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Gestão: Pessoas e Trabalho – 24

28 de fevereiro de 2024
Informativo
Mantida justa causa de trabalhador em BH que ameaçava supervisora pelo WhatsApp: “você não sabe com quem está falando”

publicado: 26/02/2024 às 02h28 | modificado: 26/02/2024 às 02h49

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador, na capital mineira, em razão de ameaças verbais, via mensagem pelo WhatsApp, feitas por ele à supervisora.

Em algumas mensagens ameaçadoras, o ex-empregado chegou a afirmar: “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”. Já outras mensagens, que também fazem parte do boletim de ocorrência juntado ao processo trabalhista, mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.

No processo, o trabalhador afirmou que foi dispensado em 14/10/2022, não tendo a empregadora, que é uma empresa de conservação e limpeza, informado o motivo da dispensa por justa causa.

Alegou que a medida foi indevida, pela ausência de imediatidade e de gradação pedagógica da pena. Ele pediu, então, a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Mas, na defesa, a empresa alegou que a dispensa foi realizada conforme o artigo 482, “j”, da CLT. Informou ainda que o ex-empregado teve ciência de que a justa causa se deu em razão de ameaças feitas por ele à supervisora.

Documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas demonstrou que o ex-empregado foi dispensado pela “realização de ameaças contra a integridade física e moral de colegas de trabalho, com realização de ofensas e xingamentos, inclusive por meio de aplicativos de comunicação on-line (WhatsApp)”.

Serviu ainda como prova o print da conversa entre o ex-empregado e a supervisora. O documento demonstrou o tom agressivo por parte do trabalhador, além das ameaças feitas em vários trechos das mensagens.

Para a juíza Luciane Parma Pinto, que julgou o caso no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a prova documental demonstrou que o trabalhador atuou de forma hostil e desrespeitosa, bem como fez ameaças contra a superiora hierárquica, tumultuando o ambiente de trabalho.

“Assim, resta afastada a alegação do ex-empregado de que não ameaçou a superiora em momento algum, mas apenas desabafou a indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte”, pontuou a julgadora.

Para a magistrada, foi provada a falta grave apontada pela empresa. No entendimento da julgadora, não foi verificada, no caso, desproporcionalidade entre a falta constatada e a penalidade aplicada.

“Isso porque se revela nítida a conduta antiética do trabalhador, o que torna injustificável exigir da empresa manter no quadro um empregado que decaiu da confiança, na medida em que as irregularidades cometidas foram graves o suficiente para romper a fidúcia necessária à manutenção do contrato”.

Segundo a sentença, o requisito da imediatidade foi observado pela empregadora, considerando que as ameaças ocorreram em 4/10/2022 e a dispensa ocorreu em 14/10/2022.

“Neste contexto, reconheço a rescisão contratual por justa ocorrida em 14/02/2022 e, via de consequência, julgo improcedente o pedido de reversão em dispensa imotivada e, consequentemente, o pedido de pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada”, concluiu a magistrada.

Houve recurso, mas os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Justiça do Trabalho – TRT – 3ª Região MG

 

Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)

Publicado em 27 de fevereiro de 2024

Data para implementação está prevista para 1º de março de 2024.

O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.

A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.

A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.

Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital: 

Maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

Coletiva de Imprensa

Após o evento de lançamento, haverá coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas dos jornalistas sobre a plataforma.

Serviços

Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)

Data: 27 de fevereiro (terça-feira)

Horário: 14h

Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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