Empresas que pretendem contratar no 2º trimestre somam 48%
Publicado em 9 de abril de 2025
Pesquisa ouviu 1.050 empregadores.
Para o segundo trimestre de 2025, 48% das empresas brasileiras pretendem elevar sua força de trabalho, o que significa aumento de quatro pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior.
É o que aponta a Pesquisa de Expectativa de Emprego, desenvolvida trimestralmente pelo ManpowerGroup, empresa de soluções de força de trabalho. No Brasil, foram entrevistados 1.050 empregadores.
Atualmente, o Brasil ocupa o 12º lugar do ranking Expectativa Líquida de Emprego – calculada subtraindo-se empregadores que planejam fazer reduções na equipe daqueles que pretendem contratar.
Para o período de abril a junho, essa taxa média é de 26% no país, apontando redução de 1% em relação ao trimestre passado.
Entre os segmentos com expectativas mais altas, o de Tecnologia da Informação (TI) lidera com 39%. Em seguida, vem o setor de Serviços de Comunicação (38%). Antes, a segunda posição era ocupada pelo setor de Energia&Serviços de Utilidade Pública.
Mesmo que o setor de TI esteja otimista com contratações, outra pesquisa de 2025 do ManpowerGroup sobre escassez de talentos indica que 84% dos empregadores de TI sinalizam ter dificuldade em encontrar talentos para as vagas.
SP e Rio devem contratar mais
Segundo o levantamento, as habilidades mais difíceis de se encontrar estão em TI&Dados (39%). A expectativa de contratação é alta, mas a demanda por profissionais também.
O estudo sobre expectativa de emprego também aponta que os estados de São Paulo (50%) e Rio de Janeiro (34%) estão entre as regiões com maior intenção de contratação. Em relação ao trimestre passado, o Paraná saiu da liderança de 32% para uma expectativa de 23% para o segundo trimestre
Já no cenário global, 40% das empresas pretendem contratar com uma Expectativa Líquida de Emprego média em 25%. Empregadores da Ásia-Pacífico destacam-se pelas intenções de contratação mais fortes (30%), seguidos pelas Américas (29%) e pela Europa e Oriente Médio (20%).
Entre os países que lideram o ranking de expectativa de contratação estão Índia (43%), Estados Unidos (34%) e México (33%). Ao mesmo tempo, as intenções estão enfraquecidas em países como Grécia (7%), Romênia (6%) e Argentina (0%)
Segundo o diretor do ManpowerGroup Brasil, Nilson Pereira, o início do ano costuma ser marcado por incertezas econômicas e 2025 não foi diferente. No entanto, à medida em que o cenário vai se consolidando ao longo do primeiro trimestre, as empresas começam a ter uma visão mais clara sobre o que esperar e, consequentemente, aumentam os investimentos em contratações.
“Como já observamos há algum tempo, o setor de TI segue sendo um dos principais responsáveis por essas contratações, e essa tendência deve continuar, especialmente com a consolidação da Inteligência Artificial e também o aumento dos ataques cibernéticos. De acordo com a Avanade (empresa global de serviços digitais), 51% das empresas brasileiras planejam aumentar os orçamentos destinados à Inteligência Artificial Generativa”, finaliza.
Fonte: Agência Brasil
Empréstimo consignado CLT: saiba como funciona e como solicitar
Publicado em 9 de abril de 2025
Empregados com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, e MEIs têm direito de aderir à modalidade.
Lançado em março deste ano pelo governo federal, o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, chamado de Crédito do Trabalhador, prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas e poderá ser utilizada por empregados com carteira assinada e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
Desde o dia 21 de março, as contratações podem ser feitas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, também haverá a possibilidade de fazê-las diretamente pelas plataformas dos bancos.
O consignado privado é um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo modelo.
Emerson Tyrone Mattje, professor do curso de Direito da Universidade Feevale, explica que o desconto de prestação de empréstimo e financiamento em folha de pagamento é autorizado por lei desde 2003, com o limite de até 35% do salário do trabalhador.
A medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de março reformula pontos estabelecidos pela legislação de 22 anos atrás.
O trabalhador terá um juro menor porque poderá dar como garantia o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até 10% do total dos depósitos que tem, e até 100% da multa rescisória no caso de dispensa sem justa causa. Se o banco tiver garantia, obviamente ofertará um juro menor.
EMERSON TYRONE MATTJE
Professor de Direito da Feevale
Além disso, a medida provisória estabelece que, se isso não for o suficiente para quitar a dívida em caso de demissão, a cobrança migra automaticamente para outros contratos de trabalho que a pessoa tiver.
De acordo com Mattje, essas alterações garantem às instituições financeiras que, se o trabalhador ficar desempregado, o valor do empréstimo será pago:
— Por exemplo, eu tenho dois empregos e busco meu empréstimo, só que, para pagar aquele empréstimo, só abrangeu um contrato de trabalho. Daí há rescisão contratual desse emprego que tinha a contratação de empréstimo. Nesse caso, o desconto em folha é redirecionado para o outro emprego que eu tinha no momento da contratação.
