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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 16
20 de fevereiro de 2025
Informativo
Ruído é um dos destaques da Agenda Jurídica da CNI
FIESC teve decisiva participação na inclusão do tema no documento que traz as prioridades na defesa da indústria e lista ações que a entidade vai acompanhar ao longo de 2025; ADI sobre eficácia de equipamentos de proteção contra ruído foi protocolada pela CNI.
Florianópolis, 19.02.24 - A Confederação Nacional da Indústria lançou na terça-feira (18), a edição 2025 da Agenda Jurídica da Indústria, documento que traz as matérias que a entidade vai acompanhar de perto no Superior Tribunal Federal (STF) este ano.
Entre os destaques, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7773, que trata da exigência da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial nos casos de exposição ao agente nocivo ruído sem a avaliação da capacidade de neutralização ou redução do dano pelos equipamentos de proteção individual (EPI).
A retomada do debate sobre a matéria, que pretende revisar o entendimento vigente sobre a exposição ao ruído no ambiente de trabalho, foi motivado por iniciativa da Federação das Indústrias de SC (FIESC), que, juntamente com a FIEP e a FIERGS organizou eventos para debater o tema, a partir de um novo estudo técnico-científico que traz informações sobre inovações nos equipamentos de medição e também de proteção individual.
A Agenda Jurídica da CNI vai acompanhar 78 ações no STF, das quais 15 são de autoria da CNI, 30 trazem a Confederação como amicus curiae (parte interessada) e 33 são monitoradas de perto pela entidade por envolverem temas de interesse do setor industrial. Das matérias que compõem o documento, 37% são processos tributários, 28% trabalhistas, 17% ambientais, 11% são administrativos/regulatórios e 7% de processo civil.
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