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Gestão: Pessoas e Trabalho – 80

06 de junho de 2018
Informativo
Nas empresas, crise funcionou como um teste de flexibilização do trabalho

A crise gerada pela paralisação dos caminhoneiros foi uma oportunidade para que companhias experimentassem um modelo de expediente a distância, um desejo crescente entre trabalhadores, segundo Winston Kim, da consultoria de RH Randstad.

Essa flexibilização, ainda que forçada, pode ajudar a expandir esse novo modo de trabalho. “Os profissionais pedem isso, embora algumas empresas ainda tenham medo de queda na produtividade”, afirma Kim.

No Brasil, 70% dos profissionais gostariam de poder trabalhar mais de casa, de um coworking ou de outros lugares que não a sede da empresa, segundo resultados da última pesquisa global Workmonitor, que aponta tendências no mundo do trabalho, e que ouviu 400 pessoas no país.

A Folha entrou em contato com 25 empresas em todo o Brasil para entender como foi a política de emergência implantada durante os dias de paralisação.

Todas as empresas consultadas pela reportagem ofereceram alternativas de transporte aos funcionários. Ou as organizações pagaram ou reembolsaram os profissionais que conseguiram pegar táxis -esses, quase sempre abastecidos com GNV (gás natural veicular), que chega por dutos, não por caminhões.

Não se pode exigir que o funcionário absorva um custo extra de deslocamento em situação desse tipo, lembra a advogada Carla Fraga, sócia do Silveiro Advogados.

Entre as companhias ouvidas, 4 deram folgas a equipes de vendas, estagiários e aprendizes e aos que não conseguiam chegar; 8 decidiram flexibilizar horários, encurtando o tempo de trabalho, e 24 abriram a possibilidade de trabalho a distância.

“A empresa precisa ser razoável e oferecer alguma solução, como permitir o trabalho de casa. É melhor do que ter um funcionário estressado e improdutivo no escritório”, diz a advogada Simone Kubacki, do EFCAN Advogados.

A opção pelo trabalho remoto foi a principal saída entre as empresas consultadas.

A solução foi vantajosa para o profissional, que não precisou correr o risco de uma pane seca no veículo ou de levar o dobro do tempo para chegar de ônibus. Para a organização, foi bom evitar assumir um custo desnecessário, segundo Kim.

Na indústria química Henkel, onde trabalha a administradora Tatiane Basaglia, 33, 80% dos funcionários do setor administrativo trabalharam em casa durante o período de paralisação.

De outra forma, Tatiane, que mora na zona leste de São Paulo, teria de pegar quatro conduções, entre ônibus, metrô e trem, para chegar na empresa, na Lapa (zona oeste).

“De carro, em geral levo uma hora e meia para chegar. Sem ele, passaria pelo menos três horas no transporte público, e isso antes da redução da frota por causa da paralisação. Eu não conseguiria, já chegaria muito cansada no escritório”, afirma.

Para manter prazos importantes, como fazer o pagamento dos colaboradores, sua equipe montou uma força-tarefa online.

“Nos reuníamos todos os dias às nove da manhã em conferência. Fazíamos uma orientação, tirávamos dúvidas e já começávamos a trabalhar. Não precisamos remarcar nenhuma reunião e deu tudo certo”, diz Tatiane.

Para Kim, dá para manter a organização usando aplicativos de mensagens ou de reuniões pela internet, mas é fundamental fazer uma reunião diária para atualizar as pessoas sobre o andamento das coisas.

“Nessa situação, muita gente teve que aprender a recriar a rotina do escritório como dava, em casa”, diz Kim.

Mesmo trabalhando com o laptop no colo, sentada no sofá ou no chão, a analista de pesquisa Fernanda Dimas, 31, afirma ter conseguido dar conta do recado durante o home office de urgência montado no seu apartamento em Guarulhos (Grande SP).

“Trabalho 90% do tempo no escritório e precisei me adaptar. Se a paralisação durasse mais, acho que precisaria de uma estrutura melhor. Mas consegui trabalhar bem sem problema nenhum”, diz.

