Nova lei trabalhista muda domingos e feriados: veja como ela afeta você a partir de julho
Publicado em 17 de março de 2025
A partir da vigência da nova lei, o trabalho em feriados será definido por meio de convenção coletiva.
A partir de 1º de julho, uma nova lei trabalhista muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados, afetando milhões de trabalhadores e empresas no Brasil. A mudança define novas condições para quem precisa atuar nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos. Entenda o que muda e quem será impactado.
Entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor de comércio a partir de decisão firmada em convenção coletiva: antes institucionalizado, ficava a cargo do empregador decidir se o trabalhador seria escalado para trabalhar no domingo ou não; agora, o trabalho em feriados passará a ser regulamentado por meio de convenção coletiva com os sindicatos.
A medida, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, revoga elementos da Portaria nº 671/2021 relacionados ao Anexo IV do documento, que instituiu autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.
Por depender de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos — patronais e de empregados.
Sérgio Barbosa, sócio da área de Direito Trabalhista do Ciari Moreira Advogados, explica que, com a mudança, haverão duas formas de negociar o trabalho em feriados: por acordo feito em convenção coletiva ou mediante lei municipal (o advogado cita que essa prerrogativa é exclusiva do âmbito municipal).
“Lembrando que a portaria está revogando apenas itens que tratam do comércio e alguns serviços, sobretudo o turismo. As demais atividades que são essenciais (saúde, transporte, segurança, energia, por exemplo) podem trabalhar aos feriados e também aos domingos. É importante destacar porque pode parecer uma proibição geral”, explica.
Nova possibilidade de negociação
Para Barbosa, a medida tende a fortalecer o poder sindical, o que é uma bandeira do Governo Lula, e também poderá garantir benefícios ao trabalhador como uma recompensa pelo trabalho no feriado. Porém, ele explica que essa garantia de benefícios, como aumento da bonificação por participação nos lucros (PLR) ou mesmo uma folga compensatória será mais fácil para empresas maiores, enquanto empresas pequenas terão menor poder de barganha perante os sindicatos.
Ele ressalta, porém, que a medida pode ser negativa por motivos burocráticos, tornando mais complexa uma relação que poderia ser feita diretamente entre empregador e empregado: “Cria-se obstáculos na relação de trabalho, que no Brasil já é bastante engessada”.
Para Lais Epaminondas, do Serur Advogados, a nova portaria também tem pontos positivos e negativos: o empregador estará mais perto dos sindicatos e mais atualizado quanto às convenções coletivas, mas sob fiscalização sindical.
Por outro lado, a advogada cita que a mudança pode impactar negativamente aqueles que trabalham em feriado para ganhar o adicional (segundo a CLT, o trabalho em feriados e domingos deve ser remunerado com adicional de 100% sobre o pagamento regular da hora de trabalho).
“As empresas vão precisar de atenção maior, especialmente o RH, para manter sempre atualizado sobre as condições coletivas, se estão vigorando, se não. Se tem ou não a permissão, então vai aumentar o controle pela empresa. E quantos aos setores que a portaria invalidou, eles vão precisar negociar com sua coletiva. Esse é o principal impacto”, aponta.
Fonte: Valor Econômico
Aumento das ações na Justiça do Trabalho: causas e soluções
Publicado em 14 de março de 2025
Por Raimundo Simão de Melo
No ano passado, o número de novas ações na Justiça do Trabalho passou de 2 milhões, marca que não havia sido atingida desde 2017, quando foi aprovada a reforma trabalhista. Ao todo, foram 2.117.545 novos processos em 2024, um aumento de 14,1% em relação a 2023.
A série histórica revela que houve uma queda nas ações depois da aprovação da reforma trabalhista, que dificultou a busca dos trabalhadores por seus direitos e privilegiou acordos diretos entre empresas e empregados [1].
São várias as causas do aumento das ações trabalhistas na Justiça do Trabalho. A primeira e mais importante é o descumprimento de direitos básicos, direitos elementares dos trabalhadores, como o pagamento da multa de 40% do FGTS, o pagamento de verbas rescisórias, o pagamento de horas extras, o pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo.
Então, se empresas, no pleno século 21, não cumprem direitos elementares dos trabalhadores, parte desses, depois de rescindidos os contratos de trabalho, vai ao Judiciário buscar o que lhe pertence.
