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Gestão: Pessoas e Trabalho – 88

20 de junho de 2018
Informativo
Empresa não responde por revisão de benefício de previdência privada, define STJ

Quando beneficiários de previdência privada complementar questionam na Justiça o valor pago, o patrocinador — empresa ou grupo de empresas que oferecem plano para empregados — não pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada, pois as entidades fechadas de previdência têm personalidade jurídica própria.

O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria.

Conforme a tese firmada, para efeito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil:

O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma”.

Luis Felipe Salomão afastou envolvimento da Caixa e afirmou que Funcef tem personalidade jurídica autônoma.
Sandra Fado

O caso analisado tratava de uma funcionária aposentada da Caixa Econômica Federal que queria rever previdência complementar com base no reajuste do valor de função de confiança que ela exercia.

Em defesa, a instituição alegou que era apenas patrocinadora da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e, portanto, não teria responsabilidade por pagar os benefícios. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou que o banco não era parte legítima para a demanda.

A Funcef então pediu revisão em recurso ao STJ, sustentando que o banco deveria, solidariamente, responsabilizar-se pelo reajuste do benefício.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a relação trabalhista de emprego que a autora (no caso dos autos, já afastada) mantém com a patrocinadora não se confunde com a relação também contratual de previdência complementar. São vínculos contratuais autônomos, que não se comunicam”.

“Não se trata de hipótese em que o litisconsórcio é imposto pela lei, tampouco se cuida de uma única relação jurídica indivisível. As entidades de previdência privada têm personalidade jurídica e patrimônios próprios, e consoante dispunham os artigos 14 e 39 da Lei 6.435/77 e dispõem os artigos 32 e 36 da Lei Complementar 109/01, operam os planos de previdência privada.”

O ministro também ressaltou que o artigo 202, da Constituição Federal, institui o regime por capitalização, ao estabelecer que a previdência privada tem caráter complementar, baseado em prévia constituição de reservas, com adesão facultativa e organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

Pertencimento coletivo

Segundo o ministro, os fundos formados pelo plano de benefícios de previdência privada pertencem aos participantes, assistidos e demais beneficiários, conforme estabelecido pelo artigo 40 da Lei 6.435/77 e pelo artigo 1º da Lei Complementar 109/01.

“O artigo 34, I, da Lei Complementar 109/01 deixa límpido que as entidades fechadas de previdência privada ‘apenas’ administram os planos, havendo, conforme dispõe o artigo 35 da Lei 109/01, gestão compartilhada entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativos”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Entidades pedem reformulação em calendário do eSocial

FENACON, CFC e Sebrae entregaram ofício conjunto à Receita Federal

Na tarde de terça-feira (19), a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae pleitearam junto a Receita Federal do Brasil a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. O encontro foi na sede do órgão, em Brasília.

As entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel, o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior e oassessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

No documento entregue à Receita as entidades ressaltaram o avanço que o sistema representará no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Entretanto, afirmaram que as primeiras etapas de implantação do sistema, direcionadas às empresas de maior porte, demonstraram uma série de dificuldades para atender aos preceitos estabelecidos dentro do prazo previsto.

Os representantes da Receita se mostraram sensíveis quanto as justificativas e afirmaram que enviarão a solicitação ao Comitê Gestor do eSocial, que decidirá sobre o assunto.

Reuniões frequentes

Na semana passada, Fenacon e CFC também participaram de reuniões na Receita Federal e com o Ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Na ocasião estiveram presentes o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Helio Donin Jr., e a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, que demonstraram a preocupação de que grande parte dessas empresas ainda não esteja adequada para ingressar no sistema.

De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.
Fonte: Portal Contábil SC

 

Audiência avalia eficiência do sistema e-Social

Três comissões discutem nesta quinta-feira (21) a importância do sistema e-Social para unificação, simplificação, redução da burocracia e melhoria da eficiência para o governo e empresas.

O e-Social, instituído em 2014, é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que busca reduzir a burocracia e eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

Os deputados Odorico Monteiro (PSB-CE) e Orlando Silva (PCdoB-SP), que pediram a realização do debate, afirmam que o e-Social é uma ferramenta importante de transmissão simplificada, utilizada pelos empregadores para comunicar ao governo informações como vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, entre outras.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto, entre outros:

– o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Alberto Maia;
– o auditor fiscal da Receita Federal Altemir Linhares de Melo; e
– o representante da Caixa Econômica Federal Henrique José Santana.

O debate, promovido pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será realizado a partir das 10 horas, plenário 13.
Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 


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