Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador
Publicado em 29 de novembro de 2024
Proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a
Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.
“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.
Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.
O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
Fonte: Agência Câmara
Por que o desemprego em 6,2% e o dólar a R$ 6,11 estão conectados
Publicado em 29 de novembro de 2024
Maior acelerador do câmbio ainda é o desencanto com as medidas do governo, mas dado do IBGE aditiva efeito.
As duas principais notícias da manhã desta sexta-feira (29) na economia estão conectadas. A menor taxa de desemprego da atual série histórica, de 6,2%, contribui para que o dólar seja cotado a R$ 6,11, a maior cotação nominal da história da moeda.
Como assim? Na visão dominante do mercado – há exceções que viram notícia, como a economista gaúcha Carla Argenta –, quando o mercado de trabalho está aquecido, há mais risco de aumento da inflação.
É por esse motivo que o dólar subiu várias vezes, neste ano, depois de dados de mercado de trabalho aquecido nos Estados Unidos, porque “atrapalhava” a perspectiva de redução de juro por lá.
É cruel, insensível, absurdo? Pode ser. Mas para a maioria no mercado, funciona assim. E também é claro que a maior aceleração do dólar ainda vem da decepção com as medidas de corte de gastos associadas à antecipação de anúncios que não precisavam ser feitos agora. Mas o desemprego baixo tem seu peso.
Até o calendário pesa na alta dólar: esta sexta-feira (29) é o último dia útil do mês, quando é fechada a taxa Ptax, referência para contratos cambiais de mercadorias e derivativos. Como sempre ocorre, há muita especulação entre quem vai ganhar e quem vai perder com a cotação.
No final da manhã, o dólar volta para abaixo de R$ 6, com o mercado atribuindo o movimento a declarações dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sobre a tramitação do pacote.
Fonte: Gaúcha GZH
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira: saiba quem tem direito ao benefício
Publicado em 29 de novembro de 2024
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), valor extra repassado a 92 milhões de brasileiros pode injetar até R$ 321 bilhões na economia brasileira em 2024.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira (29) a cerca de 92 milhões de brasileiros, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com a Constituição Federal, tem direito ao benefício todo trabalhador, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.
A lei determina que a primeira parcela do 13° (ou o valor integral, para empresas que escolhem não dividir) precisa ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda pode cair na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
O que fazer se a empresa não pagar
Caso não receba até a data limite, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que trabalha, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Como surgiu o 13º salário
Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano. Na época, a inflação estava elevada e o poder de compra da população estava corroído, o que levou trabalhadores a fazerem greves e irem às ruas protestar.
O benefício, porém, não foi bem aceito por empresários e especialistas da área econômica na época, que diziam que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país.
Neste ano, o benefício completa 62 anos e a expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos é de que o 13ª salário injete na economia brasileira cerca de R$ 321 bilhões. Este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Fonte: Gaúcha GZH
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