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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 38

16 de outubro de 2023
Informativo
A síndrome de burnout

Publicado em 13 de outubro de 2023

Por Laís Legg

Síndrome é o conjunto de sinais e sintomas encontrados em uma ou várias doenças. As síndromes podem ser neurológicas, genéticas, metabólicas, autoimunes e psiquiátricas, como síndrome do túnel do carpo, Síndrome de Down, síndrome do cólon Irritável, síndrome das pernas inquietas, síndrome de burnout, entre outras.

Em inglês, “burnout” significa queimar por completo, exaurir-se, queimar-se até reduzir-se a cinzas, imolar-se ou esgotar-se. “The candle burned out” significa que a vela se apagou.

A síndrome de burnout é o diagnóstico de esgotamento profissional, com exaustão extrema física e mental, que acomete mais aqueles que trabalham sob pressão e grande responsabilidade, como os médicos, enfermeiros, professores e policiais, entre outros.

A principal causa é o trabalho frenético, em ritmo insustentável. As mulheres são mais atingidas que os homens devido, principalmente, ao seu papel social na esfera doméstica e no trabalho.

A síndrome poderá causar um estado de depressão profunda, com sintomas físicos de cefaleia, cansaço, insônia, alteração do apetite, dificuldade de concentração, desesperança, alterações de humor, isolacionismo, dores musculares, alterações cardiovasculares e outros, que se agravam com o passar do tempo. É fundamental o diagnóstico precoce para que haja um melhor prognóstico.

O tratamento será sintomático, podendo ser necessária a combinação farmacológica de antidepressivos, ansiolíticos, anti-hipertensivos, analgésicos e demais medicamentos que se fizerem necessários. O método terapêutico poderá durar até três meses, na maioria das vezes. Mas poderá ser por mais tempo, dependendo do caso.

Além do tratamento médico e farmacológico, são recomendadas, também, mudanças nas condições de trabalho, hábitos e estilos de vida. A atividade física regular, sabidamente liberando endorfinas, é indicada, bem como o sono adequado. A síndrome não chega de repente e também não vai embora rapidamente, ela é lenta e insidiosa.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer a síndrome como doença ocupacional. É o esgotamento profissional em decorrência de estresse crônico não administrado adequadamente.

A síndrome foi disposta como QD 85 na CID 11 – a classificação internacional de doenças. Consequentemente, o diagnóstico médico garantirá que o portador não poderá ser dispensado, sem justa causa, nos 12 meses após seu retorno ao trabalho.

A inclusão na CID 11 tornou inafastável a relação da síndrome de burnout com o trabalho e a responsabilização civil do empregador, pois refere-se, especificamente, a fenômenos do ambiente laboral. Não há necessidade de ser exclusiva do trabalho, mas este deverá ser o fator de agravamento, se for o caso.
Fonte: Espaço Vital

 

Câmara aprova projeto que cria certificado para empresa que promover saúde mental e bem-estar de funcionários

Publicado em 11 de outubro de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

O Projeto de Lei 458/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), será enviado ao Senado com texto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Segundo o projeto, o certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais.

Para obter o certificado, os interessados deverão cumprir diretrizes para desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam esse bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumprir as diretrizes, a empresa poderá ter o certificado revogado.

Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

A deputada Maria Arraes comemorou a aprovação do projeto. “Hoje é o Dia Mundial da Saúde Mental e é importante colocá-la no centro das atenções corporativas”, afirmou.

Segundo Laura Carneiro, “se considerarmos que os indivíduos passam a maior parte de seu tempo, quando em vigília, no ambiente de trabalho, pode-se imaginar o nível da influência que ele exerce na saúde mental e no bem-estar dos trabalhadores”.

Diretrizes

As diretrizes fixadas pelo texto estão divididas em três áreas. Na promoção da saúde mental, constam:

- implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
- oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico;
- promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental com a realização de campanhas e treinamentos;
- promoção da conscientização sobre a saúde mental da mulher;
- capacitação de lideranças;
- realização de treinamentos específicos de saúde mental de maior interesse dos funcionários;
- combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

Quanto ao bem-estar, o texto lista seis diretrizes:

- promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
- incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
- incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
- incentivo à alimentação saudável;
- incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
- incentivo à comunicação integrativa.

Transparência

Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa.

Terão ainda de manter um canal para recebimento de sugestões e avaliações; além de fixar metas e realizar análises periódicas dos resultados.

Comissão certificadora

A concessão do certificado será realizada por comissão certificadora nomeada pelo Ministério da Saúde, que terá a atribuição de aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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