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Gestão: Pessoas e Trabalho – 92

02 de julho de 2018
Informativo
Suprimir horas in itinere é válido se previsto em norma coletiva

Empresas podem deixar de pagar ao empregado o tempo destinado ao deslocamento para o trabalho quando essa supressão é prevista em norma coletiva, já que esses acordos decorrem da autocomposição da vontade das categorias profissional e econômica envolvidas.

Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao rejeitar argumentos de um técnico em mineração que demorava 3 horas e 40 minutos para sair da cidade de Palmeiras de Goiás, onde morava, até a unidade da empresa localizada na zona rural de Edealina, com transporte da empregadora.

No recurso, ele questionou decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, que só havia admitido o pagamento em um curto período de atuação, entre agosto e setembro de 2014. Segundo o autor, o entendimento fere os princípios basilares do Direito do Trabalho, por isso requereu que a condenação fosse estendida a todo o período laboral, de agosto de 2014 a julho de 2016.

Já a desembargadora Kathia Albuquerque levou em consideração um acordo coletivo de trabalho com a mineradora ré, com vigência entre 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2016. Conforme uma das cláusulas, a empresa poderia “pelo período que se fizer necessário, fornecer transporte fretado para seus empregados, conforme itinerário e horários previamente definidos pela mesma, não sendo considerado o tempo de deslocamento como jornada de trabalho (horas in itinere) em razão do não desconto de participação no valor do transporte”.

A desembargadora ainda concluiu que, na celebração de acordos ou convenções coletivas, não subsiste a hipossuficiência do trabalhador, pois ele encontra-se representado pelo sindicato de sua categoria em igualdade de condições.

Ela disse acompanhar posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de conferir validade às normas coletivas livremente pactuadas. “De fato, o artigo 7º, XXVI, da CF/88 erigiu as convenções e acordos coletivos de trabalho a um patamar superior, garantindo o reconhecimento do que neles for pactuado”, afirmou.

Os demais membros da 2ª Turma seguiram o entendimento da relatora e, por unanimidade, decidiram manter a sentença de primeiro grau, que havia deferido as horas in itinere apenas quanto ao período anterior à vigência do acordo coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0011978-80.2016.5.18.0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Entidades de advogados reagem a robô que ajuda em ações trabalhistas

“Não sou advogada, mas posso comprar a briga por você, assumir os custos e devolver os valores que você tinha pra receber, ficando com uma taxa pequena”. Assim se apresenta um robô que promete ajudar o trabalhador a brigar por seus direitos e que tem incomodado entidades de advogados.

Nesta quarta-feira (27/6), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) publicaram uma nota conjunta repudiando a ferramenta lançada pela empresa Hurst.

“A postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”, diz a nota.

Apelidado de Valentina, o robô para causas trabalhistas não é o único da empresa. Há também o Haroldo, voltado para o direito do consumidor; o Leopoldo, com foco em tributário; e o Caause, plataforma que ajuda pessoas a se agregarem, coletarem dinheiro e contratarem advogados para acessar à Justiça.

Também em nota, a empresa criadora desses robôs afirma que, ao contrário do alegado pelas entidades de advocacia, não exerce qualquer atividade privativa de advogado, seja consultoria, assessoria ou direção jurídica.

"A Hurst Capital utiliza inteligência artificial (inclusive robôs de bate-papo) para localizar e adquirir direitos patrimoniais disponíveis, via cessão de crédito, modalidade de transmissão de obrigação prevista no artigo 286, do Código Civil, em seguida, realiza negociações administrativas e contrata advogados para iniciar procedimentos judiciais perante os devedores", explica.

Segundo a empresa, para todos os procedimentos jurídicos ou que envolvam o Judiciário, o trabalho vinculado à função de advogado é feito por escritórios especializados.

Especialista em Direito e tecnologia, o advogado Omar Kaminski destaca que essa questão dos robôs precisa ser discutida com urgência. "Estamos em um período de ruptura, disrupção, e em que pese todo o tradicionalismo, precisamos avançar. É quase uma discussão táxis versus Uber. Ou teremos duas castas: a dos advogados altamente especializados e a dos despachantes apertadores de botões".
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

eSocial promove revolução digital no mercado de RH

Este será um ano de mudanças sistêmicas na área de RH

Em apenas 6 meses, o 2018 se tornou um marco para a área de Recursos Humanos. Nos últimos 10 anos poucas mudanças nos processos e atualizações significativas haviam sido implementadas em RH. O início do eSocial e a reforma trabalhista, nos mostram que o governo também quer simplificar os processos e digitalizar os sistemas.

Diferente de outras áreas, que enfrentam inovações constantes e variações bruscas no mercado, a área de RH é mais conservadora e não tem o costume de realizar mudanças como as atuais, lapidando processos internos já consagrados no mercado em busca de uma versão supostamente perfeita.

Muitos acusam a área de RH de ser engessada e/ou burocrática, mas a área de RH exerce um trabalho admirável frente aos diversos trabalhos que tem de fazer. Para que tenhamos uma ideia, hoje os departamentos de RH precisam reportar para o CAGED, RAIS, Previdência, Receita, INSS, entre outros órgãos, sendo que cada um deles têm sistemas e processos distintos, cujas informações a serem imputadas acabam sendo redundantes.

Basicamente, é como se a área de RH tivesse diversas chefias. Quem já teve a experiência de ter mais de um chefe vai se recordar como é quando um quer o relatório em uma planilha específica, já o outro em texto, um acredita que seu trabalho deve ser feito na forma X outro em Y, no final, acabamos trabalhando por dois. Para se adequar a essa realidade, o RH moldou processos que ajudasse a reportar para os diversos órgãos e sistemas de maneira unificada.

Hoje, temos a implementação do eSocial, que busca centralizar todos os serviços e processos trabalhistas em um único sistema facilitando a verificação e autuação de irregularidades. Com isso, as empresas podem rever seus processos e simplificá-los, mas não é isso o que estamos vendo acontecer no mercado. As empresas têm mantido seus processos, principalmente por 2 motivos: (i) a preocupação de não fazer o correto e, (ii) com isso, acarretar em alguma multa.

Em março deste ano, começou a segunda fase do eSocial voltada para empresas acima de R$ 78 milhões de faturamento, obrigando empresas a imputar as informações dos eventos não periódicos (admissões, demissões e afastamentos). No mês passado tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Este será um ano de mudanças sistêmicas na área de RH. Além disso, será o momento para repensar aquilo que nos nomeia, os recursos humanos, ou seja, as pessoas que trabalham na empresa. Simplificar os processos, empoderar os colaboradores e, principalmente, pensar nas pessoas e na experiência que elas terão como um todo durante a sua permanência na empresa será fundamental – incluindo RH, que é a porta de entrada dos funcionários, definindo a primeira impressão.
Fonte: Administradores
 
 


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