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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 37

04 de outubro de 2023
Informativo
INSS muda regra para ampliar concessão de auxílio-doença sem perícia e tentar conter fila

Publicado em 3 de outubro de 2023

Afastamento por acidente ou doença do trabalho poderá ser liberado pelo sistema Atestmed; veja as regras.

Trabalhadores que precisam ficar afastados após acidente do trabalho ou por doença ocupacional podem conseguir o auxílio-doença mais rápido, pelo Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A possibilidade de conseguir o benefício a distância é mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia, hoje com 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social.

Segundo o documento, a concessão do chamado benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, ligado ao trabalho, pode ocorrer por meio de análises de documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS, no novo sistema chamado de Atestmed.

Para isso, o trabalhador deverá apresentar, além do atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas quer tentar o benefício a distância.

O atestado médico deve conter as seguintes informações:
• Nome completo
• Data de emissão
• Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
• Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
• Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
• Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
• Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

O afastamento do tipo, no entanto, só será válido para períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.

Será feita uma análise médica documental indireta e, caso seja necessário passar por exame, o segurado terá uma perícia agendada na agência da Previdência mais próxima de sua casa.

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno, até a edição desta portaria, o segurado que sofresse um acidente de trabalho ou que tivesse uma doença ocupacional, como dor nas costas ou LER (Lesão por Esforço Repetitivo), não conseguia o benefício a distância.

Para ela, a novidade demonstra um avanço. Priscila diz que o profissional pode ter alguma dificuldade em conseguir o CAT, pois há empresas que evitam emitir o documento, que pode lhe trazer custos.

A advogada orienta o trabalhador a procurar o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) da cidade ou região, caso o empregador não forneça o CAT. Ela diz que a fila está, de fato, muito grande e que as concessões com a realização de perícia indireta têm sido um caminho viável.

Os peritos, no entanto, discordam da nova medida adotada pela Previdência. Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), afirma que a iniciativa pode não dar certo, porque desagrada a categoria e vai contra regras do CFM (Conselho Federal de Medicina).

“Nenhuma ação que está sendo feita pela atual gestão da Previdência parece ser uma real tentativa de destravar a fila. São ações que visam facilitar a concessão em detrimento da segurança e da avaliação do direito. O INSS confunde ‘enxugar fila’ com ‘abrir as porteiras’, diz.

Segundo ele, quando há facilidade no pedido, a mensagem que se passa para a sociedade é que agora está muito fácil obter um benefício, mesmo sem ter direito.

“Isso faz explodir a demanda. O nome desse fenômeno é ‘demanda artificial’ e o resultado disso já se vê na fila: o número de requerimentos de benefícios (totais) no INSS explodiu de 600 mil em junho para 1 milhão em setembro.”

As medidas do instituto e do Ministério da Previdência para diminuir a fila consistem em pagamento de bônus a peritos e servidores administrativos, mudança no sistema Atestmed e ligação do INSS para o segurado que tem perícia agendada para tentar agilizar a concessão, entre outras.

Cardoso diz que houve baixa adesão dos médicos ao Programa de Enfrentamento à Fila —cerca de 18% dos 3.600 funcionários da área— e afirma que a análise do benefício acidentário não deveria ser feita a distância porque não é tão simples e implica em outros direitos.

“A concessão de um B91 [sigla do auxílio-doença acidentário] não representa apenas um benefício para o trabalhador. Ela impõe regras de estabilidade no emprego, punições a empresas e mudanças de cálculo do Sat/Fat [índice de acidente de trabalho], que podem representar até mesmo o fim da empresa.”

Procurados, a Previdência e o INSS não responderam até a publicação deste texto.

COMO FAZER O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA:
• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
• Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
• Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
• Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página
• Clique em “Novo requerimento” tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
• Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
• Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
• Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
• Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135
• Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
• Role a página para baixo e clique no sinal de mais
• Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
• A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
• Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
• Confira as informações que aparecem na tela, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
• O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone
Fonte: Folha de São Paulo

 

Juiz não precisa seguir perícia quanto à relação entre doença e trabalho

Publicado em 3 de outubro de 2023

O laudo pericial não tem validade absoluta e pode ser desprezado pelo julgador, a partir do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou uma clínica a indenizar uma técnica de enfermagem diagnosticada com hérnia de disco devido ao trabalho pesado.

A ré foi condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal, em uma parcela única, referente à remuneração da empregada no período entre o afastamento previdenciário e a data em que ela completará 80 anos.

A partir de avaliação da clínica e das condições de saúde da autora, a perícia havia afastado a relação entre o trabalho e a doença degenerativa. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) negou as indenizações.

No TRT-1, o juiz convocado José Monteiro Lopes, relator do caso, notou que a clínica passou por obras antes da visita da perita médica.

Em outra ação, movida pela técnica de enfermagem contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça estadual, o laudo pericial atestou que o trabalho contribuiu para o surgimento e a progressão da hérnia de disco. Naquele processo, a autarquia foi condenada a conceder auxílio-acidente à autora.

Lopes não viu provas de que a trabalhadora tinha a doença antes da contratação, “o que reforça o nexo de concausalidade indicado pela perícia realizada na Justiça comum”.

Para conceder a indenização por danos morais, o magistrado levou em conta a incapacidade total e permanente para o serviço anteriormente desempenhado, a intensidade do sofrimento, a situação econômica das partes e a omissão da empresa.

Quanto à pensão, o relator ressaltou que a incapacidade de trabalhar na função anterior poderia diminuir o patrimônio presente e futuro da autora.

“O juiz não é escravo do laudo pericial”, diz o advogado Fábio Toledo, que representou a técnica de enfermagem. “Caso isso fosse verdade, o laudo pericial seria uma sentença”. Segundo ele, o perito precisa “proceder em todas as manobras para identificar a redução na capacidade do trabalho”.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0100817-49.2019.5.01.0262
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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