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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 13

16 de fevereiro de 2018
Informativo
Nova lei estadual alerta para prevenção de acidentes e doenças do trabalho

Foi publicada no fim do ano passado a Lei 17.389/17, instituindo o Abril da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, mês em que deverão ser promovidas ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho em Santa Catarina (SC). A criação da norma foi solicitada em 2016 pelo desembargador do TRT-SC e gestor regional do Programa Trabalho Seguro no estado, Roberto Guglielmetto, durante pronunciamento na Assembleia Legislativa (Alesc).

Na ocasião, Guglielmetto ressaltou que, a cada minuto, três trabalhadores morrem em acidentes no mundo. É um problema gravíssimo, que exige maior conscientização da sociedade desde cedo, alertou o magistrado, lembrando também que o estado é pioneiro em ações direcionadas às segurança do trabalho.

Uma delas é a lei estadual 16.003/13, que obriga os editais de licitação da Administração pública a incluir cursos de prevenção de acidentes a todos os seus trabalhadores tercerizados. A criação da norma também foi uma iniciativa do PTS, à época coordenado pelo desembargador do TRT-SC Alexandre Ramos.

O objetivo da nova lei é conscientizar a população catarinense sobre as normas referentes à segurança e medicina do trabalho e chamar a atenção para ações preventivas de acidentes e doenças laborais, através de palestras, seminários, atividades em unidades de ensio, concursos, visitas a empresas, entre outras.

O Abril da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será uma ação conjunta com o Movimento Abril Verde, também dedicado à promoção de ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho, terá como símbolo um laço na cor verde.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

 

Recentes alterações na NR12.

A portaria nº 98, de 8 de fevereiro, apresenta diferentes alterações na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Entre as alterações está a exclusão do item 12.6.1 e a alteração de redação dos itens 12.6.2, 12.17, 12.33, 12.51, 12.51.1, 12.51.2, 12.51.3, 12.92, 12.123, 12.123.1, 12.153 e 12.153.2.

A portaria também destaca a inclusão no Anexo IV (Glossário) de definições como: Apreciação de Risco, Análise de Risco, Avaliação de Risco, Circuito elétrico de comando, Contatos mecanicamente ligados, Contatos espelho, Controles, entre outras. Além disto, apresenta alterações em conceitos já presentes no Anexo IV. Houve também a inclusão do item 7.3 no Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura da NR 12.

Foi solicitado uma atenção especial ao item 12.51 da norma:

12.51 Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver pessoas nessa zona: (Alterado pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)

a) sensoriamento da presença de pessoas; (Inserida pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)
b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme (“reset”) manual. (Inserida pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)

12.51.1 A localização dos atuadores de rearme (“reset”) manual deve permitir uma visão completa da zona protegida pelo sistema. (Inserido pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)

12.51.2 Quando não for possível o cumprimento da exigência do item 12.51.1, deve ser adotado o sensoriamento da presença de pessoas nas zonas de perigo com a visualização obstruída, ou a adoção de sistema que exija a ida à zona de 9 perigo não visualizada, como, por exemplo, duplo rearme (“reset”). (Inserido pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)

12.51.3 Deve haver dispositivos de parada de emergência localizados no interior da zona protegida pelo sistema, bem como meios de liberar pessoas presas dentro dela. (Inserido pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018).
Fonte: Maciel A .de Moraes - Engenheiro de Segurança do Trabalho
 
 


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