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Gestão: Pessoas e Trabalho – 186

04 de dezembro de 2024
Informativo
Projeto de lei traz novos limites aos ganhos do salário mínimo acima da inflação

Publicado em 3 de dezembro de 2024

Proposta é um dos pontos do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda.

Um dos projetos enviados pelo governo como parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda (PL 4614/24) busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (LC 200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A proposta é assinada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).

Hoje, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023.

Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O PL é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

Outras medidas do projeto:

Cadastro- Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios. Atualização em no máximo 24 meses para benefícios ligados ao CadÚnico. Para as famílias de uma só pessoa, a inscrição e renovação terá que ser feita na residência.

Proagro – Despesa vai observar a disponibilidade orçamentária.

BPC – Será feito ajuste no conceito de família para fins de apuração da renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O conceito proposto inclui cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais não precisam viver junto com o requerente desde que contribuam para a subsistência dele sem reduzir a própria renda a valor inferior a um salário mínimo por pessoa.

Renda familiar BPC – Vedação de dedução de rendas não previstas em lei. Revogação da dedução de outros benefícios recebidos por membro da família. Hoje, é preciso comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Bens BPC – Não poderá ter acesso ao BPC quem tiver bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual. Hoje, ele o limite é de R$ 800 mil.

BPC pessoa com deficiência – Para a concessão de BPC para pessoa com deficiência, ela precisa estar incapacitada para o trabalho e para uma vida independente, sendo obrigatório o registro do código CID (Classificação Internacional de Doenças).

Bolsa Família – O Executivo vai fixar um índice máximo de famílias formadas por uma só pessoa. E há possibilidade de mudança nos parâmetros para permanência no programa.

FCDF – Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA e não mais pela variação da receita.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Fim da 6×1: os prós e contras da medida

Publicado em 3 de dezembro de 2024

A proposta de emenda constitucional que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 — regime em que o trabalhador atua por seis dias e descansa um — tem gerado discussões acaloradas entre sindicatos ligados à classe operária e setores empresariais.

Para defensores da medida, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a mudança pode melhorar a qualidade de vida dos empregados, aumentando lazer, convívio social e saúde. Já os críticos, como a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), alertam para o impacto econômico, com aumento de custos e riscos ao emprego.

Para Amarildo Cenci, presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS), o 6×1 é um modelo ultrapassado, que penaliza trabalhadores e compromete sua qualidade de vida. Ele defende que o Brasil avance para uma jornada mais curta, de até 36 horas semanais, sem redução salarial, em um movimento progressivo de adaptação.

“As pessoas estão cansadas, sem perspectiva de melhora. Não dá para sobrecarregar o trabalhador e deixá-lo sem tempo para conviver, consumir cultura ou até mesmo descansar. Isso tem adoecido nossa força de trabalho. O problema é que o sistema capitalista nos induz a achar que temos que nascer e morrer em serviço”, argumenta.

O sindicalista ressalta que, embora setores empresariais frequentemente critiquem propostas que beneficiem os trabalhadores, eles permanecem em silêncio quando políticas favorecem o mercado, como a desoneração da folha de pagamento ou a não aprovação de tributos sobre grandes fortunas. “Parece que a conta sempre precisa cair nas costas de quem trabalha.”

Cenci vê a mudança proposta pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) como uma oportunidade de transformar o trabalho em um espaço de realização, não de fardo. Ele menciona que países desenvolvidos com economias fortes já adotaram jornadas menores e acredita que a medida pode impulsionar a produtividade e a inclusão social no Brasil.

“É possível construir um ambiente de trabalho mais saudável sem prejudicar a economia. Com mais tempo livre, as pessoas poderão consumir em outros setores, então o dinheiro também irá circular. Como uma das maiores economias do mundo, o Brasil precisa avançar nesse sentido”, conclui.

Na contramão dos argumentos do sindicalista, Guilherme Scozziero, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Fiergs, enxerga a proposta como desnecessária e prejudicial à economia. Ele argumenta que a legislação já permite ajustes na jornada por meio de negociações coletivas, consideradas mais flexíveis e adaptáveis às diferentes realidades empresariais.

“Desde a reforma de 2017, é possível ajustar a jornada de trabalho via negociação coletiva, inclusive para reduzi-la. O que vemos aqui é uma proposta populista, que não considera a realidade da maioria das empresas nem dos trabalhadores”, afirma, destacando que grande parte dos trabalhadores já atua em regimes de cinco dias de trabalho por dois de descanso.

Scozziero aponta que a redução da carga horária de 44 para 36 horas semanais, como sugerido, traria impactos financeiros significativos, especialmente para pequenas e médias empresas. De acordo com o economista, diminuir a jornada sem reduzir salários aumentaria o custo por hora trabalhada, encarecendo os produtos.

“Isso terá que ser repassado ao consumidor, resultando em inflação e perda de competitividade”, afirma. Segundo ele, muitas empresas podem não suportar o aumento dos custos, levando ao fechamento de negócios ou à informalidade.

Outro ponto de divergência está na relação entre jornada reduzida e produtividade. Para o representante da Fiergs, esse argumento é equivocado, pois produtividade depende de fatores como investimento em tecnologia e qualificação. “Reduzir o tempo de trabalho não significa automaticamente produzir mais. Essa lógica ignora a realidade do chão de fábrica e do mercado”, finaliza.
Fonte: Jornal do Comércio

 

Desembargador do TRT-PR reforça necessidade de cumprir a Lei de Cotas no sistema produtivo

Publicado em 3 de dezembro de 2024

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, reforçou em mensagem a necessidade de cumprimento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como de Lei de Cotas, no sistema produtivo brasileiro.

Ele considerou como ‘argumentos vazios’ as afirmações de que empresas não conseguem encontrar pessoas com deficiência aptas para empregar. Ele citou que o Ministério do Trabalho e Emprego tem condições de levantar com precisão a quantidade de pessoas potencialmente aptas para serem contratadas como deficientes em cada cidade do Brasil.

O artigo 93 da Lei de Cotas determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência.

A mensagem do desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi gravada em razão da data do dia 3 de dezembro, declarada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O objetivo da celebração é gerar conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
 
 


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