A consultoria de mercado onde Fernanda trabalha, Hello Research, suspendeu cerca de 20% das suas atividades de pesquisa, e 30% dos funcionários não conseguiram chegar à sede, em Pinheiros (zona oeste), durante os piores dias de crise.

Em condições normais, a Hello já permite horários flexíveis, mas prefere que seus profissionais fiquem no escritório. Um eventual expediente remoto é liberado dependendo do caso.

“Fomos pegos de surpresa por essa crise e, com a proporção que a coisa tomou, precisávamos facilitar a vida das pessoas”, diz o presidente, Davi Bertoncello.

A empresa não pensa em expandir o esquema para o pós-crise, mas, segundo a pesquisa da Randstad, 45% dos profissionais acham que suas empresas estão aos poucos facilitando essa flexibilidade.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Como fica quem faltou ou fez tarefas em casa

A empresa pode descontar um atraso ou uma falta do salário do funcionário por causa da paralisação?

Pela lei, sim. O fato de a pessoa não ter combustível no carro ou enfrentar dificuldades para pegar um ônibus não impede o trajeto até o escritório, já que pode haver opções como carona ou metrô

Na prática, as empresas costumam fazer o desconto?

Não. O empregador em geral faz uma análise caso a caso, porque há profissionais que moram muito longe ou em outras cidades, e é preciso ser razoável para justificar a punição no caso de um eventual processo trabalhista

O trabalho a distância em ocasiões excepcionais já foi regulado?

Não. A regulamentação do home office, feita na reforma trabalhista de 2017, contempla quem trabalha o tempo todo de casa e só vai à empresa em casos especiais.

As organizações que permitem ao funcionário trabalhar fora do escritório de vez em quando oferecem essa flexibilidade apenas como um benefício

Como é feita a contagem das horas de quem trabalhou em casa durante a paralisação?

Não existe dispositivo na lei trabalhista que exija essa contabilização. Trata-se de um acordo de confiança entre profissional e gestor, embora a empresa possa pedir que a pessoa entre em contato ao começar seu expediente, por exemplo

Há outras formas de compensar uma falta por crise no transporte?

Sim. O profissional pode negociar diretamente com a empresa uma folga e usar o banco de horas, pedir um horário de entrada flexível ou um expediente reduzido
Fontes: Simone Kubacky, da área trabalhista do EFCAN Advogados e Carla Fraga, da área trabalhista do Silveiro Advogados

75% dos brasileiros precisam trabalhar no escritório da empresa e cumprir o horário comercial

58% dos profissionais que já desfrutam de modelo flexível acham que o empregador oferece a tecnologia necessária para home office
Fonte: Pesquisa “Randstad Workmonitor”

 

Rescisão do Contrato de Trabalho por Mútuo Acordo

A Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 trouxe algumas modificações para a forma de rescisão dos contratos de trabalho introduzindo a possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo. Esta flexibilização veio de encontro ao que já ocorria na prática de forma irregular, prevendo montantes reduzidos de multa sobre o FGTS e aviso prévio, mas com a possibilidade do empregado movimentar 80% dos valores depositados na conta de FGTS.

Anteriormente à Reforma Trabalhista, não havia qualquer possibilidade regulamentada para que o empregador e empregado pudessem realizar um acordo de desligamento que atendesse aos interesses de ambas partes. Os empregados tinham a vontade de ser desligados das empresas e movimentarem seu FGTS, os empregadores queriam desligar os funcionários sem ter que desembolsar 40% da multa sobre o saldo do fundo de garantia que o empregado tem direito.

Em síntese, só poderiam haver duas possibilidades de desligamento, salvo aplicação de justa causa: o empregado pedir a demissão ou a empresa demitir o empregado. Na prática, não eram raros os casos onde empregadores e empregados faziam acordo verbal para desligamento, onde posteriormente o empregado devolvia "por fora" o valor da multa do FGTS.

