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Gestão: Pessoas e Trabalho – 191

11 de dezembro de 2024
Informativo
Fim da 6×1: o que podemos aprender com outros países

Publicado em 10 de dezembro de 2024

A análise sobre a escala de trabalho 6×1 no Brasil e as possibilidades de redução da jornada, tema central da série de reportagens produzidas pelo Jornal da Lei que se encerra nesta terça-feira (10), exige um olhar atento às experiências internacionais.

Assim, países como França, Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido, apesar de apresentarem realidades econômicas e culturais distintas, oferecem exemplos que enriquecem o debate.

Entre eles, a França se destaca como referência em políticas de proteção ao trabalhador. Desde 2000, o país adota uma jornada semanal padrão de 35 horas, uma das menores entre os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho Gilmar Afonso Rocha Júnior, essa redução teve objetivos claros: diminuir o desemprego e aumentar o tempo de lazer.

“Teoricamente, a menor jornada por pessoa exige mais mão de obra para manter a produção, o que ajudaria a diminuir o número de desempregados. Porém, além disso, aquela população valoriza muito o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Hoje, é perceptível que a mudança se reflete, principalmente, em um bem-estar social elevado”, destaca.

No entanto, é importante frisar que o modelo francês não é rígido. Empresas podem negociar jornadas mais longas através de acordos coletivos, com compensações como dias de folga adicionais.

Essa flexibilidade é vista como indispensável, especialmente diante dos custos que a redução da jornada pode trazer para as empresas e os impactos na competitividade internacional.

Outro elemento crucial dessa legislação é o chamado direito à desconexão, introduzido em 2017. A medida proíbe que empregadores exijam disponibilidade de seus funcionários fora do expediente, como atender ligações ou responder e-mails.

Embora o modelo francês apresente benefícios significativos, Rocha Júnior alerta para os desafios de sua aplicação no Brasil. “Enquanto na França a produtividade por hora trabalhada é alta, aqui ela é consideravelmente baixa, o que dificultaria compensar uma eventual redução de horas. Além disso, enfrentamos uma rigidez no mercado de trabalho e encargos elevados que podem limitar o potencial de criação de novos empregos”, pontua.

Para o especialista, se o Brasil optasse por adotar um modelo semelhante, seria imprescindível uma transição gradual. Ele sugere medidas como linhas de crédito, desoneração fiscal e investimentos em capacitação profissional para ajudar empresas a absorver os impactos iniciais.

“Melhorar a produtividade é essencial antes de considerar mudanças drásticas, especialmente em setores com margens de lucro reduzidas”, argumenta.

A experiência francesa, segundo o especialista, reforça a necessidade de adaptações cuidadosas ao contexto local. “Qualquer alteração na legislação trabalhista brasileira precisa ser planejada com base nas nossas particularidades econômicas e sociais, buscando equilibrar qualidade de vida, produtividade e competitividade.

Mudanças abruptas podem comprometer tanto o bem-estar dos trabalhadores quanto a saúde financeira das empresas”, conclui.

Outros exemplos

Alemanha: a legislação permite jornadas de até 48 horas semanais em casos excepcionais, mas, conforme Rocha Júnior, na prática, a média varia entre 35 e 40 horas, dependendo do setor e dos acordos coletivos.

Isso porque o sistema alemão dá grande autonomia às negociações entre empregadores e sindicatos, permitindo que jornadas sejam adaptadas às necessidades específicas de cada setor.

Reino Unido: o limite legal é de 48 horas semanais, mas a maioria dos trabalhadores atua entre 37 e 40 horas. A flexibilidade também é um diferencial, permitindo que os funcionários escolham trabalhar mais ou menos, conforme suas preferências e necessidades.

Estados Unidos: a jornada padrão é de 40 horas semanais, mas as horas extras são amplamente incentivadas. O espaço é mais aberto para negociações individuais quando comparado a nações com um conjunto de Leis trabalhistas amplo, como o Brasil. Além disso, cada estado federado têm autonomia para tomar decisões em relação a sua legislação.

Noruega: a jornada padrão é de 37,5 horas semanais, com forte ênfase no equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. A legislação protege o tempo livre, e o país investe significativamente em políticas públicas que apoiam tanto os trabalhadores quanto as empresas, como subsídios para infraestrutura e treinamento.

Austrália: a legislação permite jornadas de até 38 horas semanais, com adicional para horas extras. O sistema oferece flexibilidade para que empregadores e empregados ajustem as jornadas, mas estabelece limites claros para evitar sobrecarga. Além disso, programas governamentais focados em capacitação ajudam a aumentar a produtividade e compensar custos adicionais.

Esta matéria faz parte de uma série de reportagens sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais no Brasil.

Antes, o Jornal da Lei ouviu a professora de Direito do Trabalho da Ufrgs, Valdete Souto Severo, que discutiu as transformações históricas nas relações de trabalho no Brasil, além de representantes da Fiergs e da CUT, que apresentaram os prós e contras da medida.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


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