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Gestão: Pessoas e Trabalho – 37

06 de março de 2018
Informativo
eSocial – Grupo 1, Fase 1: Cumpri o prazo do escalonamento (faseamento)?

Um questionamento passou a ser comum nos últimos dias do prazo de entrega da primeira fase do eSocial.
Faltou enviar algumas verbas, cargos, funções, etc., então descumpri o prazo do eSocial?

Se houve a entrega, até o dia 28/02/2018, dos eventos S-1000, S-1005 e dos principais registros dos demais eventos de tabelas, nosso entendimento é de que o prazo foi cumprido.

Esclarecendo:
Os eventos de tabela, exceto o S-1000 (empresa) e S-1005 (estabelecimentos), não possuem um prazo estanque e específico, eles devem ser enviados antes de serem utilizados.

Vamos entender:
A obrigatoriedade de envio do evento S-1000 (empresa), conforme destacado na página  63 do MOS 2.4, é “no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento“. Portanto, o prazo a ser cumprido é o estabelecido para a fase 1 de cada grupo.  Desta forma, este evento deveria ter sido enviado, na íntegra, entre as datas definidas na Resolução nº 3, do Comitê Diretivo do eSocial, ou seja, entre 08/01 e 28/02/2018.

Na mesma linha há, para o evento S-1005 (estabelecimentos), as definições contidas na página 64 do MOS, primeiro em relação a obrigatoriedade, destacando que o envio deve ocorrer  “toda vez que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação sobre um estabelecimento/obra“.  Em relação ao prazo o destaque é que “esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 –

Remuneração do Trabalhador”.

Analisado exclusivamente o prazo de envio destacado no MOS, seria possível interpretar que este evento não precisaria ter sido enviado entre janeiro e fevereiro, porém, por força da resolução, considerando uma interpretação mais conservadora, entendemos que ele deveria sim ter sido enviado entre 08/01 e 28/02/2018 em razão da proposição da obrigatoriedade.

Em relação aos demais eventos de tabela, o MOS destaca os seguintes prazos:

•    S-1010
“O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.”.

•    S-1020
“O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.”.

•    S-1030
“O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início””.

•    S-1035, S-1040, S-1050
“O evento … deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”…”.

•    S-1070:
“Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.“

Por tanto, se a empresa, participante do Grupo 1, realizou o envio completo dos eventos S-1000 e S-1005, bem como dos principais registros dos demais eventos de tabela, ela atendeu o prazo da primeira fase conforme apregoado na Resolução nº 3.

O envio adicional ou retificação (alteração) de eventos  S-1010 ao S-1070, não caracteriza atraso ou penalidade.
O que caracteriza a penalidade é o atraso da entrega do evento que dependa de um evento de tabela quando houver falta de protocolização antecipada e o saneamento não ocorra antes de transcorrido o prazo legal.

•    Por exemplo:
-    A função “1-Gerente”, não foi enviada.
-    Um colaborador é admitido para esta função.
-    Ao realizar o envio do evento S-2200 (admissão), no dia anterior a admissão, e este retorna com erro pela falta do S-1040.
-    A correção não consegue ser realizada no dia da admissão.

O saneamento pelo envio do evento S-1040 é realizada somente no dia seguinte ao início da atividade do trabalhador para então proceder o reenvio da admissão. Então, neste caso, há atraso e penalidade, mas não pelo falta de envio do evento da função, mas pelo envio atrasado da admissão.
Fonte: Elisabete Jussara Bach - Diretora Executiva / CEO – JB SOFTWARE

 

Paulo Paim critica trabalho intermitente por reduzir salário do trabalhador

O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lamentou que motoboys e empregados domésticos estejam sendo demitidos para, em seguida, serem contratados dentro das regras do trabalho intermitente, que se caracteriza pela prestação do serviço apenas nos horários previamente definidos pelo empregador.

Assim, o trabalhador passa a receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas no dia ou mês, o que faz com que o salário pago a quem presta serviço nessa modalidade seja mais baixo que o mínimo, disse o senador.

Crítico dessa prática, Paulo Paim acredita que a elaboração do Estatuto do Trabalho é a melhor forma para combater esse mecanismo previsto na atual legislação.

Outra oportunidade de aperfeiçoamento das leis para impedir retrocessos nas relações trabalhistas é a medida provisória encaminhada pelo governo para mudar as regras aprovadas no ano passado, acrescentou o senador.

- Vou lembrar aqui de motoboys, de tantos que estão sendo demitidos para que trabalhem pelo trabalho intermitente ou contrato autônomo, que são as duas maiores preocupações, entre tantas outras - disse o senador.

Seca do Rio Grande do Sul

Paulo Paim também manifestou preocupação com os efeitos da falta de chuvas no Rio Grande do Sul, especialmente nas regiões Sul e da Campanha.

Segundo ele, a estiagem fez com que 27 cidades decretassem estado de emergência. Em Bagé, por exemplo, os reservatórios estão no pior nível dos últimos cinco anos e a cidade já enfrenta um racionamento de água.

- Eu faço um apelo ao governo, para que também destine verbas para o atendimento dessa situação, que é considerada já de calamidade pública. O prejuízo já ultrapassa a um bilhão de reais - informou o senador.

Paulo Paim disse que não somente cidades do interior sofrem por causa da estiagem. Em Porto Alegre, o Rio Guaíba está abaixo do nível esperado para a época, acrescentou ele.
Fonte: Senado Federal
 
 


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