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Gestão: Pessoas e Trabalho – 40

25 de março de 2025
Informativo
Novo consignado supera 35 milhões de simulações

Publicado em 24 de março de 2025

A nova linha de crédito consignado criada pelo governo Lula (PT) já registrou 35,9 milhões de simulações de empréstimo e cerca 3,13 milhões de solicitações de proposta feitas às instituições até as 11h deste domingo (23), conforme dados da Dataprev, empresa de tecnologia de informações da Previdência, divulgados pelo Ministério do Trabalho. Foram apenas três dias desde o lançamento do empréstimo, na sexta-feira.

O Programa Crédito do Trabalhador já firmou nesse período 7.644 contratos por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com garantia do FGTS, as instituições financeiras participantes da modalidade têm o prazo de até 24 horas para fornecer opções, que depois serão avaliadas pelos trabalhadores.

O modelo permite que trabalhadores formais solicitem empréstimos a juros mais baixos do que os praticados pelo mercado, tendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.

A adesão ao crédito deve ser feita pelo aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), na aba Crédito ao Trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho, o volume de acesso à plataforma nos últimos dois dias está 12 vezes acima do referencial semanal, considerando os últimos três meses.

Diante da alta procura, o chefe da pasta, Luiz Marinho, alertou para que os interessados no modelo de crédito “não tenham pressa” em fechar o contrato. O ideal, segundo ele, é que os trabalhadores aguardem as 24 horas necessárias para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas.

“O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, disse o ministro.

Quem contratar o novo consignado terá as parcelas do empréstimo descontadas mensalmente na folha de pagamento por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

É preciso autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Apenas a partir de 25 de abril o trabalhador que já tem empréstimo com desconto em folha poderá pedir migração do contrato existente para o novo modelo.
Fonte: Jornal do Comércio

 

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre movimentação de FGTS

Publicado em 24 de março de 2025

Prazo para apresentar argumentos é de 15 dias.

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta sexta-feira, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

A matéria é tratada num incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Cláudio Brandão, relator do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (IncJulgRREmbRep–10134-31.2021.5.18.0000).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?”

O caso de fundo é uma ação proposta por um trabalhador em julho de 2020 para sacar seu FGTS, em razão das dificuldades financeiras urgentes decorrentes da pandemia da covid-19, em que o TRT da 18ª Região (GO) decidiu que a competência é da Justiça comum (estadual).

A matéria já está pacificada pelas oito Turmas do TST no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos, mas há reiteradas decisões contrárias no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Por isso, a questão foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos, para que seja firmada tese de observância obrigatória.

Leia a íntegra do edital.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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