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Gestão: Pessoas e Trabalho – 58

29 de abril de 2025
Informativo
Dia do Trabalho é feriado nacional ou ponto facultativo?

Publicado em 28 de abril de 2025

Data tem origem em uma manifestação realizada nos Estados Unidos e, há muitos anos, foi instituída como feriado em diversos países.

O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é um feriado nacional (estabelecido pela Lei Federal 662/1949). A data é dedicada internacionalmente a todos os trabalhadores.

O feriado, que em 2025 cairá numa quinta-feira (1º), pode proporcionar um dia de folga para os profissionais dos setores público e privado.

De acordo com a lei, o empregador não pode solicitar que o empregado trabalhe nesse dia — a não ser em caso de algumas exceções, aponta Stella Castro, advogada trabalhista do escritório Demarest Advogados.

“Se o empregador solicitar a atividade de trabalho durante o feriado com antecedência, com caráter emergencial, ou se isso já estiver definido em contrato, o trabalhador deve trabalhar durante o feriado nacional”, diz a advogada.

A exigência da atividade profissional realizada com antecedência pode ocorrer por meio de um sobreaviso. Nele, a companhia informa antecipadamente ao trabalhador que ele deverá estar disponível para a empresa durante o feriado, caso seja necessário acioná-lo em razão de alguma demanda específica.

Stella explica que, além disso, pode existir alguma norma coletiva que obrigue o trabalhador a desempenhar atividades profissionais em feriados e domingos.

A norma coletiva é um acordo realizado entre o empregador e o sindicato dos empregados ou entre mais de um sindicato que represente determinada área profissional.

Caso o trabalhador se recuse a trabalhar no feriado, diante dessas justificativas do empregador, ele poderá sofrer punições que variam desde uma advertência verbal, por exemplo, até o desconto do dia da falta, dependendo da gravidade da situação. Caso seja reincidente, pode ser razão para uma demissão por justa causa.

Folga compensatória ou hora extra

Caso tenha que trabalhar em um feriado, o empregado deve receber uma folga compensatória no futuro ou o pagamento em dobro referente a esse dia de trabalho.

“A decisão sobre a folga compensatória no futuro ou o pagamento dobrado fica a critério do empregador. Normalmente, a política da empresa já deixa claro, anteriormente, qual das duas situações será aplicada ao empregado.”

Para trabalhadores de serviços essenciais, como hospitais, serviços de segurança e transporte, o feriado é um dia útil, ou seja, com atividades normais de trabalho.

Apesar disso, as regras referentes ao pagamento em dobro ou à folga compensatória futura também se aplicam, com a obrigação do empregador de conceder uma dessas opções posteriormente ao empregado.

Emenda no feriado

Quinta-feira é feriado, mas a sexta-feira, dia 2 de maio, é um dia útil de trabalho, com a possibilidade de ser uma emenda, que depende de um decreto das autoridades públicas ou de uma liberalidade das empresas privadas — a advogada explica que as atividades de trabalho neste dia podem ser solicitadas normalmente, não havendo a obrigação de o empregador conceder a folga.

Vale lembrar que, para trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas (PJs), as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicam.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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