Grávida tem direito à estabilidade mesmo após aborto espontâneo, diz TST
Grávidas têm direito à estabilidade mesmo com a perda da criança antes do parto. Isso porque, a garantia provisória de emprego prevista na Constituição Federal não faz ressalva ao natimorto. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir a estabilidade a uma auxiliar de limpeza que sofreu um aborto espontâneo no segundo mês de gestação.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, adotou, em seu voto, o disposto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo a ministra, ao prever a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o artigo não faz qualquer ressalva ao natimorto. "Logo, é forçoso concluir que a garantia provisória de emprego prevista no referido dispositivo não está condicionada ao nascimento com vida", afirmou.
A decisão foi unânime e revisou o entendimento das instâncias inferiores, que haviam negado o pedido da auxiliar de limpeza. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1001880-03.2016.5.02.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.
Na decisão, o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.
"Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas", diz.
Segundo o ministro, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.
"A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória", explica.
As empresas foram representadas pelo advogado William Aleixo Bertalan, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico
Mulher vítima de violência poderá ter cota de vagas em empresas, decide CAS
O relator, Luiz do Carmo, defendeu a aprovação do projeto de Rose de Freitas, mas retirou a obrigatoriedade do preenchimento da cota de 5% das vagas.
Proposições legislativas
PLS 244/2017
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10), em decisão final, um projeto que reserva a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ou de vulnerabilidade social, ao menos 5% das vagas de emprego nas prestadoras de serviços a terceiros. A proposta (Projeto de Lei do Senado 244/2017) recebeu parecer favorável, com subemenda, do relator, senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados.
Para a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a medida contribui para que mulheres nessas situações possam se desvencilhar economicamente dos algozes e, assim, romper o ciclo de violência.
“Possibilitar à mulher uma garantia do vínculo empregatício viabilizará o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar”, sustenta Rose.
Caráter não obrigatório
Luiz do Carmo recomendou a aprovação do PLS 244/2017 com duas emendas já aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No entanto, apresentou subemenda a uma das alterações feitas pela CDH para tornar preferencial, e não obrigatório, o preenchimento desses 5% de vagas de empregos em favor de mulheres vítimas de violência ou vulnerabilidade social temporária pelas empresas de terceirização.
Com isso, sustenta o relator, permite-se a inserção das mulheres no mercado de trabalho sem, entretanto, abrir espaço para a punição do empresário que não puder atender ao comando legal por motivos alheios a sua vontade, como a dificuldade de encontrar candidatas aptas ou a incapacidade financeira de ampliar o quadro de pessoal.
Fonte: Agência Senado
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