Nota das Centrais: homologações nos sindicatos garantem segurança jurídica
Publicado em 12 de junho de 2025
Homologações nos sindicatos garantem segurança jurídica.
As Centrais Sindicais vêm a público manifestar apoio ao Projeto de Lei nº 2690/2025, de autoria do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade/SP), que prevê a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões contratuais.
A proposta tem como objetivo garantir segurança jurídica e promover um ambiente saudável nas relações de trabalho, reforçando o papel dos sindicatos na garantia do cumprimento dos direitos, na prevenção de abusos e na construção de soluções que evitem conflitos judiciais desnecessários.
Desde que a Reforma Trabalhista de 2017 tornou facultativa a homologação sindical, observou-se um expressivo aumento da precarização nas rescisões contratuais e uma explosão no número de litígios.
A experiência das entidades sindicais demonstra que os erros em rescisões realizadas diretamente pelas empresas são recorrentes. É alto o número de empregadores que descumprem convenções coletivas, acordos firmados e até mesmo a legislação trabalhista.
A retirada da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos — que sempre atuaram para corrigir essas distorções extrajudicialmente — criou terreno fértil para o surgimento de verdadeiras “fábricas de ações trabalhistas”.
Essas estruturas exploram a vulnerabilidade dos trabalhadores e o vácuo deixado pela ausência de mediação, fomentando o conflito onde poderia haver justiça e equilíbrio.
Como reflexo desse cenário, apenas em 2024, mais de 2,1 milhões de processos foram recebidos pelas Varas do Trabalho, representando um crescimento de 11,6% em relação ao ano anterior, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
É urgente romper com essa lógica de conflito permanente e restaurar um ambiente civilizado de valorização da negociação coletiva.
É exatamente isso que propõe o PL 2690/2025, ao permitir que convenções e acordos coletivos estabeleçam a obrigatoriedade da homologação sindical.
Diante do exposto, conclamamos os parlamentares a aprovarem o PL 2690/2025 e contribuírem para a construção de um Brasil com relações de trabalho mais seguras, justas e equilibradas.
São Paulo, 4 de junho de 2025
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB(Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Fonte: Agência Diap
Empresa é condenada por divulgar nome de empregada que ajuizou ação
12 de junho de 2025, 11h56
A 2ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de trens a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa.
A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.
Para o TST, houve ilegalidade na divulgação de dados de trabalhadora que ajuizou ação contra empresa
Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a empresa expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados.
Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “e aí, tá rico, então?”, “me faz um empréstimo?”.
Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.
Na avaliação da trabalhadora metroviária, as informações eram de cunho pessoal e íntimo.
TRT qualificou o ocorrido como ‘aborrecimento’
Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil pela exposição indevida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa.
Segundo o TRT-4, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, e sua divulgação gerou “um mero aborrecimento”, insuficiente para condenar a empresa por danos morais.
A 2ª Turma do TST teve outro entendimento. Para a relatora do recurso de revista da metroviária, ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, e a indenização é devida.
“Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirmou.
A ministra observou que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, em regra, considerada discriminatória, pois tem o potencial efeito de retaliação no mercado empresarial. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 20981-97.2022.5.04.0016
Fonte: Conjur
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