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Gestão: Pessoas e Trabalho – 60

26 de abril de 2018
Informativo
Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação

O trabalhador que cobre as férias de um colega com salário maior tem direito a receber equiparação salarial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa de turismo pague diferenças salariais pelo período em que uma gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial, ao mesmo tempo em que exercia suas funções.

A autora cobrou diferenças entre o próprio salário e a remuneração recebida pela colega substituída, com repercussão nas demais parcelas. Já a empresa respondeu que, quando a gerente comercial estava em férias, as atribuições eram distribuídas entre os demais empregados do seu setor. Disse ainda que, se houve a substituição, ocorreu de forma eventual.

A gerente substituída, ouvida na condição de informante, afirmou que, na sua ausência, a colega permanecia como gerente de faturamento e também fazia as atividades de substituição na gerência comercial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou o pedido por entender que não houve substituição, mas acúmulo de função. A autora recorreu, apontando violação ao item I da Súmula 159 do TST e sustentando que o fato de ter continuado as exercer as atribuições de seu cargo durante as férias da colega não torna indevido o recebimento do salário de substituição.

Conforme a súmula citada, “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”

Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, “a acumulação das atribuições de gerente comercial – atividade da empregada em férias – e de gerente de faturamento – atividade da autora da ação – é mais gravosa à trabalhadora do que a mera substituição de funções, visto que ela, no mesmo período de trabalho, tem que cumprir as suas funções e as funções da empregada que está substituindo”.

Por unanimidade, a turma reconheceu as diferenças salariais entre o seu salário e o salário da gerente comercial no período em que se observar a substituição não eventual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo ARR-1263-84.2015.5.10.0019
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

17 pontos da reforma trabalhista são definidos pela Casa Civil

O governo prepara um decreto para definir alguns trechos da reforma.

Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas.

O governo prepara um decreto para definir alguns trechos da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre d?epois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma trabalhista expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto, que está na Casa Civil, abre nova discussão sobre itens como a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.

Segundo o relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), há ainda a hipótese de o Ministério do Trabalho tratar de alguns pontos por meio de portaria ou resoluções normativas. Esses temas ainda estão em discussão.Todos os itens que estavam na medida, publicada em novembro do ano passado, geraram controvérsias e críticas.

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator na noite dessa segunda-feira (23) para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.

De acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra medida provisória ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.

Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.

“Eu sempre defendi que a lei era autojustificável e que a própria sociedade, no período de aplicação da lei, conseguiria verificar a necessidade de alguma atualização ou alteração. Acho que é isso que vai acontecer, até porque as eventuais dúvidas, críticas e questionamentos estão sendo resolvidos pela pacificação de jurisprudência nos tribunais superiores, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o parlamentar.

Marinho lembrou que "sempre" foi contra a edição de uma MP sobre o tema. Para ele, se a medida tivesse sido validada como lei, traria mais insegurança jurídica. “Eu não vejo a necessidade de se fazer ação legislativa neste momento. O fato de essa MP tercaducado é bom para o mercado de trabalho porque a medida provisória, por mais bem-intencionada que fosse, gerava um efeito de insegurança jurídica".

Em seguida, o deputado argumentou: "[A MP] poderia, caso tivesse sido transformada em lei, modificar completamente o que havia sido aprovado pelo Congresso no ano anterior, então a caducidade da MP faz com que a lei seja cumprida na íntegra”.

Histórico

Editada pela Presidência da República em novembro de 2017, a medida provisória pretendia cumprir um acordo firmado com os senadores para incorporar mudanças polêmicas que não foram aprovadas no Congresso. Como o governo não queria atrasar a votação da reforma, se comprometeu com os parlamentares a tirar os pontos controversos do texto por meio da MP.

Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a medida provisória não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta.

O segundo prazo venceu ontem, sem que a MP fosse ao menos discutida na comissão especial. Também não houve indicação de relator para emitir o parecer que seria submetido a votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Fenacon

 

Aprendizagem Profissional ganha mais parceria para inserir jovens no mercado de trabalho

Ministro Helton Yomura recebe desembargadora do TRF 9ª Região para selar ações conjuntas.

O Ministério do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRF) da 9ª Região iniciaram nesta terça-feira, 24, uma parceria em prol da inserção de jovens no mercado de trabalho. O objetivo é potencializar o programa de Aprendizagem Profissional, iniciativa do Governo Federal que contratou mais de 386 mil jovens em 2017.

O trabalho em conjunto deve abranger todo o território nacional e reforçar o incremento da aprendizagem no setor rural, além de promover mais geração de emprego para menores que ficam em abrigos até completarem 18 anos. “O programa de aprendizagem é uma iniciativa que conta com um compromisso enorme de todos os envolvidos aqui no ministério dado a sua pujança social.

É uma oportunidade para que os jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, além de auxiliar no combate à precarização do trabalho infantil. Estamos dispostos a alavancar parcerias que resultem em mais benefícios a esse público-alvo”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

Para a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem no Paraná, desembargadora do TRF da 9ª Região Rosemarie Diedrichs Pimpão, o trabalho que o Ministério vem desenvolvendo é notório e tem potencial para crescer ainda mais. “Estamos empenhadíssimos em combater o trabalho infantil e colaborar com o Ministério do Trabalho. Daqui nasce uma parceria com vistas não apenas a inserção no mercado de trabalho, mas também a inclusão social de jovens que enfrentam situações vulneráveis por meio do emprego, detalha.

Parcerias de sucesso

O Ministério do Trabalho, por meio da Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT-RJ), lançou em março deste ano cinco projetos para a capacitação, na condição de jovem aprendiz, de adolescentes em situação de vulnerabilidade social: Acolher, Criar, a segunda etapa do Aprendizagem na Medida, o Virando a Vida e o Aprendizagem nas Comunidades.

A contratação dos jovens se deu a partir de parcerias firmadas com empresas fiscalizadas pela SRT-RJ que não cumpriam cotas de aprendizagem. A qualificação é realizada por organizações sem fins lucrativos e entidades do Sistema S, como Senai e Senac, e, durante o período de estudos, os jovens receberão salários de aproximadamente R$ 600,00 por mês para jornada diária de 4 horas, além de terem registro profissional assinado em carteira e todos os benefícios trabalhistas e previdenciários assegurados.

Entenda a Aprendizagem Profissional

A Lei nº 10.097/2000 instituiu a Aprendizagem Profissional e entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escola ou curso técnico. Nos caso dos PcDs (Pessoas com Deficiência), não há limite de idade. A remuneração é proporcional ao número de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salário mínimo.
Fonte: Ministério do Trabalho
 
 


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