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Gestão: Pessoas e Trabalho – 187

05 de dezembro de 2024
Informativo
Problema impede fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários

Publicado em 4 de dezembro de 2024

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb.

O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024.

Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.
Fonte: eSocial

 

Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

Publicado em 4 de dezembro de 2024

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente.

Na decisão, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho explica que recorreu ao apoio tecnológico diante da controvérsia das alegações das partes. Conforme o documento, ele determinou a expedição de ofícios à empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, às operadoras de celular Vivo, Claro e TIM e ao Google.

Fornecidas as informações solicitadas, foi feita comparação entre os horários de saída anotados nos cartões de ponto e os dados de geolocalização das operadoras de telefonia, obtidos por meio do número do telefone celular do reclamante.

Após análise realizada por amostragem, o magistrado pontuou que ficou claro que as alegações do profissional eram falsas. Ele disse que em todos os horários de conexão analisados, o trabalhador já estava fora da região do estabelecimento empresarial.

Para o julgador, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”.

Assim, condenou o trabalhador a pagar à União multa de 20% do valor da causa, ressaltando que a penalidade é necessária “para acabar com a ‘lenda’ comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente”.

O magistrado também condenou o homem a pagar à empresa multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, por alterar a verdade dos fatos, deduzir pretensão contra fato incontroverso, usar o processo para conseguir objetivo ilegal e proceder de modo temerário.

E ainda determinou a expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal, para apuração da ocorrência dos eventuais crimes de calúnia, denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.

Por fim, na sentença, o juiz ressaltou a existência de processos semelhantes a este e com potencial caracterização de litigância predatória. Assim, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adoção de cautelas visando a que possa acarretar o cerceamento de defesa e a coibir a judicialização predatória, também determinou a expedição de ofício para a Comissão de Inteligência do TRT-2.

Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

Deputados aprovam reajuste de 5,25% do piso regional gaúcho

Publicado em 4 de dezembro de 2024

O reajuste em 5,25% do piso regional gaúcho foi aprovado nesta terça-feira na Assembleia Legislativa do RS. O projeto integra um pacote de mais de 30 propostas encaminhado pelo Executivo ao parlamento no início de novembro, e recebeu 40 votos favoráveis e 3 contrários.

Com a aprovação, os valores dos salários-mínimos do Estado variam de R$ 1.656,52 para a faixa 1 – a mais baixa – a R$ 2.099,27 para a faixa 5 – a mais alta. O vice-governador Gabriel Souza (MDB), compareceu à Assembleia para uma homenagem aos 183 anos da Polícia Civil e comentou a proposta.

“O governo entende que é algo que vai repor o poder aquisitivo dos trabalhadores neste período, em parte. E, ao mesmo tempo, não inviabiliza o setor produtivo”, disse Souza. Para o vice-governador, o reajuste de 5,25% é “razoável” tanto para os trabalhadores contemplados pelo aumento do piso, quanto para os empregadores do Estado.

As bancadas de oposição ao governo Eduardo Leite (PSDB) protocolaram uma emenda que propunha que o reajuste fosse de 9%, mas a matéria não foi apreciada em razão da aprovação de um requerimento de preferência. Se esta medida fosse acatada, os valores dos mínimos seriam entre
R$ 1.715,54 e R$ 2.174,07.

Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS) e da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-RS) acompanharam a sessão nas galerias do plenário, e defenderam o reajuste proposto pela oposição. Para o tesoureiro da CUT-RS, Antônio Guntzel, a proposta do Executivo “não é suficiente, mas aceitável”.

Outro argumento dos trabalhadores e dos deputados de esquerda é que o RS tem o menor piso entre os três estados da Região Sul, o que resultaria na migração de funcionários para Santa Catarina e Paraná.

Além desta emenda de revisão do índice, outras duas foram protocoladas pela oposição. Uma delas buscava assegurar que o reajuste fosse pago já no mês de dezembro, enquanto a outra era para garantir a permanência do piso regional gaúcho como política pública do Estado. Com a aprovação do requerimento, os deputados não as apreciaram.

Votaram contra o reajuste os deputados Guilherme Pasin (PP), Rodrigo Lorenzoni (PL) e Felipe Camozzato (Novo). Para Pasin, o atual crescimento econômico gaúcho não é superior ao dos outros estados brasileiros, e o Estado deveria adotar o piso federal.

Nas sessões das duas próximas semanas, em 10 e 17 de dezembro, últimas de 2024, os deputados apreciam os demais projetos do pacote do governo Eduardo Leite.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


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