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Gestão: Pessoas e Trabalho – 28

23 de fevereiro de 2018
Informativo
Rescisão de contrato de trabalho sem sindicato fragiliza empregado, aponta debate

Em audiência pública na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, participantes alertam para os problemas da rescisão de contratos sem a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho, forma que se tornou possível com a reforma trabalhista.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida nesta quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, cartórios já têm oferecido o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico. Ele observou que a participação dos sindicatos e do Ministério do Trabalho garantia o pagamento correto dos valores rescisórios.

— Estão fazendo por meio eletrônico, o que aumenta a possibilidade de sonegação de direitos trabalhistas. A reforma trouxe uma série de instrumentos para retirada de direitos trabalhistas. É preciso rever esses instrumentos – apontou.

Para o vice-presidente da subcomissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a extinção da necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual abre espaço para fraudes.

— Daqui a pouco o trabalhador vai receber a rescisão pelo correio – lamentou Paim.

Itamar Kunert, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ressaltou que a homologação garante segurança jurídica para trabalhadores e empresários, pois demonstra que o empregador pagou o que deveria e o trabalhador recebeu aquilo que tinha direito.

- A homologação é a coisa mais importante não apenas para o trabalhador, mas para o empresário. É uma garantia de que houve um corte no contrato de trabalho– assinalou.

Demissão imotivada

A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador ao consenso, segundo participantes da audiência.

Na avaliação de Rogério Silva, membro do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a demissão sem justa causa — aquela que não pode ser justificada por falta grave do trabalhador ou por motivos econômicos relevantes – precisa ser revista.

— A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador – criticou.

O presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho, também defendeu a regulamentação do artigo 7º Inciso I da Constituição Federal, estabelecendo regras para proteção do empregado contra dispensas arbitrárias.

Contratos precários

Outro ponto frisado na reunião foi a regulamentação de novas modalidades de contratos de trabalho como intermitente e temporário. Para a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noemia Porto, esses contratos precários enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos.

— Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de desindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Eu deixo de ser o engenheiro ou a cozinheira e passo a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente – alertou

Mercado de trabalho

Apontada pelo governo como saída para gerar emprego no país, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho, de acordo com a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira. Também não conseguirá assimilar as 4,5 milhões de pessoas em idade economicamente ativa que entraram no mercado de trabalho desde 2015, conforme a pesquisadora.

— No mesmo período foram retiradas 726 mil pessoas do mercado. É como se ninguém tivesse sido incorporado e além disso mais de 700 mil saíram. É uma catástrofe – disse.

Trabalho informal

Ainda de acordo com dados apresentados pela pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma:

— Hoje, somando o trabalho não registrado e o por conta própria são 36 milhões de homens e mulheres contra 34 milhões com carteira de trabalho - registrou.
Fonte: Agência Senado

 

Se a infração ocorreu antes da Reforma Trabalhista, deve-se aplicar a CLT anterior ou a atual ?

O Ministério do Trabalho publicou nota técnica informando seus fiscais que as infrações cometidas antes da reforma trabalhista, ou seja, anteriores a 11 de novembro, devem ser enquadradas nas regras da CLT anterior, mesmo que a fiscalização aconteça no presente.

Por sua vez, muitos juízes têm tomado decisões após 11 de novembro, baseados na CLT anterior ou nos chamados direitos adquiridos, quando os fatos aconteceram no passado. Trata-se de questões complexas, que irão sendo resolvidas ao longo do tempo.

No Direito Penal existe uma norma pela qual, sendo aprovada uma lei mais branda, quem foi condenado com maior rigor tem direito a receber os benefícios dessa nova norma, ou seja, ter a pena reduzida.

Nada mais lógico, pois a sociedade reviu algo que julgava equivocado, excessivamente punido, então como não rever casos anteriores, julgados sob esses equívocos?

Por ser lógica, essa conclusão sempre influenciou outras áreas do Direito. Mas há juízes que resistem, mantendo a aplicação de penalidades da lei anterior.

Se uma penalidade tributária, civil, trabalhista, contra o consumidor etc. foi aplicada com base em uma norma que foi revogada por ser injusta ou inadequada, ou até por alteração de jurisprudência que passou a julgar em outro sentido, decidiu que o justo é de uma forma e não de outra, como mantê-la? A penalização faria uma vítima, e não justiça. No momento atual, teria a pessoa punida que pagar por algo que deixou de ser ilegal?

A decisão do Ministério é, portanto, questionável, tanto quanto a manutenção de muitas punições de atos antes ilícitos e agora não mais, pelo Ministério Público ou Judiciário. A nova lei dá abertura para ações anulatórias de multas e até para ações rescisórias de decisões transitadas em julgado. Se, por exemplo, mudar a legislação de deficientes e de aprendizes etc., que se mude ou cancele as penalidades com base nas anteriores. Se uma empresa foi multada por não pagar horas in itinere, ou por usar banco de horas sem convenção coletiva, a penalidade deve ser anulada.

Muito mais justo é que se aplique a fatos passados a lei atual, a norma que a sociedade atual acha justa, e não a vetusta, que foi revogada por ser injusta, inadequada, ultrapassada. Todos sabemos que as normas decorrem de mudanças sociais, que novos tempos exigem novas legislações, mas sempre se leva um tempo até a sociedade chegar a essa conclusão e aprovar a nova norma.

Nada mais razoável que os atos desse tempo, quando ainda vigoravam leis vetustas e injustas, recebam interpretações segundo essas novas normas, adequadas, atuais, justas. O mesmo deve ocorrer quando muda a jurisprudência e os magistrados mudam suas interpretações. Aliás, é o que fazem: mesmo que o fato tenha ocorrido no passado, não vacilam em aplicar a jurisprudência mais atual.
Fonte: Jurídico Cebrasse

 

CAS vota aumento da licença-maternidade e permissão para que seja compartilhada com o pai

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (21), a partir das 9h, tendo na pauta projeto que amplia o período de licença-maternidade e permite o seu compartilhamento com o cônjuge. O PLS 151/2017 é um dos 12 itens para deliberação na reunião.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir à trabalhadora gestante o direito à licença de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Atualmente, são concedidos 120 dias. Além disso, 60 dias da licença poderão ser compartilhados com o cônjuge ou companheiro. A Constituição assegura cinco dias para os pais.

O mesmo direito, de acordo com o projeto, deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada.

A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), afirma que a direção da família cabe, em igualdade de condições, ao homem e à mulher, sempre no interesse dos filhos. Para estimular a “paternidade responsável”, a senadora entende ser necessário conceder ao pai o direito de acompanhar não só o nascimento, mas o desenvolvimento do filho no período neonatal.

A proposta tem parecer favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), na forma de um texto substitutivo ao projeto original. Caso aprovado pela CAS, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso pedindo a sua análise pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
 
 


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