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Gestão: Pessoas e Trabalho – 71

04 de junho de 2024
Informativo
CAS analisa licença-maternidade maior em caso de complicações no parto

Publicado em 3 de junho de 2024

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa nesta quarta-feira (5) projeto que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto (PL 386/2023). O colegiado se reúne a partir das 10h.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o texto foi aprovado em agosto de 2023.

Segundo o texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

Conforme o substitutivo, a mudança sugerida busca concordância com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Se for aprovada pela CAS, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado

 

Votos sobre temas trabalhistas têm vaivém e contrariam tendência no STF

Publicado em 3 de junho de 2024

Ministros mantiveram o vínculo entre empresas e profissionais com contratos alternativos de trabalho.

Votos recentes de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em ações trabalhistas revelam agora um vaivém e contrariam tendência na corte de rejeitar pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego.

Uma mudança de entendimento do ministro Edson Fachin quanto à possibilidade de o STF derrubar decisões da Justiça do Trabalho em casos da chamada pejotização é um exemplo desse movimento.

O tribunal vinha anulando em série decisões que invalidaram contratos PJs entre empresas e trabalhadores do ramo da medicina, advocacia e corretagem de seguros. Os juízes trabalhistas diziam haver fraude à legislação.

Os ministros, em contrapartida, apontavam desrespeito pela Justiça do Trabalho aos precedentes da corte sobre a validade da terceirização e de outras formas de contrato do trabalho, além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Primeiramente, Fachin contrariava a onda na corte e considerava caber à Justiça do Trabalho decidir se havia ou não vínculo de emprego.

Porém, diante da tendência do tribunal de derrubar essas decisões de instâncias inferiores, o ministro se dobrou ao entendimento da maioria dos colegas e cassou uma decisão contra a pejotização. Agora, ele retomou o posicionamento original.

Dias Toffoli e Nunes Marques endossaram a posição do colega em um julgamento de fevereiro. Os dois acompanharam o voto de Fachin para manter decisão que reconhecia o vínculo entre um escritório e um advogado associado.

O processo foi julgado pela Segunda Turma. Gilmar Mendes e André Mendonça discordaram e terminaram vencidos.

Fachin afirmou que o tribunal não discutiu “a prevalência, ou não, de contrato civil celebrado pelas partes, em detrimento das normas trabalhistas”, em especial na hipótese de comprovação de fraude.

Para o ministro, os precedentes apontam que a existência de contrato civil não impede “o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os elementos que o caracteriza”.

Leonardo Collesi Jubilut, que representa a banca de advocacia, afirmou ser precipitado dizer que há uma mudança de entendimento no STF e citou caso semelhante no qual a Primeira Turma reverteu uma decisão contra a pejotização de um advogado.

“Faço votos para que o STF mantenha os rumos dos entendimentos do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que a Justiça Trabalhista tem de reconhecer a legalidade desses outros formatos de relação de trabalho”, afirmou o advogado.

Embora a composição da Segunda Turma não tenha mudado recentemente, Fachin disse que antes seguia o princípio da colegialidade. Uma mudança de composição na corte, após a saída de Rosa Weber e com a chegada de Flávio Dino, mostra, porém, que Fachin não está mais isolado.

Dino, na Primeira Turma, tem se manifestado em defesa da competência da Justiça do Trabalho para tratar desses temas.

Na última terça-feira (7), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ficaram vencidos ao votar pela anulação de quatro julgados trabalhistas transitados em julgado —contra os quais não caberia mais recurso.

As decisões condenaram o município de São Luís (MA) a arcar com débitos trabalhistas não quitados por empresas. Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino votaram para manter o que foi decidido.

Moraes é autor de dezenas de decisões cassando vínculos de emprego. “O desrespeito aos precedentes vinculantes do Supremo, principalmente pela Justiça Trabalhista, é uma vergonha”, afirmou o magistrado na sessão de terça.

Mas o próprio ministro manteve no último mês de março condenação para que uma empresa assine a carteira de trabalho de um segurança de loja. A decisão foi depois confirmada pela turma.

Segundo a empresa, o profissional prestou serviços esporádicos de maneira autônoma, e a situação em debate era parecida com a de outro processo em que é parte, também de um segurança de loja. Naquele caso, porém, Moraes havia cassado o vínculo.

Olívia Pasqualeto, professora da FGV Direito SP, afirmou não ser possível cravar que está havendo uma virada de entendimento, mas, para ela, as decisões podem indicar que o tribunal está sendo mais criterioso quanto ao cabimento dos processos contra decisões trabalhistas.

O movimento do STF de julgar a validade de decisões trabalhistas é feito via reclamação constitucional —instrumento criado para garantir respeito a precedentes da corte.

Estudo feito por juízes e pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) indicou que houve reanálise de fatos e provas —o que não é possível em uma reclamação— em 52% dos casos.

Além disso, mostrou que a decisão questionada e o precedente do STF supostamente desrespeitado não tinham relação direta em 66% dos casos.

Para Ricardo Calcini, sócio de Calcini Advogados e professor de direito do trabalho da pós-graduação do Insper, os votos recentes “sinalizam uma mudança de orientação interna”, embora a direção não esteja clara.

Segundo o advogado, ainda é preciso entender em quais situações o Supremo admitirá processos contra decisões que reconheceram o vínculo. “Até então eles aceitavam tudo. Parece que está começando a mudar.”
Fonte: Folha de São Paulo

 

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

Publicado em 3 de junho de 2024

Discussão, que pretende substituir a correção pelo IPCA, havia sido interrompida em novembro de 2023.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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