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Gestão: Pessoas e Trabalho – 179

11 de novembro de 2025
Informativo
SALÁRIO, CRESCIMENTO E ESTABILIDADE: O QUE BUSCAM JOVENS E VETERANOS NO TRABALHO

Pesquisa do SESI e SENAI mostra que, embora renda seja prioridade dos dois grupos, mais novos gostam de mobilidade e os mais experientes de segurança.

Estudo comparou respostas de trabalhadores de 14 a 29 anos e de 30 a 59 anos.

Florianópolis, 10.11.2025 – O salário é o ponto mais valorizado tanto por jovens quanto por profissionais experientes, mostra pesquisa do SESI e SENAI, conduzida pelo Instituto Nexus, que ouviu presencialmente 3.505 trabalhadores, de todos os estados, de 14 a 59 anos de idade.

As motivações secundárias dos dois grupos apresentam diferenças.

Entre os jovens de 14 a 29 anos, os principais critérios depois do salário (41%) são perspectivas de crescimento na carreira (21%) e benefícios complementares (20%).

Entre as gerações anteriores, com pessoas de 30 a 59 anos, as maiores prioridades depois do salário (47%) são plano de aposentadoria (25%) e a estabilidade no emprego (25%).

Análise possível

contraste mostra que, mesmo com a remuneração no topo das preferências em todos os segmentos, os jovens tendem a associar trabalho a aprendizado, mobilidade e propósito, enquanto as gerações anteriores priorizam previsibilidade e segurança de longo prazo.

Para as empresas, isso significa que políticas salariais competitivas continuam essenciais, mas ganhar a preferência das novas gerações também exige combinar boa remuneração com caminhos claros de desenvolvimento profissional e propostas de valor alinhadas ao propósito dos empregados.

O que mais o comparativo mostra

1. Jovens valorizam crescimento mais que estabilidade
Enquanto 21% dos jovens citaram perspectiva de crescimento na carreira como prioridade, só 11% das gerações anteriores mencionaram este fator. Isso mostra uma virada importante: o jovem quer evoluir, aprender e mudar de posição, e não apenas permanecer no emprego.

2. Estabilidade perdeu força para os jovens
A estabilidade no emprego aparece em 19% das respostas dos jovens, mas é mais valorizada pelos mais velhos (25%). Esta diferença reforça que a nova geração tem uma relação mais fluida e adaptável com o trabalho, menos baseada na permanência e mais em experiências.

3. Aposentadoria é prioridade apenas para gerações anteriores
O plano de aposentadoria é importante para 25% dos mais velhos, mas só 8% dos jovens o citam. Isto reflete o horizonte de tempo: o jovem se preocupa com o presente e o aprendizado imediato, enquanto os mais maduros olham para segurança futura.

4. Benefícios complementares ganham peso entre os jovens
Para os jovens, 20% valorizam benefícios complementares; entre os mais velhos, este número cai para 14%. A leitura possível é que os jovens estão mais atentos ao pacote total de valor — alimentação, cultura, bem-estar e lazer — e não apenas ao salário nominal.

5. Flexibilidade ainda não é decisiva
Apesar da discussão sobre novos modelos de trabalho, flexibilidade de horário é relevante para apenas 15% dos jovens e 7% dos mais velhos. O dado indica que, na prática, o salário ainda pesa mais que a flexibilidade, mesmo entre as gerações mais novas.

6. Sustentabilidade e propósito ainda têm espaço para crescer
Apenas 5% dos jovens e 3% dos mais velhos mencionaram práticas de sustentabilidade. Isso mostra que, embora o discurso sobre propósito esteja mais presente entre os jovens, as decisões concretas de emprego ainda são guiadas por fatores econômicos e de carreira.
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC -  Gerência de Comunicação Institucional

 

EMPRESA NÃO PODE OBRIGAR EMPREGADO A 'VENDER' PARTE DE SUAS FÉRIAS

10 de novembro de 2025, 14h24

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a “vender” dez dias do seu descanso anual.

Gerente operacional era obrigado a vender dez dias de férias por ano.

Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) que havia determinado o pagamento em dobro apenas dos períodos de dez dias não usufruídos.

No caso julgado, a indenização correspondente a quatro períodos não concedidos integralmente será paga aos familiares de um gerente operacional falecido em 2022. A família alegou que ele era obrigado a vender dez dias de suas férias.

Em sua defesa, a empregadora argumentou que nunca coagiu os empregados e que sempre os indenizou pelas férias não usufruídas.

Porém, uma testemunha ouvida no processo disse que, embora tenha conseguido usufruir 30 dias de férias em alguns anos, em outras ocasiões ela pediu 30 dias e a empresa concedeu só 20, sem lhe dar opção de escolha.

Os familiares recorreram ao TRT-4 para ampliar a indenização, de modo a considerar não apenas a dobra dos dez dias vendidos, mas os períodos integrais de 30 dias. O pedido foi concedido.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que  a conversão de um terço de férias (dez dias) em abono pecuniário constitui uma faculdade do empregado. Não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade do ato.

“Na forma analisada na sentença, está demonstrada a praxe da empresa em conceder férias de 20 dias, concluindo pela irregularidade na sua concessão. O procedimento do empregador atrai a norma do art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, sendo nulo, não produz efeitos. Não há, portanto, violação à Súmula nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência, entendo devido o pagamento das férias em dobro com um terço, e não apenas dos 10 dias não fruídos do período concessivo. Considerando que o reclamante recebeu os valores das férias e do abono, é devida apenas a dobra”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Conjur

 

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE PERMITE FALTA SEMANAL AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EM TRATAMENTO DE CÂNCER tratamento de câncer

Publicado em 10 de novembro de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia.  A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais

O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

Modificação

O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.

A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental

Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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