Comissão aprova normas para proteger idoso que se mantém no mercado de trabalho
Entre outros pontos, texto prevê jornada menor para empregados a partir dos 60 anos. Proposta segue para análise da CCJ.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho.
A proposta limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses:
- por meio de acordo coletivo de trabalho, a jornada poderá ser prorrogada por até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a carga máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
- Em caráter excepcional, a jornada poderá ser de até 12 horas, mas somente quando a presença do trabalhador idoso for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.
“Hoje, muitos idosos, mesmo aposentados, continuam a trabalhar, seja por satisfação pessoal, seja para a complementação de renda”, afirmou a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, com emenda de redação.
Saúde do idoso
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.
O idoso não poderá ainda, de acordo o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.
O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Desenvolvimento Econômico aprova estabilidade de trabalhadora até seis meses após parto
O deputado Vinicius Carvalho, relator, disse que o projeto compatibiliza a lei em vigor com a norma constitucional.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 189/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.
O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação. A ampliação do prazo para garantir a cobertura foi incluída, pela proposta, na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08).
Sem cobertura
Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
Para o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), a redação final deixou o texto da lei incompatível com as regras constitucionais. “A presente proposição nada mais faz do que corrigir essa omissão”, disse. Ele ressaltou que a mudança vale apenas para as empresas participantes do programa, que deliberadamente se dispuseram a aumentar a duração da licença-maternidade com a consequente dedução fiscal.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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