Crédito do Trabalhador: orientações sobre o empréstimo consignado no eSocial
Publicado em 10 de abril de 2025
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir o programa Crédito do Trabalhador.
Veja as principais orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador no eSocial:
Empresas
Para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível.
Caso haja valores a serem descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento, o empregador deverá lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento de remuneração com a referida rubrica, o empregador deverá indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado, bem como informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
A partir dessa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Para mais informações, consulte as
perguntas frequentes.
Empregador Doméstico
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador.
Em caso de saldo insuficiente para a efetivação integral do desconto, o sistema processará automaticamente um desconto parcial e informará o montante total que seria devido. Esta notificação permitirá ao empregador informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
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Empregador MEI e Segurado Especial
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e de Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, quando for utilizado o módulo simplificado, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.
Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.
Para mais informações, consulte as
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Fonte: eSocial
Contratações de aprendizes crescem mais de 20% no início de 2025
Publicado em 10 de abril de 2025
Indústria lidera geração de vagas; maioria dos contratos é com jovens de até 17 anos e mulheres.
OBrasil registrou um crescimento expressivo nas contratações de aprendizes nos primeiros dois meses de 2025. De acordo com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 34.821 novos contratos entre janeiro e fevereiro, um aumento de 20,45% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 28.910 vínculos.
Somente em fevereiro, o saldo de contratações foi de 22.333, número 19,03% superior ao de fevereiro de 2024, que somou 18.762 aprendizes.
Os dados refletem o desempenho da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00), que prevê a contratação de jovens por empresas de médio e grande porte como forma de inserção qualificada no mercado de trabalho. O saldo positivo considera a diferença entre admissões e desligamentos no período.
A indústria foi o setor que mais contratou aprendizes neste início de ano, com saldo líquido de 29.914 vínculos. Na sequência, aparecem a construção civil, com 3.316 contratações; os serviços, com 1.249; e a agropecuária, com 751. O comércio, por outro lado, teve saldo negativo, com 409 desligamentos a mais do que admissões.
Apenas em fevereiro, foram registradas 76.694 admissões e 54.361 desligamentos de aprendizes em todo o país. Novamente, a indústria se destacou, com saldo positivo de 11.107 contratações, seguida pelos serviços (4.941), comércio (4.122), construção civil (2.123) e agropecuária (40).
O perfil dos novos contratados mostra que a maior parte dos aprendizes tem até 17 anos, faixa que representa 57,24% dos vínculos firmados em fevereiro. As mulheres também são maioria, com 52,34% dos contratos. Quanto à escolaridade, 45,44% dos jovens estão atualmente cursando o ensino médio.
Para o secretário de Qualificação, Trabalho e Renda do MTE, Magno Lavigne, os números mostram que a aprendizagem é uma importante porta de entrada para o mercado de trabalho, principalmente entre os mais jovens. “A aprendizagem tem um papel essencial na inclusão social e na formação profissional, ajudando esses jovens a construírem um futuro melhor”, destaca.
O número total de aprendizes com contratos ativos também vem crescendo de forma consistente. Em fevereiro de 2025, o Brasil alcançou 633.720 vínculos de aprendizagem, o que representa um aumento de 33,52% nos últimos cinco anos — em fevereiro de 2020, o total era de 474.630.
A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Podem participar jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola.
Os contratos têm duração de até dois anos e garantem todos os direitos trabalhistas, como carteira assinada, salário, 13º, férias remuneradas e vale-transporte. A formação teórica é oferecida por entidades qualificadoras, que também acompanham a aplicação prática dos conhecimentos no ambiente de trabalho.
Confira
aqui as entidades qualificadas no seu município
Acesse também o novo painel de dados sobre aprendizagem no país
aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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