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Gestão: Pessoas e Trabalho – 46

04 de abril de 2025
Informativo
Projeto garante a funcionário com filhos prioridade para tirar férias no mesmo período do recesso escolar

Publicado em 3 de abril de 2025

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Chris Tonietto:  famílias não têm com quem deixar as crianças durante as férias escolares

O Projeto de Lei 362/25 garante aos pais que tenham filhos em idade escolar prioridade na concessão de férias trabalhistas em período que coincida com as férias escolares.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) afirma que, “não raras vezes, em razão da incompatibilidade do período de férias laborais com as férias escolares, os pais precisam deixar seus filhos com parentes, em creches, colônias de férias e assemelhados, não conseguindo  aproveitar o tempo livre característico das férias para fortalecer os vínculos familiares”.

“Da mesma forma, há a realidade de um sem número de mães-solo que não podem deixar de trabalhar e, por isso, não conseguem gozar do seu período de férias justamente por conta da incompatibilidade com as férias dos filhos”, acrescenta.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto garante a pessoas com autismo direito ao trabalho inclusivo e adaptado

Publicado em 3 de abril de 2025

Empresas que investirem na adaptação terão incentivos fiscais e crédito especial; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.

Renata Abreu: passo significativo na consolidação do direito ao trabalho inclusivo e digno

O Projeto de Lei 340/25 estabelece medidas para assegurar o direito de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ao trabalho acessível, inclusivo e em igualdade de oportunidades com outros trabalhadores.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Além de estender a pessoas com autismo os mesmos direitos ao trabalho já previstos para pessoas com deficiência, como o direito a ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, o projeto passa a prever a opção de teletrabalho quando este for mais adequado.

Incentivos

O texto também prevê incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que invistirem na adaptação do ambiente de trabalho e em tecnologias assistivas para empregar pessoas com deficiência ou com TEA.

Atualmente, a legislação já determina que o governo, junto com o Conselho Nacional da Seguridade Social, crie maneiras para incentivar empresas a contratar pessoas com deficiência.

Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) afirma que o projeto pretende alinhar a legislação às necessidades reais de trabalhadores com deficiência, no setor público e no privado.

“A aprovação dessa iniciativa representa um passo significativo para garantir o direito ao trabalho digno e adequado para todas as pessoas com deficiência no Brasil, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA”, afirma a autora.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

eSocial: desligamento em caso de falecimento de empregado

Publicado em 3 de abril de 2025

No registro do evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador.

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

Diante disso, quando a extinção do contrato for motivada pelo óbito do trabalhador, a data de desligamento no eSocial deve coincidir, sempre, com a data do falecimento, mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes.

Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.
Fonte: eSocial
 
 


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