esse afastamento aconteça tomando algumas atitudes, a fim de evitar problemas como o desligamento do funcionário e a seleção e contratação de outro membro. Uma dessas atitudes é a elaboração de uma gestão de atestados e de um apoio médico de qualidade ofertado aos membros da empresa.

“Antes de encaminhá-lo à previdência, a área de saúde ocupacional da empresa pode agendar uma consulta com esse colaborador para entender o que está acontecendo e orientá-lo em relação à melhor assistência médica que ele pode ter, seja dentro da empresa ou no plano de saúde, fazendo assim também uma melhor gestão da saúde de seus colaboradores.”, finaliza Francine Leite.
Fonte: Administradores
 
 


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