Projeto prevê carga de trabalho semanal de no máximo 40 horas
Publicado em 28 de fevereiro de 2025
Deputada afirma que proposta concretiza anseio popular pelo fim da escala 6 x 1 (seis de trabalho por um de descanso); a Câmara discute o assunto.
O Projeto de Lei 67/25 determina que a carga normal de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais para todos os trabalhadores, de quaisquer categorias. A proposta também assegura pelo menos dois dias de repouso remunerado por semana.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Repouso Semanal Remunerado – atualmente de um dia, em geral – e a
Lei 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário.
“A redução da jornada é uma medida essencial para alinhar o Brasil a outros países em situação econômica similar”, afirma a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Segundo a parlamentar, levantamento da Organização Internacional do Trabalho mostra que a jornada média no Brasil supera a de 11 países (EUA, Alemanha, Japão, Reino Unido, França, Itália, Canadá, Austrália, Espanha, Holanda e Suíça).
Próximos passos
O projeto que tramita em caráter conclusivo, recebeu o apoio de outros sete deputados e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto reduz encargos de empresas que adotarem programa com escalas de trabalho alternativas
Publicado em 28 de fevereiro de 2025
As comissões da Câmara dos Deputados estão analisando a proposta.
O Projeto de Lei 4478/24 cria o Programa de Incentivo à Contratação em Escalas de Trabalho Alternativas e reduz os encargos trabalhistas das empresas que aderirem ao programa.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o programa será direcionado exclusivamente às empresas que contratarem empregados com as seguintes escalas:
4×3, com quatro dias consecutivos de atividade e três dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 36 horas; e
5×2, com cinco dias consecutivos de atividade e dois dias consecutivos de descanso, respeitando uma carga horária semanal máxima de 40 horas.
Redução de tributos
Para contratos sob a escala 4×3, as empresas participantes terão desconto nos seguintes encargos:
contribuições previdenciárias patronais destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): abatimento de 40%;
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): alíquota reduzida dos atuais 8% para 4,8%; e
seguros de acidente de trabalho: redução de 40%.
Nos contratos sob a escala 5×2, os descontos valerão para:
contribuições patronais ao INSS: abatimento de 25%;
contribuições para o FGTS: alíquota reduzida dos atuais 8% para 6%; e
seguros de acidente de trabalho: redução de 25%.
Como aderir ao programa
Para participar do programa, as empresas deverão comprovar:
cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas de segurança, saúde e ergonomia no ambiente de trabalho; e
inclusão dos funcionários contratados sob a escala alternativa em planos de benefícios de saúde ou de assistência social, ou ambos.
Todos os anos, o Ministério do Trabalho deverá fazer auditorias e divulgar um relatório detalhado sobre o programa, incluindo estimativa das eventuais contratações geradas.
“Com as escalas alternativas, o programa busca fomentar a criação de empregos, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ), ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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