Saúde mental no trabalho: Advogado explica obrigações das empresas com nova norma
Medida que visa proteção da saúde mental dos trabalhadores entra em vigor em maio
Com os avanços da medicina, a conexão entre transtornos mentais e o ambiente de trabalho negativo tornou-se cada vez mais evidente. Segundo Márcio Coelho, advogado especializado em direitos trabalhistas e previdenciários, essa realidade pode se manifestar em diversas profissões, sempre que o trabalhador é submetido a uma pressão emocional que ultrapassa sua capacidade de enfrentamento.
Visando a proteção da saúde mental dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir do dia 26 de maio, as empresas em todo o território nacional deverão, obrigatoriamente, incluir em seus protocolos medidas para identificar e reduzir fatores de risco psicossocial.
“É fundamental que as empresas identifiquem e avaliem fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga, que comprovadamente impactam negativamente o bem-estar dos funcionários. Essa medida é crucial para a implementação de um ambiente de trabalho mais saudável e adequado, visando a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.”, explica Dr. Márcio.
O ambiente de trabalho, para além dos riscos físicos, apresenta uma gama de desafios à saúde mental dos trabalhadores. Entre os riscos psicológicos mais comuns, destacam-se:
Síndrome de Burnout
É caracterizada pela exaustão extrema do trabalhador no desempenho de suas tarefas em um ambiente de trabalho com grande competitividade. O trabalhador submetido a estas condições tenta produzir o máximo possível, com prejuízo das horas de descanso e lazer, suprimindo a sua vida particular.
Síndrome do pânico
A síndrome do pânico afeta principalmente os trabalhadores cuja atividade os exponha a um eventual risco de vida. Nesta categoria situam-se, por exemplo, os agentes de segurança que trabalham em bancos, presídios, entre outras.
Pessoas com esse diagnóstico não conseguem superar o trauma e vivenciam a todo momento o episódio de medo extremo. Empregados que trabalham em hospitais, particularmente nas UTIs, também podem sofrer com traumas com o óbitos de pacientes.
Assédio Moral
No assédio moral, o opressor pode ser tanto o colega de trabalho quanto o superior hierárquico. Essa situação faz com que o ambiente de trabalho fique negativo em função de repreensões, comentários jocosos e até mesmo críticas quanto ao trabalho desenvolvido pelo funcionário, principalmente quando feitas na presença dos demais colegas de trabalho.
De acordo com Márcio Coelho, uma vez considerado o prejuízo definitivo da saúde mental do trabalhador em consequência das pressões geradas no ambiente de trabalho, será devido o pagamento do auxílio acidente de 50%. “Este benefício é pago pelo INSS, mês a mês, até o dia da aposentadoria do trabalhador, não importando quantos anos faltarem, sem prejuízo do salário. A depender da intensidade dos sintomas, será devida a aposentadoria por invalidez acidentária”, completa o especialista.
Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.
Fonte: Manuela Montez – Assessoria Márcia Stival
Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade
O registro do evento “S-2230 – Afastamento Temporário” no eSocial agiliza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o tempo de espera do trabalhador e do empregador
Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.
A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício.
Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.
Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.
Diante disso, é essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.
Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou acesse os canais de suporte disponíveis.
Fonte: eSocial
Simpesc nas redes sociais