Termina dia 29 prazo para empresas enviarem relatórios salariais
Publicado em 20 de fevereiro de 2024
Documento é obrigatório para empresas com até 100 funcionários.
Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários.
A cada semestre deverão ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
Prevista pela lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.
A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
Entidades trabalhistas se manifestam em defesa da Justiça do Trabalho
Publicado em 20 de fevereiro de 2024
STF estaria validando contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas.
Diversas entidades que representam a advocacia, a magistratura, o Ministério Público, o meio acadêmico e o movimento sindical na área trabalhista marcaram uma série de atos, para quarta-feira da próxima semana, no dia 28 de fevereiro, em todo país em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
Dizem que é a continuidade do lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Esses atos tem como objetivo chamar a atenção da sociedade civil para a importância do respeito aos direitos trabalhistas e para os riscos decorrentes da perda de arrecadação fiscal e previdenciária, com a validação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas, segundo as entidades que participam.
A maioria dos ministros do Supremo tem reconhecido, por meio de reclamações, a possibilidade de adoção de outras formas de contratação de trabalhadores, que não as regidas pela CLT. Essas decisões, em geral, anulam julgamentos da Justiça do Trabalho que entendiam que houve fraude na contratação e determinavam o reconhecimento de vínculo.
Em São Paulo o ato está marcado para às 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Em todo o país, segundo a OAB-SP, mais de cem instituições já demonstraram apoio à iniciativa, e a previsão é de que a mobilização ocorra simultaneamente em ao menos 20 cidades.
Sobre a carta
A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” foi assinada por 67 entidades representativas de diferentes áreas do direito, além de mais de duas mil pessoas da sociedade civil.
A carta manifesta “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.
O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Gustavo Granadeiro, explica que a competência da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, tem sido desrespeitada.
“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado, sendo este nulo, portanto, nos termos da lei trabalhista”, destaca.
Granadeiro faz, ainda, um alerta para o risco da supressão de direitos trabalhistas e diminuição de arrecadação fiscal e previdenciária no Brasil decorrente da queda no número de registros em carteira de trabalho estimulada por essas decisões.
“Negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”, afirma.
Fazenda Nacional
No fim de outubro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se manifestou contra a tendência em admitir essas reclamações que cassam decisões trabalhistas sobre vínculo empregatício, principalmente envolvendo profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ).
Segundo documento, assinado pelo procurador Carlos de Araujo Moreira, a pa prestação de serviço por profissionais na modalidade PJ não é, por si só, considerada fraude à relação de emprego. Mas não é possível admitir que um contrato seja firmado apenas para driblar a legislação, sem se considerar a realidade.
“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda e desfalcaria o caixa da Previdência social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, diz no documento. A manifestação foi anexada em reclamação de relatoria do ministro Edson Fachin (RCL 60.620)
No mesmo caso, em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo a definição dos limites para o questionamento de decisões trabalhistas sobre o tema. Agora, a PGFN endossou o pedido e solicitou para entrar como terceira interessada no processo.
Entre 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo foram levados à Justiça do Trabalho, segundo balanço da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Valor Econômico
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