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Gestão: Pessoas e Trabalho – 89

26 de junho de 2025
Informativo
Sem sinal de pejotização, STF reconhece vínculo entre motoboy e empresa

25 de junho de 2025, 18h50

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias.

O colegiado negou um recurso (agravo regimental) da companhia contra decisão individual do relator, ministro Cristiano Zanin.

Marcello Casal/Agência Brasil

Colegiado entendeu que havia relação de emprego, uma vez que motoboy era subordinado e cumpria horários

O vínculo empregatício havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. A empresa, então, acionou o STF argumentando que a decisão violou entendimentos anteriores da corte sobre o tema. O pedido foi rejeitado pelo relator.

Conforme Zanin, o caso não tem relação com a decisão do Supremo que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas.

Esse era um dos argumentos da empresa no processo. De acordo com o relator, o motociclista não foi cadastrado como transportador autônomo. Além disso, o ministro destacou que deve ser levada em conta a vulnerabilidade do profissional, que recebia R$ 3 por entrega feita.

No julgamento, o ministro Luiz Fux levantou a questão de um possível impacto no debate sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603.

Em abril, o decano do STF determinou a paralisação de todos os processos na Justiça que tratem da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada pejotização.

Para a 1ª Turma, porém, essa não era a discussão do caso concreto. Conforme o ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolveu a validade de novas formas de emprego ou a terceirização.

Para ele, havia uma relação de emprego, já que o motoboy tinha subordinação, cumpria horários e recebia horas extras, e a empresa é que atuava como terceirizada dos restaurantes.

Balanço

Ao final da sessão, Zanin, presidente da 1ª Turma, fez um balanço estatístico do colegiado no primeiro semestre. Foram feitas 23 sessões virtuais e 15 presenciais no período.

A previsão é de que o semestre se encerre com 4.336 julgados. Desses, a maioria (1.419) é de recursos extraordinários e agravos em recurso extraordinário.

Reclamações (1.167) e Habeas Corpus ou recursos ordinários em Habeas Corpus (1.045) vêm na sequência. Foram julgados ainda 125 processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os outros 580 casos são de outras classes processuais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 73.042
Fonte: Conjur

Apesar do desespero das empresas para preencher vagas, há quem não consiga emprego; por quê?

Publicado em 25 de junho de 2025

Pesquisa perguntou a porto-alegrenses sobre as dificuldades enfrentadas na seleção.

Na disputa desesperada das empresas pelos candidatos com o mercado de trabalho aquecido, qual a dificuldade ainda enfrentada por desempregados na seleção para uma vaga? Uma pesquisa do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) perguntou aos entrevistados que estão buscando trabalho, que poderiam apontar mais de um motivo. Confira:

Idade (pouca ou avançada): 55,8%

Pouca experiência profissional: 38,5%

Capacitação (exigem cursos/capacitações que não têm): 34,6%

Escolaridade (pedem mais do que têm): 19,2%

Distância moradia e local de trabalho: 11,5%

Não tenho baixa militar: 1,9%

Curiosidades:

A pouca experiência profissional foi a causa mais citada pelas gerações Z (47,6%) e millenials (42,9%)

Já a idade é o maior desafio para as gerações X (50%) e baby boomers (60%)
Fonte: Giane Guerra

 

Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

Publicado em 25 de junho de 2025

Lei só garante indenização se criação não tiver relação com atividade do empregado.

Resumo:

A 7ª Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados de indenizar um ex-gerente de logística pela criação de um software usado pela empresa.

Para o colegiado, o programa tinha relação com a atividade do gerente e foi desenvolvido com recursos da empresa, o que exclui o direito à indenização.

25/6/2025 – A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um programa de computador para gestão de armazenagem usado pela empresa de 2009 a 2016. Segundo o colegiado, ele utilizou ferramentas do trabalho para criar o software, criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição.

Software foi usado desde sua criação

Na reclamação trabalhista, o gerente disse que o programa foi adotado pela Paquetá desde a sua criação, em 2009 no centro de distribuição no Nordeste.

Segundo ele, o software era amplamente utilizado para armazenamento, inspeção, seleção e preparação dos produtos para envio, embarque, inventários e todas as demais atividades inerentes e, com isso, contribuiu para aumentar a produtividade e a segurança, sem que ele fosse remunerado por isso.

Outro argumento foi o de que a criação do sistema não tinha nenhuma relação com sua atividade na empresa, pois atuava na área de logística, e não de informática ou programação.

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do gerente à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil pela criação e pelo uso do programa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) aumentou o valor para R$ 250 mil.

Segundo o TRT, o programa foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição, que não tinha a ver com a função do gerente de operações logísticas, e foi utilizado em todas as filiais da empresa no Nordeste, que obteve grande proveito dele durante vários anos. A decisão se baseou nos critérios previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Programa tinha relação com o contrato de trabalho

O relator do recurso de revista da Paquetá, ministro Agra Belmonte, assinalou que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) afasta o direito do empregado quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

No caso, ainda que a função do trabalhador não compreenda a criação ou o desenvolvimento de programas, o gerente de operações logísticas gerencia o Centro de Distribuição Regional, e o programa foi criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RRAg-108-13.2017.5.06.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Comissão aprova direito a jornada reduzida de trabalho para pessoas com deficiência

Publicado em 25 de junho de 2025

Projeto segue em tramitação na Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa com deficiência a opção por jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo da remuneração, desde que comprove necessidade de redução do tempo por avaliação técnica.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje prevê jornada de trabalho de até 8 horas.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 3290/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O texto original reduzia a carga horária em uma hora; no novo texto, o relator optou por tornar esse direito facultativo e condicionado à comprovação de necessidade.

“Nem todas as pessoas com deficiência desejam ou necessitam de uma jornada reduzida”, observou o relator. “Muitos podem preferir a jornada integral para preservar sua remuneração, sua progressão funcional ou simplesmente por se sentirem plenamente aptos ao exercício da função sem limitação de tempo”, complementou.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado

Publicado em 25 de junho de 2025

Até 35% do salário poderá ser comprometido para o pagamento das parcelas; texto precisa ser analisado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.

A comissão mista que analisou a  Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.

O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).

Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.

De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.

Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital).

A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa.

Fiscalização

Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério Carvalho introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.

O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.

Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Cooperativas

Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital.

O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continuará sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa.

Biometria

Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais.

Educação financeira

Rogério Carvalho acrescentou ainda, no texto, que o governo federal deverá incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Administração e empresas públicas

O relator inseriu também dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais.

Previdência complementar

O relatório de Rogério Carvalho excluiu as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória.

Carteira digital

Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial.

Em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

Direitos e obrigações

A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, bem como cria um comitê gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital.

Para utilização da plataforma digital, os empregadores devem se responsabilizar por operacionalizar os descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do empregado e por efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de prévio acordo ou convênio.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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