MTE regulamenta emissão de certidões sobre cotas de inclusão no trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 14 de abril de 2025, a Portaria nº 547, que estabelece diretrizes para a emissão de certidões de cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
A medida visa facilitar a comprovação do cumprimento dessas obrigações legais por parte das empresas. O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponibilizará um sistema eletrônico no portal gov.br para a emissão dessas certidões. O sistema estará disponível em até 90 dias a partir da data de publicação da portaria.
As certidões serão baseadas exclusivamente nas informações fornecidas pelos empregadores ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O MTE não realizará validação prévia desses dados, sendo a responsabilidade pelas informações prestadas integralmente do empregador. Informações incorretas ou omissões podem resultar em sanções legais.
O sistema eletrônico atualizará periodicamente os dados das certidões, indicando a data de referência das informações.
A Portaria também define os parâmetros para o cálculo das reservas legais:
– Pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social: a cota varia de 2% a 5% do total de empregados da empresa, dependendo do número total de funcionários.
– Aprendizes: a cota corresponde a 5% a 15% dos trabalhadores em funções que demandam formação profissional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A emissão dessas certidões não exime as empresas de eventuais fiscalizações ou sanções por descumprimento das cotas legais.
A íntegra da Portaria MTE nº 547 pode ser consultada no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-547-de-11-de-abril-de-2025-623754993
Fonte: CBIC
CDH aprova jornada menor para pai de filho com autismo ou síndrome de Down
Publicado em 30 de abril de 2025
Os responsáveis que cuidam de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) ou com cíndrome de Down poderão ter direito à redução na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração.
É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora, o
PL 2.774/2022 será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a redução valerá para jornada semanal de 40 horas. Segundo o senador, o objetivo é garantir dignidade e efetividade aos direitos dessas crianças, diante das inúmeras demandas médicas, escolares e familiares que os cuidados exigem.
Mecias menciona decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceram o direito à jornada reduzida para mães de crianças com TEA, mesmo na ausência de legislação específica.
Para o senador, o projeto busca suprir essa lacuna ao atender aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à infância e da prioridade absoluta prevista na Constituição.
Relator da proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou texto alternativo para que sejam atendidos os responsáveis que cuidem de pessoas dependentes com TEA ou Down. Girão ainda estabeleceu que a medida é válida para todos nessa condição e não somente os menores de idade.
“Entendemos que restringir a jornada especial de trabalho apenas para os trabalhadores que tenham filhos ou dependentes menores de 18 anos, como mencionado no projeto, é uma limitação injustificada, pois muitas pessoas com essas deficiências continuam a depender de cuidados e acompanhamento mesmo após atingirem a maioridade”, defende no relatório.
O substitutivo também retirou o trecho que reduzia a carga horária de 40 horas à metade. Para Girão, “a jornada especial deve ser ajustada de acordo com a real necessidade da pessoa com TEA ou síndrome de Down, sendo cada caso analisado de forma individual”.
A redução da carga horária deverá ser definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho e dependerá também da avaliação biopsicossocial e não de laudos médicos. A avaliação deve ocorrer com periodicidade de, no mínimo, dois anos.
Fonte: Agência Senado
Jornada especial para trabalhador que tem dependente com deficiência passa na CDH
Publicado em 30 de abril de 2025
Trabalhadores que têm filhos ou dependentes com deficiência poderão ter direito a uma jornada de trabalho especial, sem prejuízo do salário, caso se torne lei o
PL 2.436/2022 aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o texto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), agora será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a medida dependerá de convenção ou acordo coletivo e deverá ser concedida nos casos em que for comprovada, por perícia médica, a necessidade de assistência direta à criança ou dependente em horários coincidentes com os de trabalho.
O projeto contempla filhos, enteados, adotados ou crianças sob guarda judicial para fins de adoção. A matéria determina que a avaliação ocorra, no mínimo, a cada dois anos, para verificar se há necessidade de assistência contínua, o que poderá resultar na manutenção, redução, ampliação ou revogação da jornada especial.
Na justificativa, Romário argumenta que a proposta busca assegurar ao trabalhador condições para prestar assistência direta ao familiar com deficiência, promovendo o equilíbrio familiar, o bem-estar do empregado e o direito à vida com dignidade.
Para o senador, a iniciativa se alinha a princípios constitucionais como a proteção à família, à dignidade da pessoa humana e à solidariedade.
O parlamentar reconhece que a proposta pode gerar impacto sobre os empregadores, mas defende que a negociação coletiva seja o melhor caminho para equilibrar as responsabilidades sociais das empresas com as capacidades econômicas.
“A presença dessa garantia resultante de convenções e acordos coletivos de trabalho tende a se tornar referência e se difundir nos processos de negociação coletiva”, argumenta.
Fonte: Agência Senado
Comissão aprova projeto que prevê novo cálculo da aposentadoria de quem volta a trabalhar
Publicado em 30 de abril de 2025
Medida beneficia quem contribuiu por mais 60 meses, pelo menos.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê recálculo do benefício para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuou trabalhando ou voltou a trabalhar e contribuiu por pelo menos mais 60 meses.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o
Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.
A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantém apenas direito, se for o caso, a salário-família e reabilitação profissional.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.
Mais 60 meses
Assim, pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria.
Cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.
A futura regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.
Desaposentação
Laura Carneiro aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar a benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação.
“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.
Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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