Com a inclusão do art. 484-A na CLT, o acordo entre empregador e empregado para o término do contrato de trabalho passou a ser válido, deixando de configurar qualquer tipo de fraude, desde que sejam obedecidos os critérios estabelecidos no referido artigo. Vale lembrar que em se tratando de acordos, podem ser realizados acordos extrajudiciais sobre as relações trabalhistas e estas podem ser homologadas em juízo para que se tenha uma maior segurança.

Quais verbas trabalhistas são devidas em caso de rescisão por mútuo acordo?

Metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa rescisória sobre o saldo de FGTS (20%), todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, férias, 13º, etc.) no valor integral.

A empresa deve pagar a Contribuição Social de 10% do FGTS na rescisão por mútuo acordo?

Não há contribuição sobre o saldo do FGTS prevista na Lei Complementar 110/01 e ratificada pela circular 789/17 da Caixa Econômica.

No caso de aviso prévio indenizado de funcionários que possuem mais de um ano de contrato de trabalho, como deve ocorrer o pagamento do aviso prévio?

Na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade, respeitada a proporcionalidade prevista pela Lei nº 12.506/11, que prevê o acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

E no caso de aviso prévio trabalhado?

No caso de aviso prévio trabalhado, como a lei não prevê a redução pela metade, as partes poderão negociar como será cumprido. Neste caso, sugere-se respeitar o limite mínimo  previsto no aviso prévio indenizado, ou seja, cumprir no mínimo metade do tempo previsto.

A empresa pode obrigar o funcionário a realizar a rescisão por mútuo acordo?

A rescisão por mútuo acordo deve ser aceita por ambas partes, não podendo ser forçada por nenhuma delas. Caso o acordo não seja possível, a rescisão poderá ser procedida pelas formas existentes antes da Reforma Trabalhista: demissão sem justa causa pela empresa ou pedido de demissão pelo empregado.

Os trabalhadores com contratos existentes antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor poderá ser beneficiado pela nova regra de rescisão contratual?

Sim, todos os trabalhadores contratados sob a nova ou a antiga CLT tem direito à realização de acordo.

Qual o valor do FGTS que o funcionário poderá movimentar se realizar acordo?

O funcionário poderá movimentar 80% do saldo de FGTS quando realizar acordo para a rescisão.

O empregado terá direito ao seguro-desemprego?

Não terá direito ao benefício do seguro-desemprego os funcionários que realizarem acordo para a rescisão.

A rescisão em caso de acordo deverá ser realizada no sindicato da categoria?

A Reforma Trabalhista não prevê a obrigatoriedade de rescisão no sindicato, mesmo daqueles contratos com mais de um ano de duração, no entanto, se empresa optar, poderá ser realizada a homologação no sindicato.

Se a empresa optar por demitir o funcionário sem justa causa e coagir esse à devolver o valor total ou parcialmente da multa de 40% ao empregador, há algum risco?

A empresa que demite o funcionário e exige que este devolva o valor da multa do FGTS corre o risco de responder por estelionato com agravante de ser praticado contra instituto de economia popular. Além disso, a empresa pode sofrer punições administrativas, como por exemplo, aplicação de multas, ser impedida de emitir certidões e participar de licitações públicas.

A rescisão por mútuo acordo pode ser realizada quando o empregado possui estabilidade?

Mesmo que seja uma vontade do trabalhador, se ele estiver em período de estabilidade e a empresa concordar com a rescisão, deverá indenizá-lo pelo período estável. A CLT dispõe que mediante acordo, todas as verbas trabalhistas devem ser quitadas integralmente, o que inclui possíveis períodos de estabilidade. Porém, dependendo do caso em concreto, as partes poderão utilizar outro novo instituto trazido com a reforma trabalhista que é o acordo extrajudicial homologado em juízo.

Qual o prazo para pagamento da rescisão por mútuo acordo?

Uma vez realizado o acordo, o pagamento das verbas rescisória deverá ser efetuado em até dez dias contados à partir do término do contrato.

Kelli Carolina Joenck Mendes, Tecnóloga em Finanças, Pós graduada em Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Gerencial, Graduanda em Direito pela Univille
Fonte: Robert Advocacia e Consultoria
 
 


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