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Gestão: Pessoas e Trabalho – 23

17 de fevereiro de 2025
Informativo
Projeto permite que empregado em sofrimento psicológico encerre contrato por justa causa

Publicado em 14 de fevereiro de 2025

O Projeto de Lei 3324/24 permite que o empregado possa pedir a rescisão do contrato e receber uma indenização, caso esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico, além do que ele consegue suportar. Esse sofrimento precisa ser comprovado por laudo médico, exceto nos casos de pessoa com deficiência.

A Câmara dos Deputados a analisa a proposta. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei atual permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde.

Na avaliação de Donizette, no entanto, a lei precisa ser mais específica quanto às condições de sofrimento psicológico, “cada vez mais prevalentes no ambiente de trabalho”.

“O sofrimento psicológico excessivo pode ser tão prejudicial à saúde do trabalhador quanto as condições físicas adversas”, afirma. “Transtornos mentais e emocionais, como depressão e ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende o autor do projeto.

Pessoas com deficiência

Jonas Donizette acrescenta que a proposta também está de acordo com a legislação de proteção da pessoa com deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o parlamentar, o projeto reforça essa proteção, garantindo que os empregadores adotem práticas para prevenir sofrimento psicológico excessivo, adaptando o ambiente de trabalho para essas pessoas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda-feira (17)

Publicado em 14 de fevereiro de 2025

Primeira parcela, destinada aos nascidos em janeiro, soma R$ 2,3 bilhões; ao longo do ano, R$ 30,7 bilhões serão pagos a 24,4 milhões de beneficiários.

O Ministério do Trabalho e Emprego paga, na próxima segunda-feira (17), o Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro.  Serão destinados R$ 2,3 bilhões para o pagamento. Ao longo do ano de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25.647.131 milhões de trabalhadores.

Neste mês de fevereiro, o abono salarial será pago a 1.845.317 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 163.810 servidores públicos com direito ao PASEP, pagos pelo Banco do Brasil.

Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.  O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em dezembro de 2025.

O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS (até 15 de maio) ou no eSocial (até 19 de agosto).

Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Como consultar o Abono Salarial?

Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento. A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR  ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no estado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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