1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 22

18 de março de 2025
Informativo
Não deixe sua empresa adoecer com a NR-1: conheça as medidas judiciais de proteção

Publicado em 17 de março de 2025

Por Jorge Matsumoto

A célebre afirmação de Montesquieu de que “leis inúteis enfraquecem as necessárias” nunca foi tão atual quanto diante das recentes mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), impostas pela Portaria nº 1.419/24.

Ao exigir que as empresas gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir de maio de 2025, o Ministério do Trabalho acabou criando um paradoxo jurídico interessante: ao tentar proteger a saúde mental dos trabalhadores, lançou as organizações numa espiral burocrática marcada por dúvidas, incertezas e o potencial risco de autuações arbitrárias.

Se por um lado a iniciativa do Ministério do Trabalho é legítima na intenção de mitigar fatores como assédio moral, estresse e ansiedade, por outro é inegável que a norma deixou as empresas em uma posição vulnerável.

Diante da obrigatoriedade de cumprir uma regulamentação que sequer apresenta critérios objetivos para sua execução, muitas organizações começam a se perguntar até onde vai o direito da administração pública de inventar obrigações, por mais bem intencionadas que sejam. Ironia maior é que, ao tentar promover a saúde mental dos trabalhadores, a norma criou para os empresários um cenário que pode facilmente se transformar em uma verdadeira fonte de ansiedade jurídica.

Mandado de segurança contra a portaria

Nesse cenário delicado, resta às empresas buscar amparo no Judiciário. Uma opção que se apresenta como imediata e atraente é impetrar um mandado de segurança contra a portaria. Este instrumento tem o mérito da rapidez e pode garantir uma liminar suspendendo os efeitos da norma antes mesmo de sua entrada em vigor.

Mas é preciso cuidado: o Judiciário tem se mostrado sensível ao argumento de que normas regulamentares não podem criar obrigações novas sem base em lei formal. Para obter sucesso nessa estratégia, é importante que a empresa demonstre com clareza que a portaria extrapola o poder regulamentar previsto na Constituição, infringindo o princípio da legalidade.

Além disso, não se pode ignorar que a NR-1, ironicamente, ao tentar resolver uma questão complexa, criou outra ainda mais nebulosa: o potencial conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como implementar avaliações psicológicas obrigatórias sem violar a privacidade e os direitos fundamentais dos empregados? Nesse ponto, empresas têm um trunfo poderoso nas mãos, já que a exigência de coletar e armazenar dados sensíveis dos trabalhadores pode expô-las ao risco duplo de autuações por descumprimento da NR-1 ou, por outro lado, de responsabilização por tratamento indevido de dados pessoais sensíveis. Um cenário verdadeiramente kafkiano.

Ação por meio de sindicatos

Outro caminho viável seria ajuizar uma ação ordinária ou uma ação civil pública por meio de sindicatos ou associações patronais. Essa alternativa permite à empresa apresentar evidências detalhadas sobre o impacto econômico e operacional gerado pela obrigação imposta pela NR-1.

Não é difícil imaginar uma pequena empresa, com poucos empregados e orçamento apertado, tendo que arcar com consultorias especializadas, psicólogos e programas complexos de monitoramento de saúde mental apenas para satisfazer uma exigência regulatória mal calibrada. Imagine um pequeno escritório tendo que contratar consultores externos para provar ao auditor fiscal que seus poucos funcionários não estão estressados. Parece uma ironia, mas é a nova realidade imposta pela norma.

Ainda há, embora menos imediata e mais complexa, a possibilidade de provocar o Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Seria a solução ideal para resolver de vez o problema, porém depende de iniciativa de entidades legitimadas específicas e da paciência de aguardar a tramitação lenta no STF — algo pouco prático para quem precisa de respostas rápidas. Entretanto, não seria novidade uma entidade de classe buscar tal solução, especialmente diante do precedente bem-sucedido em relação ao relatório salarial recentemente suspenso pelo TRF-6 justamente com fundamento semelhante.

Norma carente de fundamento legal

Independentemente da via escolhida, o mais importante é que o argumento jurídico seja robusto e coerente. Alegar que a norma é meramente onerosa pode não convencer um juiz, mas mostrar que ela é desproporcional, irrazoável e carente de fundamento legal certamente chama atenção.

Há precedentes concretos em que tribunais federais já reconheceram que portarias ministeriais não podem criar obrigações que a lei não previu, especialmente se gerarem ônus desproporcional à realidade das empresas.

Por fim, o curioso paradoxo é que uma norma editada justamente para proteger trabalhadores de transtornos psicossociais tenha potencial para provocar grande angústia nos empregadores. Talvez seja o caso de o Ministério do Trabalho refletir melhor sobre a importância do equilíbrio entre proteção ao trabalhador e proteção jurídica ao empregador.

Enquanto isso não ocorre, cabe às empresas se defenderem com os instrumentos jurídicos disponíveis, para que não sejam transformadas em reféns de uma regulamentação confusa, subjetiva e ironicamente prejudicial à segurança jurídica, ao ambiente empresarial e, quem diria, até mesmo à saúde mental dos empresários.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Auxílios-doença por ansiedade têm maior patamar em dez anos no INSS

Publicado em 17 de março de 2025

Número total dos afastamentos pelos dez transtornos mais recorrentes aumentou 68% desde o ano passado e dobrou desde 2014.

Os auxílios-doença por ansiedade dispararam e atingiram o maior número de concessões em dez anos, ocupando o primeiro lugar no ranking do Ministério da Previdência Social pelo quarto ano seguido. Os afastamentos por depressão aparecem na sequência.

Em relação ao ano passado, os casos ligados a ansiedade aumentaram em 76%, ante 69% dos atribuídos à depressão. O volume total de auxílios concedidos pelo INSS teve uma alta de quase 40%.

O ministério elaborou um ranking dos dez transtornos mentais e comportamentais que mais geraram a concessão de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), de 2014 a 2024, em todo o Brasil.

Ranking dos transtornos mentais e comportamentais que mais geraram a concessão de auxílios-doença em 2024.

1 - Outros transtornos ansiosos (141.414)

2 - Episódios depressivos (113.604)

3 - Transtorno depressivo recorrente (52.627)

4 - Transtorno afetivo bipolar (51.314)

5 - Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (21.498)

6 - Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (20.873)

7 - Esquizofrenia (14.778)

8 - Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool (11.470)

9 - Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso da cocaína (6.873)

10 -Transtornos específicos da personalidade (5.982)

O número total de auxílios deste ranking é de quase meio milhão, o que representa um aumento de cerca de 67% em relação ao ano passado. Também é o maior número de licenças médicas concedidas dos últimos dez anos.

O QUE EXPLICA ESSE CENÁRIO?

Para a advogada trabalhista Priscila Arraes, o aumento da concessão de benefícios é causado pelo adoecimento mental. “As pessoas passaram a pandemia no modo sobrevivência, esperando que voltaríamos à normalidade, mas não voltamos. Hoje temos o home office, por exemplo, e o luto por parentes perdidos.”

A especialista também cita a precarização do trabalho, que afirma ser progressiva desde 2017. “Há um risco iminente de perder o emprego. Amanhã o empregador pode mandar o funcionário embora e contratar um autônomo para reduzir custos. É a diminuição de funcionários, mas não do trabalho. Uma equipe pequena faz as mesmas coisas que a equipe grande fazia.”

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

Para realizar o pedido, o usuário precisa anexar documento médico, seja laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter o nome completo do paciente, a data de emissão, informações sobre a doença o período estimado de repouso necessário e a assinatura e carimbo do profissional.

1 - Acesse o site Meu INSS

2 - Clique em “Entrar com gov.br”, no canto direito

3 - Informe CPF e senha do cadastro ou crie um

4 - Autorize o uso de dados pessoais

5 - Acesse “Benefício por Incapacidade”

6 - Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”

7 - Siga as instruções e acompanhe o pedido

O home office foi outro fator apontado pela especialista como motivador do adoecimento. “Muitas vezes o trabalho ultrapassa o limite do descanso, envia-se mensagens a qualquer hora. O ambiente empresarial também invade a casa, que antes era espaço da família. E há uma falta de proteção social, do ver e ser visto pelos colegas.”

Neste ano, também houve um aumento de auxílios-doença no geral, incluindo transtornos físicos. Priscila diz que é possível atribuir isso ao fato de que, na época da pandemia, as pessoas fizeram menos cirurgias eletivas e exames de rotina, prejudicando a saúde geral.

QUAIS MEDIDAS FORAM TOMADAS?

A advogada previdenciária Adriane Bramante também acredita que o número de afastamentos por saúde mental pode ser explicado por uma maior exigência do mercado de trabalho. “O cumprimento de metas excessivas causa cada vez mais transtornos, e isso se agravou, principalmente, após a pandemia”, afirma.

As tecnologias também têm contribuído. “As pessoas querem tudo para ontem. Se você recebe um WhatsApp, precisa responder na hora. É um imediatismo muito grande.”

“Por isso também foi publicada a NR-1, que trata de aspectos psicossociais e traz protocolos para evitar esses transtornos”, diz. Adriana se refere à Norma Regulamentadora Número 1, feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em agosto do ano passado.

O documento, que estabelece as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, foi atualizado para determinar a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. As empresas devem implementar um planejamento para controle dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, que fica à disposição para a fiscalização do MTE.

No final do ano passado, em entrevista à Folha, Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, falou sobre a continuidade do Atestmed, sistema que permite pedir auxílio sem precisar passar por perícia médica.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DOS AFASTAMENTOS?

Segundo Adriane Bramante, os custos para as empresas são calculados por meio de alíquotas aplicadas sobre o valor da folha de pagamento. Existem alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidente do trabalho e de acordo com a atividade da empresa.

“Essas alíquotas podem aumentar em até 100% se a empresa tem muitas ocorrências acidentes de trabalho, e reduzir em até 50% se não tiver”, diz Adriane. “É um incentivo para que os empregadores invistam em segurança do trabalho e evitem os acidentes, que refletem tanto na Previdência quanto na questão trabalhista.”

COMO PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA?

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135:

Entre no Meu INSS;

Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico e documentos complementares.

O atestado e os documentos complementares sobre a doença serão submetidos à perícia médica, que fará a análise documental e irá estabelecer tempo de duração do benefício. Caso necessário, com outro atestado, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que a soma deles não ultrapasse 180 dias, segundo informou o INSS.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


somos afiliados: