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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 21

14 de março de 2025
Informativo
MTE prepara manual com orientações sobre riscos psicossociais incorporados à NR-1

Publicado em 13 de março de 2025

A partir de maio, empresas terão de avaliar riscos à saúde mental nos planos de segurança e saúde no trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prepara um manual para auxiliar as empresas na identificação e gestão de riscos psicossociais, que, a partir de 26 de maio, devem ser avaliados na definição de seus planos de segurança e saúde no trabalho.

A exigência foi estabelecida pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada no fim do ano passado. Segundo a nova redação, ao formular o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além de ameaças relacionadas a acidentes, fatores ergonômicos e agentes físicos, químicos ou biológicos, as companhias precisam considerar questões que podem impactar a saúde mental dos funcionários.

O manual deve ser publicado antes do fim do prazo dado às empresas. Ele trará orientações gerais sobre o tema, mas não apresentará uma “receita” para conduzir as avaliações.

Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, a auditora fiscal do Trabalho Viviane Forte, seria impossível o ministério definir um método universal. Essa análise, frisa, deve ser feita caso a caso, com a orientação de especialistas.
Fonte: Jota

 

Justiça do Trabalho passará a notificar AGU sobre conduta culposa de empresas em acidentes de trabalho

Publicado em 13 de março de 2025

A Justiça do Trabalho editou normativo que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Acordo de Cooperação

O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025Abre em nova aba foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

A edição do ato é reflexo do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023Abre em nova aba, que tem como objeto o estabelecimento de fluxo de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A medida vale para juízes cuja competência está no cumprimento da sentença no trânsito em julgado. Entre os procedimentos previstos estão:

Incluir a União como terceira interessada na autuação do processo judicial correspondente;

Expedir intimação da União com nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão e foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

Trabalho Seguro

A medida é uma pauta impulsionada pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e vale para o judiciário trabalhista em todo o país. Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Alberto Bastos Balazeiro, além do caráter pedagógico e de prevenção de novos acidentes, esse procedimento pode gerar uma recuperação de recursos públicos.

“As informações podem servir de base para eventuais Ações Regressivas movidas pela AGU para o ressarcimento da Administração Pública com os custos previdenciários decorrentes do tratamento de trabalhadores acidentados ou afastados”, disse.

Gastos com afastamentos acidentários

De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no TrabalhoAbre em nova aba, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que, de 2012 a 2022, os valores de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ultrapassou R$ 136,7 bilhões.

Projeções atuais estimam que o valor já ultrapassou R$ 163 bilhões, o que representa um gasto de R$ 1,00 a cada 2 milésimos de segundo. São mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), que incluem todos os trabalhadores atendidos pelo SUS desde 2007.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


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