Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação
Publicado em 5 de março de 2025
Foi comprovado que a empresa tomou diversas medidas para preencher a cota legal.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido do Ministério Público Trabalho (MPT) para condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por danos morais coletivos pelo descumprimento, em Campina Grande (PB), da reserva do mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Para o colegiado, é indevida a condenação quando ficam comprovados os reiterados esforços, ainda que sem êxito, para preencher as vagas. Conforme as provas do processo, esse foi o caso da AeC.
Contudo, a Turma determinou que a empresa mantenha a reserva do mínimo de vagas destinado a empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. Ela deve promover e comprovar atos de divulgação e convocação para o preenchimento das vagas ainda não ocupadas e a adoção de tecnologias assistivas que permitam a adaptação razoável do ambiente de trabalho às pessoas com deficiência, independentemente do efetivo preenchimento, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil.
Número de pessoas com deficiência estava muito abaixo do exigido
Na ação civil pública, o MPT constatou a irregularidade em 2014. O quadro seguiu, e, em 2018, considerando o total de 3.901 empregados em Campina Grande, a AeC deveria contratar 195 pessoas com deficiência ou reabilitadas para atingir a cota legal, mas tinha apenas 14 nessa condição especial. Segundo a Lei 8.213/1991, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Empresa adotou diversas ações para preencher cota
Após decisão do juízo de primeiro grau de negar a indenização, mas determinar o cumprimento da meta, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tirou da condenação a ordem para manter os esforços para preencher as vagas.
Segundo o TRT, ficaram comprovadas as medidas tomadas pela AeC nesse sentido, como a publicação de vários anúncios em jornais e a divulgação das vagas pela internet, durante anos seguidos. Também promoveu campanhas de admissão de PCDs e firmou convênio, em 2018, com uma entidade de inclusão social, para que indicasse pessoas para contratação.
Além disso, testemunhas confirmaram que a empresa promovia políticas afirmativas e adaptação razoável. Segundo depoimentos, na área de atendimento de telemarketing haviam módulos específicos de PCDs, e as filiais recebiam links de mais de 200 cursos online para treinamento dessas pessoas e dos demais funcionários.
Esforços afastam dano moral coletivo
O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, disse que, de acordo com o entendimento do TST, não cabe a condenação ao pagamento de dano moral coletivo quando forem comprovados os reiterados esforços da empresa, ainda que sem sucesso para preencher as vagas destinadas às pessoas com deficiência, porque não há conduta ilícita. Segundo o ministro, não é possível reanalisar as provas firmadas pelo TRT para se chegar a conclusão diferente.
Apesar disso, a decisão determina que os esforços devem ser mantidos, a fim de prevenir eventual descuido da empresa no preenchimento das vagas. Nesse sentido, poderá ser aplicada multa ou outra medida em caso de descumprimento.
A decisão foi unânime.
Processo:
RRAg-319-26.2018.5.13.0009
(Guilherme Santos/CF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Crescem as indenizações por etarismo
Publicado em 5 de março de 2025
Casos de alto valor envolvendo líderes seniores demitidos mostram que trabalhadores mais velhos devem ser levados a sério.
O custo do preconceito etário para os empregadores está aumentando, segundo especialistas em direito trabalhista.
A Fox & Partners, um escritório de advocacia, afirma que a compensação média concedida em casos bem-sucedidos de discriminação etária aumentou 624% em 2022-23, para 103 mil libras esterlinas. O equivalente no ano anterior era de 14 mil libras.
O salto foi impulsionado por casos de alto valor envolvendo profissionais seniores: pessoas cuja idade e experiência significam influência na empresa, mesmo que às vezes causem problemas.
Em um caso de alto perfil, um executivo sênior que foi demitido da Vesuvius, uma empresa de engenharia do FTSE 250, foi premiado com 3,2 milhões de libras por etarismo no ano passado. Antes de ser demitido, seu chefe fez uma “palestra de 45 minutos” chamando o executivo de “um ‘fóssil velho” que não sabia lidar com millennials”.
Questões como essas provavelmente se tornarão mais comuns à medida que a população global envelhece. Até 2050, cerca de um quarto da população da OCDE terá mais de 65 anos.
Casos como o do “fóssil” destacam os perigos de ignorar a discriminação etária potencial, diz Ivor Adair, sócio da Fox & Partners. “Muitos tentam ignorar o problema [quando se trata de] uma força de trabalho que envelhece e planejamento de sucessão.” Adair afirma que o alto valor das indenizações deve servir como um aviso aos empregadores dos riscos do etarismo contra funcionários seniores.
A maioria afirma que a dispensa é um “pretexto” para contratar “alguém mais jovem”. No entanto, tomar medidas contra o etarismo alegado não é simples. “A idade é a única” entre as características protegidas, diz Adair. A decisão de aposentar trabalhadores mais velhos pode ser justificada se for uma maneira proporcional de alcançar um objetivo legítimo, mas apenas se tiver como meta uma política social, como promover a justiça intergeracional.
É assim que empresas de serviços profissionais podem justificar uma idade de aposentadoria fixa para sócios, com base no argumento de que facilita o acesso à sociedade para trabalhadores mais jovens. No entanto, os requisitos para uma justificativa não são fáceis de cumprir.
Os empregadores devem demonstrar que estão equilibrando os interesses dos trabalhadores mais velhos que desejam permanecer e o efeito da aposentadoria compulsória sobre eles, acrescenta Adair. Muitos trabalhadores mais velhos podem argumentar que a demissão efetivamente encerra suas carreiras, pois é difícil encontrar um emprego na mesma posição a essa idade.
A maioria dos casos é resolvida antes de chegar a um tribunal. A compensação crescente por discriminação se baseia em apenas 12 casos no ano até 2023. Emily Andrews, diretora adjunta para trabalho no Centre for Ageing Better, vê esses casos como uma medida pobre de “etarismo no ambiente de trabalho” porque são “caros” e “incrivelmente demorados”.
Fonte: Valor Econômico
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