1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 38

05 de maio de 2025
Informativo
Atualização da NR-1 e a saúde mental sustentável nas empresas

Publicado em 2 de maio de 2025

Tornar obrigatórias a identificação e gestão de riscos psicossociais, como assédios e sobrecarga, é caminho para o bem-estar no ambiente laboral.

A partir deste mês, os riscos psicossociais como assédio moral, assédio sexual, violência, sobrecarga, baixa autoestima, falta de apoio social e insegurança no trabalho passam a integrar a norma regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho.

A NR-1 existe desde os anos 1970, e as inclusões previstas para este ano têm como objetivo tornar obrigatórias a identificação e gestão desses fatores pelas empresas, promovendo a saúde mental e o bem-estar no ambiente laboral.

A atualização da NR-1 pode ser entendida como uma resposta urgente a essa crescente preocupação. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, em 2024, comparado ao ano anterior, as licenças médicas concedidas atingiram 472.328 casos —um aumento de 68%, sendo a maioria das licenças de mulheres, com uma média de idade de 41 anos. Diante desse cenário, a mudança na norma busca promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Essa política afirmativa é extremamente positiva. Devemos considerar que a atualização da NR-1 representa um passo importante em direção à saúde mental sustentável dentro das empresas. No entanto, é importante destacarmos que a implementação dessa medida exige cuidado e reflexão.

É fundamental que as ações relacionadas à saúde mental dentro das empresas sejam bem planejadas e adaptadas à realidade de cada organização. Para a política ser bem-sucedida, é necessário que o tema seja encarado como uma prioridade estrutural, sem ser oposto à produtividade.

Isso porque muitas vezes existe um estigma de que o cuidado com a saúde mental é incompatível com as entregas e os resultados esperados nas empresas.

Por isso, saúde mental versus desempenho precisa ser repensado. Não devem ser assuntos contrapostos. Pelo contrário: é possível que a saúde mental seja um facilitador importante para resultados sustentáveis.

Em um mundo ideal, a gangorra do trabalho deveria equilibrar pausas e entregas, com a saúde mental na base desse processo.

Após anos de experiência trabalhando com atletas de alto desempenho, vejo na prática que é possível atingir metas desafiadoras e ter um desempenho elevado sem comprometer a saúde mental.

Nesse contexto, vale destacar que as lideranças exercem papéis fundamentais. Porque dentro das empresas a saúde mental é algo piramidal, construída de cima para baixo.

Portanto, os líderes precisam estar emocionalmente bem e preparados para garantir que o restante da equipe também esteja.

As lideranças, sobretudo as mais altas, precisam entender que cuidar da sua saúde mental e dos seus liderados é garantir que o capital humano seja preservado e que os ambientes sejam facilitadores de inovação e engajamento. Elementos essenciais nos novos tempos e para as novas gerações.

Preparar as lideranças significa cuidar delas, dar as condições para que se desenvolvam e se humanizem no processo para que possam passar isso adiante. Do contrário, podem se sentir sobrecarregadas com a nova responsabilidade e, consequentemente, repassar essa pressão para as equipes. Isso pode gerar um ciclo de cobrança excessiva, levando a medida para a contramão do esperado.

Por isso, para que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não se torne apenas um requisito formal, é imprescindível que as empresas criem estruturas exclusivas dedicadas ao cuidado da saúde mental dos colaboradores, com comitês formados por profissionais especializados no tema, comprometidos em pensar as melhores ações e encaminhamentos.

Núcleos dentro das companhias compostos de psicólogos e psiquiatras capacitados para acompanhar diariamente e intimamente cada profissional. Esses comitês devem ter a autonomia para tocar o assunto da maneira mais sensível e assertiva possível.

O caminho para o sucesso da medida é uma abordagem estruturada e consciente. É essencial que as empresas não apenas cumpram a exigência legal, mas que integrem a saúde mental de maneira estratégica em seus processos e cultura organizacional.

Construir um ecossistema que promova de fato uma mudança de mentalidade em busca de um ambiente de trabalho mais equilibrado, sustentável e eficiente.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico

Publicado em 2 de maio de 2025

Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.

Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.

Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.

Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:

forem exigidos serviços superiores às suas forças;

o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;

for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;

correr perigo;

fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;

for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


somos afiliados: