PEC que acaba com a escala de trabalho 6×1 é protocolada na Câmara
Publicado em 25 de fevereiro de 2025
Proposta estabelece quatro dias de trabalho por semana, em jornada não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que acaba com a escala de trabalho 6×1, foi protocolada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25) por parlamentares da base do governo. O texto, que estabelece jornada de quatro dias por semana e três de descanso, conseguiu o apoio de 171 deputados para começar a tramitar na Casa.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
A autora da PEC, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que já tem conversado com lideranças partidárias para que o texto seja aprovado. “Queremos saber se a Câmara vai ter interesse político e responsabilidade com a vida dos trabalhadores brasileiros. Que tenhamos condição de fazer esse debate. Algumas conversas com lideranças já ocorreram. Vamos trabalhar duramente em cima dessa proposta”, cobrou a parlamentar.
Mobilização
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que vai se empenhar para aprovar a proposta. Segundo ele, é preciso mobilizar todos os setores para discutir o tema. “É uma das matérias mais modernas e com grande impacto na economia do Brasil. Não é uma questão partidária, mas diz respeito à vida dos brasileiros. Queremos que este tema unifique a Casa”, defendeu Guimarães.
Próximos passos
A proposta será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, precisará ser votada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Se aprovada pelos deputados, a PEC seguirá para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto assegura trabalho remoto para pessoas com deficiência
Publicado em 24 de fevereiro de 2025
O Senado analisará projeto de lei que assegura prioridade às pessoas com deficiência na alocação de atividades passíveis de serem realizadas por meio de teletrabalho ou trabalho remoto.
A possibilidade dependerá da existência desse regime de trabalho no órgão ou entidade a que se vincula a pessoa com deficiência, além da compatibilidade com a atividade a ser desenvolvida.
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PL 331/2025 estabelece ainda que a opção da própria pessoa com deficiência pelo teletrabalho ou trabalho remoto não poderá impedir a sua participação no ambiente físico laboral e nem restringir a garantia e o exercício de direitos.
Transformado em proposição pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto teve origem em uma ideia legislativa, ferramenta criada em 2012 pelo Portal e-Cidadania para incentivar o cidadão a propor sugestões que possam virar projetos de lei.
O texto original previa apenas a inclusão de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em formas de trabalho remoto. Ao relatar o projeto, o senador Romário (PL-RJ) propôs alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que os direitos estabelecidos pelo PL 331/2025 alcancem indistintamente todas as pessoas com deficiência.
Em seu relatório, Romário salienta que, desde a criação da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o portador de TEA é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Fonte: Agência Senado
Empresas têm até 28/02 para entregar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial
Publicado em 24 de fevereiro de 2025
Lei de Igualdade Salarial determina que relatório deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31 de março.
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada.
As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores
http://www.servicos.mte.gov.br/empregador. Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados da Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.
Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar em suas em suas plataformas digitais o 3ºRelatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover um evento para divulgar os dados consolidados dos Relatório, que não incluem informações pessoais como salários, nomes ou ocupações.
O relatório conterá informações da RAIS e os dados enviados pelas empresas, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial”, destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo Paula, esses resultados são animadores e mostram que há exemplos a serem seguidos.
Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Confira o tutorial de preenchimento do Relatório
https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk
Acesse as perguntas frequentes
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes
Dúvidas mande e-mail para
igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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