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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 34

26 de setembro de 2023
Informativo
Publicada portaria sobre o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção

Foi publicada no Diário Oficial portaria que trata da disponibilização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigência 2024, para informação das empresas.

A Portaria Interministerial MPS/MF n. 1, de 20 de setembro de 2023 também traz os percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) calculados em 2023 e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído.

Agora, o FAP será disponibilizado para consulta das empresas no dia 30 de setembro, quando a portaria entrará em vigor.

Sobre o FAP

O Fator Acidentário Previdenciário vem sendo aplicado desde 2010 e se trata de um sistema de bonificação ou sobretaxação do antigo Seguro Contra Acidentes de Trabalho (SAT), hoje denominado Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

Para o cálculo, são considerados fatores como frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio da comparação destes indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.

Com informações da Revista Proteção
Fonte: CBIC
 
 


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