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Gestão: Pessoas e Trabalho – 71

21 de maio de 2018
Informativo
Juiz idealizador da reforma trabalhista manda prender testemunhas de empresa

Um dos idealizadores da proposta que reformou a CLT, o juiz do Trabalho da 9ª Região (PR) Marlos Melek determinou a prisão em flagrante de duas testemunhas que teria mentido com base na nova legislação trabalhista. A prisão foi deflagrada contra os depoentes arrolados pela empresa.

Melek afirma, na decisão, reconhecer se tratar de medida extrema, mas que tais pessoas têm mentido de forma recorrente em vários processos.

"Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas três vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vêm reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas", afirmou o juiz na decisão.

A audiência foi suspensa até a chegada dos policiais para a execução da prisão. Melek destaca que processos como esse, em que motoristas processam as empresas pelo não pagamento de comissões - algo que, segundo ele, nunca conseguem provar -, são frequentes. Portanto, nesse caso, o magistrado pediu que o autor reproduzisse um áudio em que gravou a representante da empresa relatando o que as testemunhas negaram em juízo.

“O autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta, senhora Dulce, expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”, aponta na decisão. Melek afirmou que, se não fosse a gravação, não teria sido provada a violação dos direitos trabalhistas.

As testemunhas do autor da ação afirmaram trabalhar levando cargas de alimentos congelados para o Rio de Janeiro, dormindo, no caminho, cerca de três horas por noite. Além disso, eles contaram ter de 15 a 20 minutos para alimentação, e não dispor de tempo para descanso.

No caso dos relatos das testemunhas levadas pela empresa, os funcionários afirmaram que os motoristas não rodavam das 22h às 6h, que havia intervalo a cada cinco horas e que a jornada de trabalho era de oito horas diárias.

A empresa, de acordo com o juiz, praticou “patente crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.

Ele ainda aplicou multa de R$ 5 mil revertida ao autor da ação a ser paga pela representante da empresa. Pelos indícios de sonegação fiscal, oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de parto prematuro, diz TRU

É possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.

A prorrogação do benefício é uma forma de compensar o período em que mãe foi privada do primeiro contato com o filho.

123RF

Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica.

O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul. Ela alegava que outras turmas (1ª TR/RS e 2ª TR/SC) já haviam decidido pela possibilidade de extensão do benefício.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um "indispensável e exclusivo" contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.

Já acerca da ausência de previsão legal quanto à prorrogação do benefício, Zandoná acredita que "é possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Cadastro no eSocial é até julho

Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.

É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.

“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.

As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI?”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.

Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.

A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.

Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.

Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.

Calendário

Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:

Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.

Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.

Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.

Empregado de prédio é incumbência do síndico

Condomínios com empregados também serão obrigados a aderir em julho ao eSocial. E o síndico é quem será o responsável por acompanhar todas as exigências do sistema e manter as informações dos funcionários contratados – direta ou indiretamente – em dia.

Mas é fato que ainda tem muita gente “boiando” na história. Para tentar colocar todo mundo dentro do barco, a síndica profissional Rosely Schwartz começou a ministrar cursos online em que busca esclarecer todas as dúvidas sobre o eSocial. “A responsabilidade pelo envio correto das informações será do síndico. Por exemplo, um funcionário que apresentar um documento de identificação duplicado será pego no sistema. O síndico terá que ter ainda mais cuidado na hora de contratar”, explica.

Ela também frisa que quem não se preparar com antecedência irá encontrar dificuldades. “O síndico, mais do que nunca, terá essa missão de administrar também a contabilidade e o compromisso de prestar essas informações, até mesmo quando há uma empresa terceirizada. Se o porteiro se machucar, será o síndico que deverá informar de prontidão, e o sistema exige isso”.
Fonte: O Tempo
 
 


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