Essa migração também ocorre para vínculos empregatícios que surjam depois da contratação da operação de crédito — quando a pessoa tem apenas um emprego, é demitida e logo recontratada por outra empresa, por exemplo. O docente ressalta, contudo, que o percentual de desconto mensal se manteve em 35%.
Benefícios
Mattje destaca que os trabalhadores poderão solicitar os empréstimos pelo aplicativo da carteira de trabalho digital e, em um prazo de 24 horas, as instituições financeiras devem fazer suas ofertas, informando o valor do crédito e a taxa de juro. Isso facilitará a análise das propostas de diferentes bancos e a pessoa poderá escolher a melhor opção:
— Cerca de 47 milhões de trabalhadores formais que poderão ser beneficiados por essa medida relacionada ao crédito do trabalhador, sendo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de rurais, além dos empregados CLT que já podiam e dos empregados de MEIs, que é uma inovação. Então, isso gera desenvolvimento econômico, não só para o trabalhador, mas para o comércio e as empresas, porque gera mais consumo.
Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), comenta que o crédito consignado privado atual nunca teve o mesmo desempenho por motivos como a necessidade de um convênio para cada empresa, a rotatividade dos empregados e o risco de crédito da empresa.
Em função desses pontos, considera que “o trabalhador da iniciativa privada não conta, em sua grande maioria, com a possibilidade de um empréstimo mais barato para complementar as necessidades de crédito de médio e longo prazo”.
Sendo assim, Sidney acredita que o novo modelo venha para suprir essa lacuna e incluir empregados em uma linha de crédito “mais barata e desburocratizada”, que “atrai as instituições financeiras em virtude de poder ofertar um crédito mais adequado ao trabalhador e, ao mesmo tempo, mais seguro”.
Entre os atrativos do novo modelo, o presidente da Febraban cita taxas de juro menores do que as praticadas no crédito pessoal, canal de fácil acesso para contratação do produto e possibilidade de liquidar uma dívida mais cara.
O que dizem os bancos
Questionada pela reportagem sobre como irá funcionar o processo, a Caixa Econômica Federal compartilhou a nota emitida em 12 de março, que afirma que a instituição passará a operar a nova linha de crédito consignado privado voltada para os trabalhadores com carteira assinada a partir desta sexta.
No texto, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, afirma que a nova linha “democratiza ainda mais o acesso ao crédito no país, além de oferecer condições mais atrativas e atender ao público que, realmente, gera o desenvolvimento econômico do país”.
Já a assessoria de imprensa do Banrisul informou que, no momento, a instituição financeira não irá se manifestar sobre a linha.
Novo consignado CLT: veja perguntas e respostas
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as propostas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
Após contratar o Crédito do Trabalhador, o empregado pode fazer a portabilidade para um banco com melhores taxas?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
Fonte: Gaúcha GZH
Gratificação de 40% prevista no artigo 62 da CLT não é obrigatória para cargo de confiança, decide 4ª Turma
Publicado em 9 de abril de 2025
Um agente de combate a endemias do município de Pelotas que pleiteava o pagamento da gratificação de 40% prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, para trabalhadores em funções de chefia, não obteve êxito em sua reivindicação.
De acordo com os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a norma mencionada não impõe obrigação ao empregador de remunerar com a gratificação de 40% o empregado que ocupa cargo de confiança.
A decisão unânime da Turma ratificou a sentença da juíza Ana Carolina Schild Crespo, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas. Na sentença de primeira instância, a magistrada afastou a alegação de que o agente exercia função de chefia. Com base em depoimentos e em provas testemunhais, a juíza concluiu que a liderança do setor cabia a outro empregado, e que o agente em questão não tinha autonomia para tomar decisões, exercendo, na verdade, funções de caráter técnico.
A decisão esclareceu ainda que o trabalhador que ocupa função de chefia não tem direito à gratificação de 40%, como inicialmente pleiteado.
“A norma invocada na petição inicial, na verdade, regula as exceções para os empregados que não se enquadram no capítulo da CLT que trata da duração da jornada de trabalho, não assegurando, contudo, o direito ao pagamento da gratificação requerida”, explicou a juíza.
O agente recorreu da sentença para o TRT-RS. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, enfatizou que não seria viável condenar o município ao pagamento da gratificação com base no dispositivo legal citado, uma vez que ele apenas estabelece exceções para os ocupantes de funções de gestão no que se refere ao controle da jornada de trabalho.
“O dispositivo, inserido no capítulo da ‘Duração da Jornada’, define um critério para o reconhecimento do enquadramento do empregado no inciso II do artigo 62 da CLT, afastando, assim, o direito a horas extraordinárias”, explicou o desembargador.
O acórdão também mencionou precedentes do TRT-RS e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O julgamento contou com a participação do juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta e do desembargador João Paulo Lucena. O acórdão é passível de recurso ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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