Sim, o reconhecimento da gratuidade da justiça para quem tem esse direito, pelo Supremo Tribunal Federal, impactou na percepção de risco dos trabalhadores, que se sentem lesados na hora de avaliar se entra ou não com um processo contra a empresa.
Quando a reforma trabalhista de 2017 retirou esse direito fundamental, constitucional, o número de ações diminuiu, não porque deixaram de existir suas causas, mas, pelo medo dos trabalhadores de serem condenados a pagar despesas processuais e honorários para os advogados das empresas.
A precarização dos contratos e condições de trabalho também são fatores que ajudam no aumento das ações trabalhistas, e o próprio STF vem contribuindo para tanto, permitindo a ampliação da chamada “pejotização” nas relações de trabalho.
São muitos os casos em que a Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego nessas situações e o STF anula as decisões, sem sequer apreciar as questões fáticas e os verdadeiros requisitos da relação de emprego. Então, o STF também é parte do aumento da litigiosidade na Justiça do Trabalho.
A grande rotatividade no mercado de trabalho ajuda a aumentar as ações trabalhistas, porque, como é sabido, os trabalhadores, como regra, somente reclamam seus direitos quando saem das empresas, com medo de retaliações dos ex-empregadores, inclusive sobre a busca de novo emprego.
O enfraquecimento dos sindicatos pela reforma trabalhista de 2017 também é fator motivador das ações trabalhistas, retirando sua principal fonte de custeio das atividades sindicais, porque sem dinheiro os sindicatos não podem bem cumprir seu papel de defesa dos trabalhadores. Sindicato enfraquecido não fiscaliza as condições de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, o que aumenta as demandas na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista de 2017, na ânsia de eliminar direito dos trabalhadores, acabou com a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais nos sindicatos. Na homologação da rescisão contratual no sindicato, há supervisão sobre o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, homologações podem ser suspensas e as empresas passam a respeitar mais os direitos dos trabalhadores, evitando a judicialização na Justiça do Trabalho.
Soluções
Muitos falam que é preciso diminuir o número de processos na Justiça do Trabalho, o que está absolutamente correto. Todavia, o remédio para tanto não pode ser a retirada e diminuição de direitos dos trabalhadores e a criação de dificuldades ao acesso ao Judiciário, como tem sido a tônica nos últimos anos, principalmente a partir da reforma trabalhista de 2017.
Então, como diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho? As soluções são simples e basta querer resolver o problema, sem prejudicar os trabalhadores.
Algumas soluções são: diminuir o inadimplemento das obrigações trabalhistas, fazendo com as empresas cumpram os direitos básicos trabalhistas (por que não se faz campanhas de esclarecimentos e incentivo às empresas, que não pagam os direitos dos trabalhadores?!), fortalecer os sindicatos, para que voltem a ter papel mais incisivo na fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores, voltar a obrigatoriedade da homologação das rescisões contrafactuais nos sindicatos, criar mecanismos alternativos de solução de conflitos trabalhistas perante as partes, como, por exemplo, resgatar a criação das Comissões de Conciliação Prévia por sindicatos e empresas (artigo 625-A da CLT).
Essas comissões, se não desvirtuadas, podem resolver muitos conflitos entre empregados e empregadores e, assim, evitar o ajuizamento de ações trabalhistas
Também é preciso acabar as políticas de desregulamentação das relações de trabalho, sob o falso argumento da criação de mais empregos, porque empregos se cria com melhora da economia, como hoje está ocorrendo Brasil, que atingiu o menor índice de desemprego na série iniciada em 2012 (6,6% em 2024).
Se não se combater as causas verdadeiras das ações trabalhistas e não se criar meios alternativos para a solução de conflitos trabalhistas, não tem jeito: o número de ações estará sempre aumentando na Justiça do Trabalho, que tem o papel exatamente de resolver os conflitos e assegurar o cumprimento das leis do trabalho, não podendo ser acusada de culpada por tal aumento.
Culpado mesmo é quem, no século 21, não cumpre direito básicos dos trabalhadores, como, por exemplo, o pagamento de horas extras e verbas rescisórias! É isso!
[1]
https://sindpd.org.br/2025/02/13/acoes-justica-do-trabalho/ – acesso em 20/2/2025
Fonte: Consultor Jurídico
Medida provisória do crédito consignado para CLT chega ao Congresso
Publicado em 14 de março de 2025
As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A
MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela
Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.
Fonte: Agência Senado
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